Escrito pelos autores convidados de Beosin, advogado Liao Wang e advogado Gu Jiening

A fim de ecoar ativamente a "Declaração Política sobre o Desenvolvimento de Ativos Virtuais em Hong Kong" em outubro de 2022, e para promover o desenvolvimento de Hong Kong em um centro internacional de ativos virtuais, o Conselho Legislativo de Hong Kong aprovou o "Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo 2022" em 7 de dezembro de 2022. As últimas alterações à Portaria de Angariação de Fundos (Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro) significam que o novo sistema de licenciamento de provedores de serviços de ativos virtuais de Hong Kong (sistema VASP) será oficialmente implementado em 1 de junho de 2023.

Em 20 de fevereiro de 2023, a Comissão de Valores Mobiliários e Futuros de Hong Kong (SFC) divulgou o "Documento de Consulta VASP" e o "Resumo de Consulta VASP" em 23 de maio, esclarecendo as "Diretrizes Aplicáveis ​​aos Operadores de Plataforma de Negociação de Ativos Virtuais" (Diretrizes VASP) entrará oficialmente em vigor em 1º de junho de 2023. Isto marca que, após mais de meio ano de planeamento, o governo de Hong Kong acolheu ativamente o novo sistema VASP com uma atitude aberta em relação ao mercado de ativos virtuais.

  • Todas as bolsas centralizadas de ativos virtuais que operam em Hong Kong ou que promovem ativamente os seus serviços aos investidores de Hong Kong, independentemente de fornecerem serviços de negociação de tokens de segurança, devem ser licenciadas e regulamentadas pelo SFC.

  • O SFC implementará questões no segundo semestre do ano para permitir que bolsas de ativos virtuais licenciadas forneçam serviços a investidores de varejo, mas apenas tokens que não sejam títulos e tenham alta liquidez em um dos índices financeiros tradicionais podem ser oferecidos aos investidores de varejo.

  • Para stablecoins, os acordos regulatórios para stablecoins serão implementados em 2023/24, e um sistema de licenciamento e licenciamento para atividades relacionadas a stablecoins será estabelecido. Até que as stablecoins sejam regulamentadas, o SFC acredita que as stablecoins não devem ser incluídas no comércio varejista.

Este artigo irá ajudá-lo a entender melhor o histórico da revisão do sistema VASP, o que são ativos virtuais e serviços de ativos virtuais, requisitos de solicitação de licença VASP, requisitos de conformidade de câmbio, sistema de licença dupla, acordos de período de transição, etc. no dia 1º.

1. Antecedentes da revisão do sistema VASP

No "Documento de Consulta VASP", o SFC elaborou claramente os antecedentes revisados ​​para o estabelecimento de um novo sistema VASP: Durante o inverno criptográfico em curso, eventos de crash ocorreram um após o outro, resultando em riscos intensificados no mercado de ativos virtuais, especialmente o colapso da FTX, que fez com que dezenas de milhões de investidores sofressem pesadas perdas. Os riscos atuais decorrentes da proximidade crescente do mercado de ativos virtuais e do mercado financeiro tradicional destacam a importância e a necessidade de uma supervisão eficaz da indústria de ativos virtuais. As principais jurisdições em todo o mundo estão a mudar a sua abordagem regulatória de negligente (ou seja, regulando na perspectiva do combate ao branqueamento de capitais e pagamentos) para mais abrangente (ou seja, regulando na perspectiva da protecção dos investidores).

O SFC está à frente de outras jurisdições Já em 2018, estabeleceu gradualmente um sistema de “licenciamento voluntário” para ativos virtuais de tokens de segurança, estipulando claramente que o SFC não tem autoridade para supervisionar plataformas que apenas compram e vendem ativos virtuais não relacionados a títulos ou. fichas. No sistema de "licenciamento voluntário", se for uma plataforma de negociação de ativos virtuais envolvida em tokens não relacionados a títulos, não precisa ser licenciada. Apenas duas bolsas de ativos virtuais obtiveram licenças comerciais de bolsa sob o sistema de "licenciamento voluntário": OSL Digital Securities Limited, uma subsidiária do BC Technology Group, e Hash Blockchain Limited, uma subsidiária do HashKey Group, obtiveram as licenças nº 1 (negociação de títulos). e Número 7 (fornecimento de serviços de negociação automatizados).

