As regras canadenses para stablecoins passaram de “a lei foi aprovada” para “as regras detalhadas estão na mesa”, mas ainda falta muito para entrarem em vigor.

Em 24 de outubro, a Parte I do Diário Oficial do Canadá publicou a proposta de Regulamento sobre Stablecoins, sob a responsabilidade do Departamento de Finanças. De acordo com a proposta, emissores que não sejam instituições financeiras precisam se registrar primeiro no Banco do Canadá para poder emitir stablecoins. Os que já estão emitindo devem apresentar um pedido no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da Lei de Stablecoins e só poderão continuar emitindo enquanto aguardam a aprovação. O objetivo oficial é que as regras entrem em vigor no outono de 2027, e o período para envio de comentários públicos será de 60 dias.

A própria lei já exige que as reservas sejam denominadas na moeda fiduciária correspondente, cubram as stablecoins na proporção mínima de 1:1 e permitam resgates na proporção de 1:1. A proposta acrescenta regras detalhadas, como responder a reclamações em até 7 dias e resolvê-las em até 30 dias. Na minha opinião, o mais importante para quem detém stablecoins é que agora há padrões concretos para resgates e reclamações.

Um lembrete: este é apenas um projeto aberto a consulta pública; não foi aprovado nem entrou em vigor. Se alguém usar isso para dizer que “o Canadá liberou totalmente as stablecoins”, confira primeiro o texto original e veja em que etapa ele está.