O que o Congresso não conseguiu resolver, a CFTC pretende fazer por conta própria.
Em 26 de outubro, o presidente da CFTC, Selig, confirmou que vai avançar com uma via de “registro voluntário” para corretoras de criptomoedas. O contexto: o projeto de lei CLARITY ficou parado no Senado em 15 de setembro, e até hoje não há exigência de registro obrigatório em nível federal.
Um detalhe que passou despercebido pela maioria: o escopo abrange operações de varejo alavancadas, com margem ou financiadas. E, desde que a plataforma ofereça financiamento, algumas operações totalmente pagas também podem ser incluídas.
Minha avaliação:
1️⃣ “Voluntário” não significa que seja opcional. As plataformas que obtiverem acesso à via federal terão uma vantagem clara no acesso a serviços bancários e a clientes institucionais; as que não se registrarem serão gradualmente marginalizadas.
2️⃣ A estrutura destaca listagem de ativos, fundos de clientes, conflitos de interesse e comprovação de reservas. Esses quatro pontos são os principais custos de conformidade. Grandes plataformas com estruturas de custódia e auditoria serão beneficiadas; as menores serão as mais pressionadas.
3️⃣ Por enquanto, está apenas em consulta pública, com prazo até 14 de dezembro. Ainda não é uma regra em vigor. Negociar como se já estivesse implementada é se antecipar.
Pensando pelo outro lado: a incerteza regulatória não desapareceu; apenas saiu do Congresso e foi parar nas mãos de uma agência. Uma mudança de presidente pode mudar tudo.
Depois de 14 de dezembro, quando a CFTC apresentar uma proposta formal, essa narrativa realmente começará. As principais corretoras dos EUA vão correr para se registrar ou preferir esperar para ver?
$COIN.US $HOOD.US #CFTC
Em 26 de outubro, o presidente da CFTC, Selig, confirmou que vai avançar com uma via de “registro voluntário” para corretoras de criptomoedas. O contexto: o projeto de lei CLARITY ficou parado no Senado em 15 de setembro, e até hoje não há exigência de registro obrigatório em nível federal.
Um detalhe que passou despercebido pela maioria: o escopo abrange operações de varejo alavancadas, com margem ou financiadas. E, desde que a plataforma ofereça financiamento, algumas operações totalmente pagas também podem ser incluídas.
Minha avaliação:
1️⃣ “Voluntário” não significa que seja opcional. As plataformas que obtiverem acesso à via federal terão uma vantagem clara no acesso a serviços bancários e a clientes institucionais; as que não se registrarem serão gradualmente marginalizadas.
2️⃣ A estrutura destaca listagem de ativos, fundos de clientes, conflitos de interesse e comprovação de reservas. Esses quatro pontos são os principais custos de conformidade. Grandes plataformas com estruturas de custódia e auditoria serão beneficiadas; as menores serão as mais pressionadas.
3️⃣ Por enquanto, está apenas em consulta pública, com prazo até 14 de dezembro. Ainda não é uma regra em vigor. Negociar como se já estivesse implementada é se antecipar.
Pensando pelo outro lado: a incerteza regulatória não desapareceu; apenas saiu do Congresso e foi parar nas mãos de uma agência. Uma mudança de presidente pode mudar tudo.
Depois de 14 de dezembro, quando a CFTC apresentar uma proposta formal, essa narrativa realmente começará. As principais corretoras dos EUA vão correr para se registrar ou preferir esperar para ver?
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