
O banco central da Nigéria reforçou a supervisão das stablecoins e dos pagamentos relacionados com criptomoedas ao introduzir novos requisitos de licenciamento e de reservas para uma ampla gama de prestadores de serviços de ativos digitais que não são valores mobiliários. O Banco Central da Nigéria (CBN) publicou na quinta-feira o Regulamento das Operações com Ativos Virtuais que Não São Valores Mobiliários. Embora as regras tenham entrado em vigor imediatamente, as empresas já em atividade têm 180 dias para solicitar as licenças ou autorizações exigidas.
O CBN afirma que a estrutura foi concebida para incentivar a «inovação responsável» sem expor os consumidores e o sistema financeiro a riscos evitáveis. A política também se baseia em medidas anteriores destinadas a coordenar a regulamentação das criptomoedas entre as autoridades nigerianas, incluindo a ordem executiva de julho do presidente Bola Tinubu.
Principais conclusões
Os emissores de stablecoins devem manter reservas que garantam integralmente seus tokens, além de uma margem adicional de pelo menos 2%.
A composição das reservas é importante: pelo menos 40% das reservas de stablecoins devem ser em dinheiro ou em ativos elegíveis de “alta liquidez”.
Modelos algorítmicos ou com resgate limitado são proibidos: não são permitidos tokens que dependam principalmente de algoritmos, nem stablecoins sem direitos de resgate legalmente exigíveis.
Os requisitos de capital são escalonados, com valores de capital integralizado mais altos para emissores de stablecoins lastreadas em nairas do que para emissores de stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras.
Prestadores de serviços de pagamento com criptoativos e custodiantes estão sujeitos a requisitos mínimos de capital integralizado, sinalizando expectativas de conformidade mais rigorosas que vão além da negociação.
Stablecoins lastreadas em reservas estão sujeitas a restrições mais rigorosas
As mudanças mais significativas se aplicam aos emissores de stablecoins. De acordo com os novos regulamentos do CBN, os emissores devem garantir que seus tokens sejam totalmente lastreados por ativos de reserva e manter uma margem adicional equivalente a 2% ou mais do valor da stablecoin.
O banco central também especifica a qualidade das reservas. Pelo menos 40% das reservas de stablecoins devem ser em dinheiro ou em outros ativos elegíveis de alta liquidez. Essa ênfase na liquidez é significativa: o objetivo é assegurar a capacidade prática de atender a resgates em períodos de estresse no mercado, em vez de depender apenas de ativos de reserva que talvez sejam mais difíceis de liquidar rapidamente.
Os requisitos de capital acrescentam uma segunda camada de prudência. Os regulamentos estabelecem um capital integralizado mínimo de 10 bilhões de nairas (cerca de US$ 7,4 milhões) para emissores de stablecoins lastreadas em nairas e de 15 bilhões de nairas (cerca de US$ 11,1 milhões) para stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras.
Proibições sinalizam afastamento de modelos de stablecoin menos sólidos
Além do capital e das reservas, os regulamentos também restringem diretamente certas estruturas de stablecoin. O CBN proíbe stablecoins que mantêm seu valor principalmente por mecanismos algorítmicos, em vez de contar com reservas elegíveis como garantia. Também proíbe stablecoins que não ofereçam direitos de resgate legalmente exigíveis.
Para os participantes do mercado, a mensagem é clara: na Nigéria, a viabilidade das stablecoins parece depender não apenas de “alegações” de garantia, mas também de mecanismos de resgate legalmente exigíveis e de reservas que atendam aos critérios de liquidez do CBN. Empresas que operam atualmente sem estruturas compatíveis com esses requisitos podem ter dificuldade para obter uma licença dentro do prazo de 180 dias.
Serviços de pagamento, custódia e câmbio agora estão sujeitos a requisitos mínimos de capital
O escopo regulatório do CBN vai além da emissão de stablecoins. As regras abrangem vários prestadores de serviços de ativos virtuais que não sejam valores mobiliários, incluindo entidades envolvidas em serviços de câmbio e custódia de criptoativos, além de outros serviços de ativos digitais relacionados a pagamentos.
Para essas atividades abrangidas, os regulamentos estabelecem um capital integralizado mínimo de 1 bilhão de nairas (cerca de US$ 742.000). Embora inferior aos limites aplicáveis aos emissores de stablecoins, esse requisito ainda eleva o nível de conformidade para operadores que antes se concentravam no acesso à negociação ou em atividades informais de mercado.
Investidores e operadores devem prestar atenção à forma como essas regras de capital interagem com a orientação regulatória mais ampla da Nigéria. Os limites de capital podem influenciar quais empresas podem continuar operando como entidades licenciadas, potencialmente remodelando com o tempo o cenário competitivo do mercado interno.
A repressão da Nigéria continua — agora com supervisão formal das stablecoins
Há mais de um ano, a Nigéria vem endurecendo sua abordagem em relação às criptomoedas, sobretudo no que diz respeito às formas de conversão entre moeda fiduciária e criptoativos e à possibilidade de negociar usando a moeda local. As restrições anteriores incluíram limitar o acesso de corretoras a serviços bancários e adotar medidas para conter as negociações peer-to-peer.
A atenção internacional aumentou durante a disputa da Nigéria com a Binance, a maior corretora de criptomoedas em volume de negociação. Segundo notícias publicadas anteriormente, a Binance encerrou seus serviços em nairas nigerianas em março de 2024, em meio ao escrutínio governamental e a alegações envolvendo manipulação cambial. Nesse mesmo período, as autoridades nigerianas mantiveram detido o executivo da Binance Tigran Gambaryan por quase oito meses, antes de retirarem as acusações de lavagem de dinheiro em outubro de 2024.
Mais recentemente, em agosto de 2026, a agência tributária da Nigéria introduziu regras de cobrança de impostos sobre criptoativos para plataformas de ativos digitais e mercados peer-to-peer. Em conjunto, os novos regulamentos do CBN sugerem uma mudança: sai a fiscalização por meio de restrições de acesso, entra um modelo de licenciamento mais estruturado, que trata explicitamente de stablecoins e serviços relacionados a pagamentos.
Essa evolução é importante para todos que desenvolvem projetos ou investem no ecossistema de criptomoedas da Nigéria. Em vez de operar em um ambiente parcialmente restrito, no qual o acesso a serviços bancários e às estruturas de mercado são os principais campos de disputa, as empresas agora contam com uma lista regulatória mais clara — reservas, liquidez, direitos de resgate e capital — que precisam cumprir para continuar em atividade.
O que acompanhar nos próximos 180 dias
Com os regulamentos já em vigor e um prazo de 180 dias para que os operadores existentes solicitem uma licença, o próximo acontecimento importante será saber quantas empresas conseguirão atender aos requisitos de reservas, liquidez e capital do CBN sem reformular seus produtos. Os participantes do mercado também devem acompanhar como as decisões de licenciamento do CBN — sobretudo para emissores de stablecoins e prestadores de serviços de custódia e pagamento — vão redefinir a disponibilidade de serviços e os padrões de conformidade no mercado nigeriano de criptomoedas.
Este artigo foi publicado originalmente como Nigeria Introduces New Crypto Licensing Rules, Prohibits Algo Stablecoins no Crypto Breaking News — sua fonte confiável de notícias sobre cripto, Bitcoin e atualizações sobre blockchain.
