O Supremo Tribunal esclareceu que o simples facto de inserir um código recebido por SMS não pode ser automaticamente interpretado como consentimento da pessoa para a concessão de um crédito. Segundo o tribunal, esse código, por si só, não comprova que o empréstimo tenha sido contraído voluntariamente. Esta posição é relevante para quem foi vítima de burlões que contraíram créditos em seu nome por meio de fraude. Ao analisar litígios com bancos, os tribunais devem agora ter em conta esta interpretação.
