TERMOS E CONDIÇÕES – CAMPANHA "Jornada Binance"
Versão 1.0 | Agosto de 2026
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Os presentes Termos e Condições ("T&C") regulam a participação na campanha promocional denominada "Binance Journey" ("Campanha"), organizada e promovida pela Binance ("Promotora" ou "Binance"), destinada exclusivamente a usuários residentes no território brasileiro.
1.2. A participação na Campanha é voluntária e gratuita, e implica a aceitação integral, automática e irrestrita destes T&C, bem como dos Termos de Uso e da Política de Privacidade da plataforma Binance, disponíveis em [inserir URL oficial].
1.3. A Campanha adota mecânica de prêmio garantido com 100% de chance de contemplação por participação qualificada, com pool de prêmios pré-alocado e limitado, sem sorteio aleatório em pool compartilhado, em conformidade com o art. 3º, VI, "d" da Lei nº 5.768/71 e regulamentação correlata.
1.4. Em caso de conflito entre estes T&C e os Termos de Uso da plataforma Binance, prevalecerão estes T&C para as questões específicas da Campanha.
2. PERÍODO DE VIGÊNCIA
2.1. A Campanha será realizada no período compreendido entre 03 de agosto de 2026 e 31 de Agosto de 2026 (23:59 BRT), considerando o fuso horário de Brasília (UTC-3) ("Período de Vigência").
2.2. Ações, cadastros ou operações realizados fora do Período de Vigência não serão considerados válidos para fins de qualificação e premiação.
2.3. A Promotora reserva-se o direito de prorrogar, suspender, modificar ou encerrar antecipadamente a Campanha, mediante comunicação prévia por meio dos canais oficiais (página da campanha, e-mail, push, in-app).
2.4. Encerramento por esgotamento de prêmios: caso o pool de prêmios seja integralmente distribuído antes do término do Período de Vigência, a Campanha será encerrada automaticamente, com comunicação imediata aos usuários.
3. ELEGIBILIDADE
3.1. Poderão participar da Campanha pessoas físicas que atendam cumulativamente aos seguintes requisitos:
a) Ter 18 (dezoito) anos completos ou mais na data de participação;
b) Ser residente e domiciliado no Brasil, com CPF válido e regular perante a Receita Federal;
c) Possuir conta ativa na Binance, com processo de KYC (Know Your Customer) plenamente concluído e verificado (nível intermediário ou superior);
d) Estar com a conta em situação regular, sem restrições, bloqueios, suspeita de fraude ou histórico de violação dos Termos de Uso da plataforma;
e) Aceitar expressamente os presentes T&C ao realizar o opt-in na página oficial da Campanha.
3.2. NÃO poderão participar da Campanha:
a) Colaboradores diretos, prestadores de serviço, estagiários, parceiros comerciais e consultores da Binance e suas empresas coligadas ou afiliadas;
b) Familiares até segundo grau dos indivíduos mencionados na alínea "a";
c) Contas institucionais, corporativas, sub-contas, market makers ou contas identificadas como profissionais/API-only;
d) Contas com indícios de operação automatizada não autorizada (bots), auto-negociação (wash trading) ou qualquer atividade fraudulenta;
e) Usuários residentes ou domiciliados fora do território brasileiro;
f) Menores de 18 anos, ainda que representados ou assistidos.
3.3. A Promotora poderá, a qualquer momento, solicitar documentação complementar para comprovação dos requisitos de elegibilidade.
4. MECÂNICA DA CAMPANHA
4.1. A Campanha estrutura-se em duas trilhas de participação, conforme o perfil do usuário:
4.2. Trilha A — Novos Usuários
4.2.1. Considera-se "Novo Usuário" aquele que:
(i) Criou sua conta Binance e concluiu o KYC durante o Período de Vigência da Campanha; OU
(ii) Possui conta criada anteriormente, mas nunca realizou qualquer operação de trade (Spot ou Convert) na plataforma até o início do Período de Vigência.
4.2.2. Para se qualificar, o Novo Usuário deverá:
a) Realizar opt-in na página oficial da Campanha;
b) Executar sua primeira operação de compra ("First Trade") no valor mínimo de USD 20 (vinte dólares americanos) ou equivalente em BRL na cotação da operação;
c) A operação deve ser realizada via produto Spot ou Convert, na modalidade buy only (apenas compra);
d) A operação deve ser concluída com sucesso dentro do Período de Vigência.
