A Assembleia Nacional francesa apoiou uma medida que incluiria determinadas trocas de criptoativos por stablecoins no regime fiscal das mais-valias do país a partir de 1 de janeiro de 2027. A margem foi, contudo, de 38 votos contra 37, e a emenda I-3898 continua a fazer parte de um processo orçamental ainda por concluir, em vez de ser uma lei definitiva.
A taxa proposta não é nova. Os investidores particulares já estão sujeitos ao imposto fixo de 31,4% aplicado em França aos ganhos tributáveis com criptoativos: 12,8% de imposto sobre o rendimento e 18,6% de contribuições sociais. O que muda é o momento em que uma mais-valia pode ser considerada tributável. Ao abrigo das regras atuais, muitas trocas entre criptoativos sem contrapartida monetária adicional beneficiam de diferimento fiscal. A emenda excluiria desse tratamento as stablecoins regulamentadas indexadas a moedas fiduciárias.
Esta é uma intervenção mais restrita do que sugeriria um título sobre um novo imposto aplicável a todas as transações de criptoativos. Ainda assim, poderá ter consequências importantes. As stablecoins são muitas vezes o ativo para o qual os investidores se transferem depois de obterem mais-valias, e a classificação proposta pela França trataria essa transferência menos como um reajuste de carteira e mais como uma saída para um instrumento monetário utilizável.
A tributação de 31,4% incide sobre as trocas por stablecoins
A alteração diz respeito às trocas em que um contribuinte recebe tokens de moeda eletrónica, conforme definidos no Regulamento da UE relativo aos Mercados de Criptoativos, ou MiCA. Na prática, essa categoria abrange stablecoins regulamentadas e garantidas por moeda fiduciária. De acordo com o texto da alteração, nesses casos deixaria de se aplicar o diferimento atualmente disponível para determinadas trocas entre criptoativos.
É fundamental notar que a proposta incide sobre a mais-valia incorporada no criptoativo cedido, não sobre o montante bruto de cada troca por stablecoins. O cálculo teria por base o custo de aquisição dos criptoativos vendidos, aplicando-se um método de custo médio ponderado às unidades do mesmo ativo. Assim, um investidor que troque um ativo que não se tenha valorizado não ficaria sujeito a uma obrigação fiscal sobre mais-valias comparável apenas por o ativo recebido ser uma stablecoin.
Esta distinção é importante porque separa uma regra de realização de uma taxa sobre transações. Um detentor que transfira criptoativos valorizados para uma stablecoin elegível poderia concretizar uma mais-valia tributável; o mesmo detentor, se mantivesse o ativo ou efetuasse uma troca entre criptoativos abrangida pelo atual regime de diferimento, teria um tratamento diferente. A administração fiscal francesa descreve o regime atual aplicável aos investidores particulares como sujeitando as alienações tributáveis à PFU de 31,4%, enquanto, em geral, difere a tributação de determinadas trocas entre criptoativos.
Por conseguinte, a medida altera o momento da tributação, o que pode ser tão importante para os investidores como a própria taxa. Exigiria que o contribuinte tivesse em conta o histórico de aquisição dos ativos usados para obter stablecoins, em vez de esperar por uma conversão posterior em moeda convencional ou por outra alienação claramente tributável.
Stablecoins como saída económica
A lógica legislativa assenta no que uma stablecoin garantida por moeda fiduciária representa depois de se obter uma mais-valia com criptoativos. Os defensores da alteração classificaram o tratamento atual como uma lacuna: um investidor pode converter criptoativos valorizados em stablecoins sem desencadear o imposto que seria aplicável numa conversão direta em euros.
A exposição de motivos vai além de descrever as stablecoins como instrumentos de negociação de curto prazo. Defende que podem desempenhar funções de investimento e de pagamento. Esse enquadramento é central para a proposta. Se um token de moeda eletrónica regulamentado puder ser detido como reserva de valor relativamente estável e usado para pagamentos, os legisladores podem argumentar que recebê-lo se aproxima mais da realização de uma mais-valia do que trocar um criptoativo volátil por outro.
Esta abordagem tem um limite importante. A alteração não parece reclassificar todas as trocas de ativos digitais como eventos tributáveis. Destaca uma categoria de tokens definida com base no MiCA. Assim, o tratamento fiscal dependeria não apenas de o investidor ter saído de bitcoin, ether ou outro criptoativo, mas também de o ativo recebido se enquadrar na definição de token de moeda eletrónica.
Esta distinção jurídica pode parecer técnica, mas é nela que residem os incentivos da política. A proposta torna mais dispendiosa, no momento em que é utilizada, uma determinada forma de sair de criptoativos valorizados, enquanto deixa outras formas sujeitas a um tratamento diferente ao abrigo das regras mais amplas.
Uma regra moldada pela liquidez do dólar
Embora a política esteja a ser promovida em França, o seu foco prático dificilmente se limitará ao dinheiro digital denominado em euros. O Banque de France informou que, em 31 de dezembro de 2025, cerca de 99% das stablecoins em circulação estavam indexadas ao dólar dos EUA. Assim, o mercado de stablecoins com que os utilizadores franceses têm maior probabilidade de se deparar é esmagadoramente baseado no dólar.