Hoje, a indústria de ativos virtuais passou por mudanças tremendas. O sistema original de "licenciamento voluntário" não pode mais cobrir o mercado que agora é dominado por investidores de varejo e usa tokens não relacionados a valores mobiliários como principais objetos de negociação. A fim de supervisionar de forma abrangente todas as plataformas centralizadas de negociação de ativos virtuais em Hong Kong e implementar os padrões mais recentes do Grupo de Ação Financeira sobre Lavagem de Dinheiro (GAFI), o governo de Hong Kong aprovou a revisão da Portaria contra a Lavagem de Dinheiro e estabeleceu um novo O sistema de “licenciamento obrigatório” da VASP visa alcançar um equilíbrio mais adequado entre a proteção dos investidores e o desenvolvimento do mercado. Depois que o sistema VASP for oficialmente implementado, todas as bolsas centralizadas de ativos virtuais que operam negócios em Hong Kong ou promovem ativamente seus serviços para investidores de Hong Kong, independentemente de fornecerem serviços de negociação de tokens de segurança, serão obrigadas a obter uma licença do SFC e estar sujeito à sua supervisão.

2. Ativos virtuais e serviços de ativos virtuais

No contexto do “licenciamento obrigatório” do sistema VASP, é crucial esclarecer o que são ativos virtuais e o que são serviços de ativos virtuais.

2.1 O que são ativos virtuais

De acordo com os Regulamentos contra Lavagem de Dinheiro 53 ZRA e Diretrizes VASP, ativos virtuais (VA) são amplamente definidos como:

(a) Uma representação digital de valor protegida criptograficamente que atenda às seguintes especificações:

(1) Expresso em termos de unidades de cálculo ou armazenamento de valor económico;

(2) Atenda a um dos seguintes:

A. Atuando ou destinado a ser utilizado como meio de troca publicamente aceito para um ou mais dos seguintes fins: (I) pagamento de bens ou serviços; (II) liquidação de dívidas; ou (III) investimento;

B. Fornecer o direito, qualificação ou meios de voto na gestão, operação ou governança de quaisquer assuntos relacionados à proteção criptográfica de valor em formato digital, ou alterações nos termos de qualquer acordo aplicável à proteção criptográfica de valor em formato digital ;

(3) Podem ser transferidos, armazenados ou comercializados eletronicamente e;

(4) Possuir outras características especificadas pela SFC no Diário Oficial de tempos em tempos;

(b) De acordo com os serviços financeiros e o Departamento do Tesouro de Hong Kong prescrito em aviso publicado no Diário Oficial como forma digital de representação de valor de ativos virtuais.

(c) qualquer token de segurança significa uma forma de valor digital protegida criptograficamente que constitui um “título” na acepção da seção 1 da Parte 1 do Anexo 1 da Portaria de Valores Mobiliários e Futuros.

De acordo com o Regulamento Anti-Lavagem de Dinheiro 53 ZRA, os seguintes itens estão excluídos da definição de VA:

(1) Moedas digitais (CBDC) emitidas pelo banco central, entidades que desempenham funções de banco central, ou emitidas por entidades autorizadas pelo banco central em nome do banco central;

(2) Tokens digitais de finalidade limitada (intransferíveis, não trocáveis ​​e não fungíveis por natureza, como cartões-presente, programas de fidelidade de clientes e serviços de pagamento eletrônico);

(3) Facilidades de pagamento de valor armazenado (reguladas pela Portaria de Sistemas de Pagamento e Facilidades de Valor Armazenado);

(4) Contratos de valores mobiliários ou futuros (regulados pela Portaria de Valores Mobiliários e Futuros).

A definição de VA nos Regulamentos de Combate à Lavagem de Dinheiro abrangerá a maioria das moedas virtuais no mercado, incluindo BTC, ETH, stablecoins, tokens utilitários, tokens de governança, etc. Em relação às stablecoins, o SFC também deixou claro no "Resumo da Consulta": A Autoridade Monetária de Hong Kong emitiu o "Resumo da Consulta sobre Criptoativos e Documento de Discussão de Stablecoins" em janeiro de 2023, afirmando que implementará stablecoins em 2023/24 . Os acordos de supervisão estabelecerão um sistema de licenciamento e licenciamento para atividades relacionadas com moedas estáveis. Até que as stablecoins sejam regulamentadas, o SFC acredita que as stablecoins não devem ser incluídas no comércio varejista.

