Banco Central da Nigéria: publicado o «Regulamento para as operações com ativos virtuais não classificados como valores mobiliários»; emissores de stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras devem ter capital mínimo integralizado de 15 bilhões de nairas, e transações P2P devem verificar o BVN
De acordo com o «Regulamento para as operações com ativos virtuais não classificados como valores mobiliários na Nigéria» (Regulations for the Operations of Non-Security Virtual Assets in Nigeria, 5 de novembro de 2026), publicado pelo Banco Central da Nigéria (CBN), o CBN regulamentará os ativos virtuais não classificados como valores mobiliários e as stablecoins usados para pagamentos, liquidação e câmbio, enquanto os ativos classificados como valores mobiliários continuarão sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários (SEC). As stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras (Classe 2) devem ser emitidas por entidades locais licenciadas na Nigéria e ter capital mínimo integralizado de 15 bilhões de nairas (cerca de 11,16 milhões de dólares); os emissores da Classe 1, lastreada na naira, devem ter 10 bilhões de nairas. Entidades que prestem outros serviços relacionados a ativos virtuais não classificados como valores mobiliários também devem ter capital de pelo menos 1 bilhão de nairas, e o capital de entidades que já possuam licença da SEC não pode ser contado novamente para atender aos requisitos de capital do CBN. As operações P2P intermediadas por plataformas exigem aprovação específica do CBN, que também exige a verificação de que o nome na conta bancária de envio ou recebimento de nairas corresponde ao número de verificação bancária (BVN) antes de autorizar a transferência ou o crédito de tokens regulamentados. Categorias como stablecoins algorítmicas são proibidas, e o regulamento delimita as atribuições do CBN e da SEC.
De acordo com o «Regulamento para as operações com ativos virtuais não classificados como valores mobiliários na Nigéria» (Regulations for the Operations of Non-Security Virtual Assets in Nigeria, 5 de novembro de 2026), publicado pelo Banco Central da Nigéria (CBN), o CBN regulamentará os ativos virtuais não classificados como valores mobiliários e as stablecoins usados para pagamentos, liquidação e câmbio, enquanto os ativos classificados como valores mobiliários continuarão sob a alçada da Comissão de Valores Mobiliários (SEC). As stablecoins lastreadas em moedas estrangeiras (Classe 2) devem ser emitidas por entidades locais licenciadas na Nigéria e ter capital mínimo integralizado de 15 bilhões de nairas (cerca de 11,16 milhões de dólares); os emissores da Classe 1, lastreada na naira, devem ter 10 bilhões de nairas. Entidades que prestem outros serviços relacionados a ativos virtuais não classificados como valores mobiliários também devem ter capital de pelo menos 1 bilhão de nairas, e o capital de entidades que já possuam licença da SEC não pode ser contado novamente para atender aos requisitos de capital do CBN. As operações P2P intermediadas por plataformas exigem aprovação específica do CBN, que também exige a verificação de que o nome na conta bancária de envio ou recebimento de nairas corresponde ao número de verificação bancária (BVN) antes de autorizar a transferência ou o crédito de tokens regulamentados. Categorias como stablecoins algorítmicas são proibidas, e o regulamento delimita as atribuições do CBN e da SEC.
