O caso criminal da LIBRA foi encerrado. Não porque as perdas não fossem reais, mas porque um juiz decidiu que elas não constituíam crime.
Em 23 de outubro, o juiz federal argentino Marcelo Martínez de Giorgi arquivou o caso contra o presidente Javier Milei, Karina Milei e outras 9 pessoas, incluindo o criador da LIBRA, Hayden Davis, acolhendo o pedido do promotor Eduardo Taiano.
Principais pontos da decisão:
• Uma alta artificial seguida de queda, por si só, não é fraude sem a comprovação de um ato enganoso que tenha causado as perdas
• Não houve abuso de autoridade: a publicação de Milei no X em 14 de fevereiro de 2025 não foi acompanhada de atos oficiais nem do uso de recursos do Estado
• Investidores que afirmaram que cerca de US$ 100 milhões foram retirados foram excluídos como autores da ação; seus recursos perante a Câmara Federal de Cassação ainda estão pendentes
Por que isso importa para as criptomoedas:
Visão otimista: o risco jurídico foi afastado, e os tribunais estão traçando uma linha entre promover um token e fraudar compradores.
Visão pessimista: “não é crime” não significa “não houve prejuízo”. Os pequenos investidores ainda sofreram com a queda, e o precedente pode fazer com que lançamentos promovidos por celebridades pareçam menos arriscados do que realmente são.
A lição continua a mesma: um nome famoso não substitui a diligência prévia. Verifique a liquidez, a concentração de detentores e quem controla a oferta antes de comprar qualquer token recém-lançado.
Você acha que essa decisão muda a forma como políticos e influenciadores promovem tokens?
Fonte: https://www.batimes.com.ar/news/argentina/court-clears-milei-siblings-in-libra-cryptocurrency-case.phtml
Isto não é aconselhamento financeiro. Faça sua própria pesquisa.
#WriteToEarn
Em 23 de outubro, o juiz federal argentino Marcelo Martínez de Giorgi arquivou o caso contra o presidente Javier Milei, Karina Milei e outras 9 pessoas, incluindo o criador da LIBRA, Hayden Davis, acolhendo o pedido do promotor Eduardo Taiano.
Principais pontos da decisão:
• Uma alta artificial seguida de queda, por si só, não é fraude sem a comprovação de um ato enganoso que tenha causado as perdas
• Não houve abuso de autoridade: a publicação de Milei no X em 14 de fevereiro de 2025 não foi acompanhada de atos oficiais nem do uso de recursos do Estado
• Investidores que afirmaram que cerca de US$ 100 milhões foram retirados foram excluídos como autores da ação; seus recursos perante a Câmara Federal de Cassação ainda estão pendentes
Por que isso importa para as criptomoedas:
Visão otimista: o risco jurídico foi afastado, e os tribunais estão traçando uma linha entre promover um token e fraudar compradores.
Visão pessimista: “não é crime” não significa “não houve prejuízo”. Os pequenos investidores ainda sofreram com a queda, e o precedente pode fazer com que lançamentos promovidos por celebridades pareçam menos arriscados do que realmente são.
A lição continua a mesma: um nome famoso não substitui a diligência prévia. Verifique a liquidez, a concentração de detentores e quem controla a oferta antes de comprar qualquer token recém-lançado.
Você acha que essa decisão muda a forma como políticos e influenciadores promovem tokens?
Fonte: https://www.batimes.com.ar/news/argentina/court-clears-milei-siblings-in-libra-cryptocurrency-case.phtml
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