Os atributos do NFT estão vinculados aos atributos dos ativos por trás deles. Atualmente, não há uma definição clara no sistema VASP. Quando o SFC emitiu um alerta aos investidores sobre os riscos dos NFTs em 6 de junho de 2022, afirmou que se um NFT for uma verdadeira representação digital de um colecionável (arte, música ou filme), as atividades relacionadas a ele não se enquadram âmbito regulatório do SFC. No entanto, alguns NFTs ultrapassam a linha entre valores colecionáveis ​​e ativos financeiros e podem ter as propriedades de “títulos” regulamentados pela Portaria de Valores Mobiliários e Futuros e, portanto, estarão sujeitos a regulamentação.

2.2 O que é serviço de ativos virtuais

De acordo com o Anexo 3 B da Portaria Anti-Lavagem de Dinheiro e as Diretrizes VASP, as atividades relacionadas ao serviço de ativos virtuais (Serviço VA) são definidas como: operar uma troca de ativos virtuais, ou seja:

(a) Prestar serviços que cumpram a seguinte descrição através de meios eletrónicos:

(1) Este serviço:

A. As ofertas de compra ou venda de ativos virtuais são frequentemente feitas ou aceitas de uma forma que faz ou aceita as ofertas de tal forma que uma transação vinculativa seja formada ou resulte em uma transação vinculativa;

B. As pessoas frequentemente se apresentam ou se identificam com o objetivo de negociar ou concluir a compra e venda de ativos virtuais, ou frequentemente se apresentam ou se identificam com a expectativa razoável de que irão negociar ou concluir a compra e venda de ativos virtuais em algum forma, e a negociação ou conclusão de tais transações dessa maneira resulte em uma transação vinculativa ou resulte em uma transação vinculativa; e

(2) Neste serviço, os fundos dos clientes ou ativos virtuais dos clientes são detidos direta ou indiretamente pela pessoa que presta o serviço;

(b) Quaisquer atividades de negociação de ativos virtuais e serviços auxiliares fornecidos pelo operador da plataforma aos seus clientes que sejam conduzidos fora da plataforma, e quaisquer atividades realizadas em conexão com atividades de negociação de ativos virtuais realizadas fora da plataforma.

Portanto, para (1) bolsas centralizadas de ativos virtuais que operam em Hong Kong e (2) bolsas centralizadas de ativos virtuais que operam offshore que promovem ativamente os seus serviços aos investidores de Hong Kong, se se envolverem nas atividades relacionadas acima mencionadas, são todas virtuais. ativos. Escopo dos serviços de ativos. De acordo com o Regulamento Anti-Lavagem de Dinheiro 53 ZRD, qualquer entidade que opere serviços de ativos virtuais deve obter uma licença VASP do SFC.

Actualmente, com excepção dos serviços de activos virtuais acima mencionados, outros negócios, tais como criadores de mercado, negociação por conta própria, contratos de futuros e derivados, não estão autorizados a realizar. Posteriormente, a Secretaria do Tesouro adotará a forma de anúncio no Diário da Incorporação de outros serviços de ativos virtuais.

3. Pedido de licença VASP

De acordo com o novo sistema VASP, o SFC licencia e supervisiona os requerentes de acordo com os Regulamentos de Combate à Lavagem de Dinheiro e as Diretrizes da VASP. A solicitação de uma licença VASP impõe requisitos muito elevados à empresa e ao seu pessoal:

A. Empresa: 1. Uma empresa estabelecida em Hong Kong com escritório fixo 2. Precisa ter um capital social não inferior a HK$ 5 milhões e capital de giro superior a HK$ 3 milhões; a empresa deve ter uma licença Hong Kong Trust TCSP para custódia de ativos virtuais.

B. Pessoal: 1. O requerente, o diretor responsável, o representante licenciado, o diretor e o proprietário final da VASP devem passar no teste de aptidão e aptidão do SFC. 2. Pelo menos 2 diretores responsáveis ​​(RO) com experiência em serviços de ativos virtuais devem ser nomeados, Ao mesmo tempo, devem ser cumpridas as seguintes condições: pelo menos um RO deve ser o diretor executivo da VASP, pelo menos um RO deve ser residente em Hong Kong e deve haver sempre pelo menos um RO supervisionando o negócio 3. Pelo menos um representante licenciado por RO; 4. Ativos virtuais são necessários Auditores com experiência empresarial.