Isto cria uma tensão entre a justificação fiscal nacional e a estrutura do mercado. Os defensores da alteração centram-se em evitar uma forma de contornar, sem pagar impostos, a venda por euros. No entanto, a regra poderá afetar sobretudo os investidores que se transferem para tokens indexados ao dólar, uma vez que estes dominam a circulação de stablecoins. Não se trata apenas de uma regra sobre a conversão de criptoativos numa versão digital da moeda francesa ou da moeda da área do euro.
Ainda assim, o âmbito da alteração está ligado à classificação regulamentar, e não apenas à moeda à qual um token está indexado. Uma stablecoin ligada ao dólar seria abrangida pela regra proposta se cumprir a definição pertinente de token de moeda eletrónica do MiCA. Por isso, o perímetro jurídico é mais relevante do que designações genéricas como «stablecoin», que podem abranger uma variedade de modelos e estatutos regulamentares.
Para os participantes no mercado, o resultado é uma distinção fiscal construída em torno de uma classe de ativos cuja liquidez e utilização têm uma orientação global. A França pode determinar o tratamento fiscal dos residentes na sua jurisdição, mas os instrumentos em causa são normalmente utilizados em plataformas e redes que não correspondem de forma clara a um mercado nacional.
A receita depende do comportamento
Os proponentes apontaram para uma receita fiscal potencial de 1,5 mil milhões de euros. Esse valor deve ser entendido como uma estimativa política, não como uma previsão orçamental verificada de forma independente. A sua eventual exatidão dependeria das mais-valias tributáveis, da frequência das trocas elegíveis, do cumprimento das regras e, acima de tudo, da reação dos investidores à alteração.
O mecanismo de reação é invulgarmente direto. Se a conversão para uma stablecoin elegível desencadear a tributação das mais-valias acumuladas, alguns utilizadores poderão preferir adiar a conversão, recorrer às finanças descentralizadas, organizar transferências entre pares, negociar através de plataformas offshore ou transferir-se para ativos fora da definição da alteração baseada no MiCA. Estas possibilidades não demonstram que tais mudanças venham a ocorrer em grande escala. Mostram, porém, por que razão uma estimativa estática da atividade tributável com stablecoins poderá não se traduzir facilmente em receitas fiscais.
Há também uma distinção prática entre alterar o comportamento dos investidores e alterar aquilo que as autoridades conseguem observar. Uma regra que tribute uma troca claramente identificável numa plataforma conforme poderá ser mais fácil de administrar do que uma que envolva várias transferências ou percursos alternativos pelo mercado mais amplo de criptoativos. A promessa fiscal da proposta não pode ser separada da forma como será aplicada.
Neste sentido, o valor de 1,5 mil milhões de euros não é apenas uma alegação sobre mais-valias já existentes no sistema. Pressupõe um certo grau de visibilidade contínua e a continuidade da utilização do percurso transacional que a alteração tornaria menos atrativo.
Uma alteração aprovada por um voto, com questões em aberto
A votação renhida na Assembleia é mais do que uma nota de rodapé processual. A alteração I-3898 foi aprovada por um voto em 16 de outubro de 2026 e continua sujeita às restantes etapas do processo orçamental antes de poder entrar em vigor na data proposta de 1 de janeiro de 2027. Ainda não deve ser considerada lei fiscal francesa definitiva.
As questões levantadas durante o debate dizem respeito ao cerne da capacidade de a regra funcionar como previsto. Segundo a notícia da CoinDesk sobre a votação, o ministro francês das Contas Públicas questionou se as stablecoins estavam suficientemente bem definidas e se as autoridades conseguiriam acompanhar as reafetações de ativos dentro das carteiras de criptoativos. Estas preocupações somam-se à dependência da própria alteração de uma categoria associada ao MiCA e do seu cálculo das mais-valias pelo método da média ponderada.
Uma definição legal pode estabelecer o ponto de partida de uma regra fiscal, mas, por si só, não resolve a tarefa probatória de identificar transações, reconstituir custos de aquisição ou distinguir os tokens elegíveis dos ativos que ficam fora da regra. Se a justificação fiscal depender de as stablecoins funcionarem como uma saída económica eficaz, torna-se mais importante determinar quando e como essa saída ocorreu.
A França avançou, portanto, com uma proposta política clara, mas ainda não com um regime fiscal concluído: as mais-valias transferidas para stablecoins regulamentadas e garantidas por moeda fiduciária deixariam de beneficiar do diferimento disponível para outras trocas elegíveis entre criptoativos. Continua por esclarecer se essa proposta resistirá ao processo orçamental e se poderá ser fiscalizada em todo o mercado que pretende abranger.
Aviso: Este artigo é fornecido apenas para fins informativos. Não constitui, nem se destina a constituir, aconselhamento jurídico, fiscal, de investimento, financeiro ou de outra natureza.