4.2.3. Cumpridos os requisitos, o Novo Usuário receberá 1 (um) giro na roda promocional ("Spin"), com contemplação garantida de USD 4 (quatro dólares americanos) em USDC ou 1 (um) item de swag oficial Binance, conforme distribuição descrita na Seção 5.
4.3. Trilha B — Usuários Ativos (Programa Convide um Amigo)
4.3.1. Considera-se "Usuário Ativo" aquele que já possuía conta Binance com KYC concluído e histórico de trade anterior ao Período de Vigência.
4.3.2. Para se qualificar, o Usuário Ativo deverá:
a) Realizar opt-in na página oficial da Campanha;
b) Convidar um amigo por meio do link de indicação oficial disponibilizado na página da Campanha;
c) O amigo indicado deve: (i) ser um Novo Usuário (conforme item 4.2.1); (ii) concluir KYC completo; (iii) realizar operação de compra de valor mínimo USD 20 via Spot ou Convert (buy only) durante o Período de Vigência.
4.3.3. Cumpridas as condições, ambos os participantes — o Usuário Ativo (indicador) e o amigo indicado — receberão 1 (um) giro cada na roda promocional, com contemplação garantida de USD 4 em USDC ou 1 item de swag.
4.4. Regras Gerais das Trilhas
4.4.1. Limite por CPF: cada CPF poderá receber, no máximo, 1 giros durante todo o Período de Vigência, independentemente do número de indicações realizadas ou tarefas concluídas. (Definir número em alinhamento com Finance/Growth.)
4.4.2. Operações desqualificantes: serão automaticamente desconsideradas para fins de qualificação as operações que:
a) Forem canceladas, revertidas ou estornadas;
b) Envolverem pares de negociação em stablecoins entre si (ex: USDC/USDT), quando não caracterizarem entrada líquida de capital;
c) Forem identificadas como wash trading, auto-negociação ou parte de esquema fraudulento;
d) Não observarem a modalidade buy only exigida.
4.4.3. Uma indicação por amigo indicado: cada Novo Usuário só poderá ser contabilizado como indicação válida para um único Usuário Ativo, correspondente ao primeiro link de indicação utilizado.
4.4.4. O giro deverá ser executado pelo participante na página oficial da Campanha em até [7] dias corridos após a qualificação, sob pena de expiração.
5. PRÊMIOS
5.1. Os prêmios da Campanha são pré-alocados, limitados em quantidade e distribuídos em regime de 100% de contemplação garantida entre os segmentos da roda promocional.
5.3. Distribuição dos prêmios:
a) Token Voucher USDC: serão creditados automaticamente na Wallet Spot do participante em até 72 (setenta e duas) horas após a realização do giro. Ambos possuem prazo de validade de [30] dias corridos para utilização, expirando automaticamente após esse período, sem direito a reembolso ou compensação.
b) Prêmios físicos (swag): serão entregues via operador logístico contratado pela Promotora, no endereço cadastrado pelo contemplado dentro do território brasileiro, em prazo estimado de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos a contar da confirmação dos dados de entrega.
5.4. Coleta de dados para entrega de swag: o contemplado com prêmio físico deverá preencher formulário próprio, dentro do prazo de 10 (dez) dias corridos contados da contemplação, informando:
Nome completo (conforme documento oficial);
CPF;
Endereço completo com CEP;
Telefone de contato;
Tamanho da peça (quando aplicável).
5.5. O não preenchimento do formulário no prazo implicará perda automática do direito ao prêmio, sem qualquer contraprestação ou compensação.
5.6. Será realizada até 1 tentativa de entrega.
5.7. Natureza dos prêmios:
a) Os prêmios são pessoais, intransferíveis e não podem ser convertidos em dinheiro, trocados por outros produtos, revendidos ou negociados;
b) Não é permitida a substituição do prêmio por outro item ou pelo valor equivalente em moeda fiduciária;
c) A Promotora reserva-se o direito de substituir qualquer item de swag por outro de valor equivalente em caso de indisponibilidade de estoque.