C. Requisitos de conformidade: além de atender às qualificações e aos requisitos de pessoal da empresa, também precisa atender a uma série de sistemas de conformidade, como relatórios de avaliação de desenvolvimento de negócios de negociação de ativos virtuais, AML/CTF e gerenciamento de ativos de clientes. De acordo com as diretrizes da VASP, os requisitos detalhados para essas candidaturas também incluem: requisitos para candidatos adequados, requisitos de competência, requisitos de formação contínua, princípios de ética empresarial, solidez financeira, operação de ativos virtuais na plataforma, prevenção de manipulação de mercado e atividades ilegais, transações com clientes, proteção de ativos de clientes, gestão, supervisão e controle interno, segurança de rede, prevenção de conflitos de interesse, manutenção de registros, auditorias de auditores, relatórios contínuos e responsabilidades de notificação, etc.

4. Requisitos de conformidade das bolsas

De acordo com as diretrizes da VASP, as trocas centralizadas de ativos virtuais precisam atender aos seguintes requisitos de conformidade durante a operação:

A. Custódia segura dos ativos do cliente

O operador da plataforma deve manter fundos de clientes e ativos virtuais de clientes sob custódia (licença fiduciária TCSP) através de uma subsidiária integral (ou seja, uma “entidade associada”). Os operadores de plataformas devem garantir que não mais de 2% dos ativos virtuais dos clientes sejam armazenados em carteiras online.

Além disso, uma vez que o acesso a activos virtuais requer a utilização de chaves privadas, a custódia de activos virtuais requer basicamente a gestão segura das chaves privadas relevantes. Os operadores de plataformas devem estabelecer e implementar políticas internas escritas e procedimentos de governação relativos à gestão de chaves privadas para garantir que todas as sementes e chaves de encriptação sejam geradas, armazenadas e apoiadas de forma segura.

Além disso, os operadores de plataforma não devem depositar, transferir, emprestar, penhorar, re-penhorar ou de outra forma comprar ou vender ativos virtuais de clientes, nem criar quaisquer gravames sobre ativos virtuais de clientes. Deve também manter seguros, e sua cobertura deve cobrir os riscos envolvidos na custódia dos ativos virtuais dos clientes.

B. Conheça seu cliente (KYC)

Os operadores de plataformas devem tomar todas as medidas razoáveis ​​para estabelecer a verdadeira e completa identidade, situação financeira, experiência de investimento e objetivos de investimento de cada um dos seus clientes. Além disso, os operadores de plataformas devem garantir que os clientes tenham um conhecimento completo dos ativos virtuais (incluindo consciência dos riscos envolvidos) antes de prestarem quaisquer serviços aos clientes.

C. Combate à lavagem de dinheiro/financiamento do terrorismo

Os operadores de plataformas devem estabelecer e implementar políticas, procedimentos e controlos adequados e apropriados de combate ao branqueamento de capitais/financiamento do terrorismo. Os operadores de plataforma podem usar ferramentas de rastreamento de ativos virtuais para rastrear os registros de ativos virtuais específicos no blockchain.

D. Prevenção de conflitos de interesses

Os operadores de plataformas não devem envolver-se em atividades de negociação por conta própria ou de apostas próprias e devem ter políticas que regulem a negociação de ativos virtuais por parte dos funcionários internos para eliminar, evitar, gerir ou divulgar conflitos de interesses reais ou potenciais.

E. Incorporar ativos virtuais para compra e venda

Os operadores de plataforma devem estabelecer uma função responsável por estabelecer, implementar e fazer cumprir critérios para a inclusão de ativos virtuais e critérios para a suspensão, suspensão e retirada de transações em ativos virtuais, juntamente com opções exercíveis pelos clientes.

Além disso, os operadores de plataforma devem realizar a devida diligência razoável sobre quaisquer ativos virtuais antes de os incluir para negociação e garantir que continuam a cumprir todas as normas.

F. Prevenir a manipulação do mercado e atividades ilegais

Os operadores de plataformas devem estabelecer e implementar políticas escritas e medidas de controlo para identificar, prevenir e denunciar qualquer manipulação de mercado ou atividades comerciais ilegais nas suas plataformas. As medidas de controlo devem incluir a restrição ou suspensão da negociação mediante detecção de manipulação ou actividade irregular. Os operadores de plataformas devem adotar um sistema eficaz de fiscalização do mercado, fornecido por um fornecedor independente e respeitável, para identificar, monitorizar, detetar e prevenir tais manipulações ou atividades comerciais ilegais, e fornecer ao SFC acesso a este sistema.

G. Contabilidade e Auditoria

Os operadores de plataforma são obrigados a selecionar auditores com competências, cuidado e diligência adequados, e ter em conta a sua experiência, histórico e capacidade de auditar empresas e operadores de plataforma relacionados com ativos virtuais. Além disso, os operadores de plataforma devem apresentar um relatório de auditoria em cada exercício financeiro, que deve conter uma declaração sobre se ocorreu qualquer violação dos requisitos regulamentares aplicáveis. Além disso, o SFC exige que os operadores de plataforma forneçam relatórios mensais sobre as suas atividades comerciais ao SFC no prazo de duas semanas após o final de cada mês civil e mediante pedido do SFC.

H. Gestão de Riscos

Os operadores de plataformas devem estabelecer um quadro robusto de gestão de riscos que lhes permita identificar, medir, monitorizar e gerir todos os riscos decorrentes dos seus negócios e operações. Os operadores de plataformas também devem exigir que os clientes injetem fundos antecipadamente nas suas contas e não devem fornecer quaisquer facilidades financeiras aos clientes para a compra de ativos virtuais.

5. Sistema de licença dupla

De acordo com diferentes autorizações regulatórias, o SFC supervisionará as transações de tokens de segurança em bolsas de ativos virtuais (licença nº 1 + nº 7) de acordo com a Portaria de Valores Mobiliários e Futuros, ao mesmo tempo que supervisionará a Prevenção à Lavagem de Dinheiro; Portaria de acordo com a Portaria de Combate à Lavagem de Dinheiro Regulamenta a negociação de tokens não mobiliários em exchanges de ativos virtuais (licença VASP).

Considerando que a natureza dos ativos virtuais pode evoluir ao longo do tempo, como a mudança de tokens não mobiliários para tokens mobiliários, a fim de evitar a violação das disposições de qualquer sistema de licenciamento, as bolsas de ativos virtuais também devem cumprir a Portaria de Valores Mobiliários e Futuros "e a Portaria Anti-Lavagem de Dinheiro para obter licenciamento duplo e aprovação do SFC (ou seja, solicitar uma licença VASP e licenças Nº 1 e Nº 7 ao mesmo tempo).

Para simplificar o processo de solicitação de licenças duplas, os requerentes que desejam solicitar uma licença tanto no sistema atual da Portaria de Valores Mobiliários quanto no sistema de provedor de serviços de ativos virtuais da Portaria de Combate à Lavagem de Dinheiro só precisam enviar uma solicitação on-line abrangente. Formulário de inscrição e indique que você está solicitando as duas licenças ao mesmo tempo.

A SFC espera que os operadores de plataforma com licença dupla só precisem fazer uma notificação para cumprir os requisitos de licenciamento ou notificação do regime existente sob a Portaria de Valores Mobiliários e Futuros e o regime de provedor de serviços de ativos virtuais sob a Portaria contra Lavagem de Dinheiro.

6. Disposições relativas ao período de transição

O “Regulamento de Combate à Lavagem de Dinheiro” prevê disposições transitórias para “trocas de ativos virtuais originais” e estipula que o período de transição será antes de 1º de junho de 2024. Para bolsas que operam em Hong Kong e têm negócios significativos e substantivos antes de 1º de junho de 2023, incluindo (1) bolsas que possuem ou estão solicitando uma licença sob a Portaria de Valores Mobiliários e Futuros, também incluem (2)) bolsas não licenciadas que que realizam negócios com tokens não mobiliários de acordo com a Portaria de Valores Mobiliários e Futuros são elegíveis para participar do acordo transitório.

As bolsas elegíveis para participar no acordo transitório devem cumprir as condições estabelecidas no Anexo 3G da Portaria Anti-Lavagem de Dinheiro antes de poderem continuar a operar em Hong Kong de 1º de junho de 2023 a 31 de maio de 2024, e começarão a partir de Junho de 2024. Estar sujeito ao sistema de licenciamento VASP a partir de 1º de março.

Se o operador se candidatar ao SFC no prazo de 9 meses após 1 de junho de 2023 e confirmar que cumprirá os requisitos regulamentares estabelecidos pelo SFC, o operador poderá ser considerado licenciado até que o SFC tome uma decisão sobre o seu pedido de licença e determine que os serviços poderão continuar a ser prestados durante este período até (i) ao final dos primeiros 12 meses, (ii) o pedido ser retirado, (iii) o SFC rejeitar o pedido, e (iv) o SFC concede a licença.

Se o seu pedido de licença de provedor de serviços de ativos virtuais for rejeitado pelo SFC, ele deverá encerrar seu negócio de serviços de ativos virtuais no prazo de 3 meses após o recebimento do aviso de rejeição ou antes de 1º de junho de 2024 (o que ocorrer depois). Durante este período, os operadores apenas poderão tomar medidas que visem exclusivamente o encerramento dos seus serviços. O operador pode solicitar ao SFC uma prorrogação do período de encerramento por um período que o SFC considere adequado, tendo em conta os negócios e atividades do operador.

Para “trocas de ativos virtuais não originais” que planejam fornecer serviços de ativos virtuais em Hong Kong após 1º de junho de 2023, elas devem solicitar antecipadamente ao SFC e receber uma licença VASP.

7. A “arbitragem regulatória” está desaparecendo

De acordo com os Regulamentos de Combate à Lavagem de Dinheiro, serão impostas sanções relevantes por violações e não conformidade, incluindo a prestação de serviços de ativos virtuais sem licença e a não conformidade com os requisitos de AML/CTF. Além disso, qualquer marketing proativo de serviços ao público de Hong Kong será considerado como prestação de serviços de ativos virtuais, independentemente de onde o serviço é prestado ou de o prestador de serviços estar em Hong Kong.

Após 1º de junho de 2023, será crime operar um serviço de ativos virtuais sem licença VASP. Se for condenado sob acusação, o infrator está sujeito a uma multa de HK$ 5 milhões e 7 anos de prisão e, no caso de um crime continuado, uma multa adicional de HK$ 100.000 por cada dia durante o qual o crime persistir. Em caso de condenação sumária, o infrator está sujeito a uma multa de HK$ 5 milhões e 2 anos de prisão e, no caso de um delito continuado, a uma multa adicional de HK$ 10.000 por cada dia durante o qual o delito persistir.

O não cumprimento dos requisitos legais de LBC/CTF obrigará um prestador de serviços licenciado e os seus responsáveis ​​a cometer um delito e, após condenação após acusação, cada um poderá estar sujeito a uma multa de HK$ 1 milhão e 2 anos de prisão. Além da responsabilidade criminal, podem estar sujeitos a ações disciplinares por parte do SFC, incluindo suspensão ou revogação de licença, repreensão, ordem para tomar medidas corretivas e multas.

Além disso, diversas “más condutas” durante a operação de trocas de ativos virtuais também podem enfrentar multas disciplinares do SFC.

Em comparação com outras jurisdições, especialmente outras regiões da Ásia Oriental, o anterior ambiente regulamentar de Hong Kong para transacções de activos virtuais pode ser considerado muito relaxado. É por isso que inúmeras empresas, grandes e pequenas, têm a sua sede ou centro de operações em Hong Kong. No entanto, com a introdução do “New Deal de Criptografia VASP”, Hong Kong está gradualmente se afastando da “arbitragem regulatória”.

8. Conclusão

O sistema VASP está prestes a ser implementado, independentemente de qual das seguintes situações: (1) bolsas de ativos virtuais já operando em Hong Kong (2) bolsas de ativos virtuais operando offshore que promovem ativamente os seus serviços para investidores de Hong Kong; proposto Seja operando uma troca de ativos virtuais em Hong Kong ou (4) uma instituição financeira tradicional planejando se envolver em uma troca de ativos virtuais, os requerentes de licença VASP devem se preparar antecipadamente para a conformidade comercial e os pedidos de licença relacionados;

O sistema VASP “canalizando água para o canal” através de bolsas licenciadas é o que o governo de Hong Kong está fazendo. Neste contexto, o KYC e a conformidade com o combate à lavagem de dinheiro são as principais prioridades. Após a primeira etapa de “canalizar a água para o canal”, veremos a introdução de uma série de regras e regulamentos detalhados no segundo semestre do ano relativos à abertura do investimento por parte dos investidores de retalho e à forma de proteger os investidores. Se você quiser usar a coroa, deverá arcar com seu peso. Somente atendendo aos requisitos regulatórios as bolsas poderão participar da distribuição desse enorme bolo e promover o desenvolvimento do mercado a longo prazo.

Podemos prever que “a ascensão no Leste e a queda no Oeste” se tornaram inevitáveis. Face à queda da FTX e ao endurecimento das regulamentações e dos jogos políticos nos Estados Unidos, Hong Kong certamente recuperará o seu antigo "centro de criptografia", contando com a sua própria base financeira tradicional e sistema jurídico perfeito, bem como com o sólido recursos da loja da frente e da fábrica de trás apoiados pelo brilho do continente.