A taxa de juros dos empréstimos definida onze anos atrás era de 4,35% e não mudou nem um pouco desde então. Mesmo assim, ainda é usada em algumas sentenças judiciais para calcular juros sobre dívidas. Só existe no papel. Em 19 de outubro, Pan Gongsheng disse no Fórum da Rua Financeira que esse número pode se aposentar.

A primeira reação de muita gente é pensar em corte de juros. Mas não é isso. Desta vez, nenhuma taxa foi alterada. O que está sendo aposentado é uma régua antiga. Já não era usada havia muito tempo.

A última vez que essa régua foi ajustada foi em 24 de outubro de 2015. Naquele dia, o limite superior para a variação das taxas de depósito foi totalmente liberado, e a taxa básica de juros dos empréstimos de um ano foi ajustada para 4,35%.

Ela caiu de 4,6%; do lado dos depósitos, a taxa passou de 1,75% para 1,5%. Depois disso, parou. E ficou parada por onze anos, sem mudar nem um décimo. Onze anos.

Em agosto de 2019, a LPR substituiu a antiga referência para a precificação dos empréstimos. Os empréstimos novos passaram a seguir a LPR.

Os empréstimos existentes com taxa flutuante foram migrados gradualmente entre o fim de 2019 e agosto de 2020. Quando os bancos emprestam às empresas ou aprovam seu financiamento imobiliário, já não olham para os 4,35%.

Assim, hoje coexistem três preços. Os 4,35% ainda estão no papel. A LPR de um ano está em 3,0%, sem mudar há dezessete meses.

A taxa de recompra overnight DR001 está em torno de 1,3%. No mesmo dia, para o mesmo dinheiro, há três salas e três etiquetas de preço, todas ainda valendo. A sala em que você entra depende de quem você é.

Pensando bem, o que realmente pega é isto. No relatório de execução da política monetária do segundo trimestre deste ano, o banco central informou que, em junho, 50,83% dos empréstimos tinham taxas abaixo da LPR. Mais da metade dos empréstimos nem sequer foi contratada com base na LPR. Uma referência que metade do mercado contorna ainda pode ser chamada de referência?

Desta vez, também se restringiu o escopo da LPR. Daqui para a frente, empresas com maior capacidade financeira poderão negociar com os bancos e escolher a taxa de recompra overnight ou a LPR como referência para empréstimos com juros flutuantes; a LPR ficará para pequenas empresas e pessoas físicas. Parece que estão oferecendo mais opções, mas, a meu ver, isso é admitir que ela não consegue controlar o mercado inteiro.

Um passo além, a ideia é mudar o prazo da taxa de política monetária de 7 dias para o overnight. A justificativa parece técnica, mas é simples: o dinheiro no mercado interbancário gira diariamente, enquanto a principal janela de operações de mercado aberto é de 7 dias e só abre uma vez por semana. Usar um preço divulgado apenas uma vez por semana para gerir dinheiro que gira todos os dias cria necessariamente uma defasagem — e essa defasagem é uma fonte de erro. A DR001 é negociada e cotada todos os dias; ela mostra o quanto o dinheiro está escasso neste exato momento. Mudar para ela é como tirar a régua da parede e mergulhá-la diretamente na água para medir.

Por que os 4,35% só estão sendo aposentados neste ano? A resposta está na Justiça. Durante muito tempo, as sentenças que calculavam juros adotavam por padrão a fórmula «à taxa básica de juros dos empréstimos vigente no mesmo período». Quem escreveu isso não estava errado na época; aquele era, de fato, um preço em vigor. Onze anos depois, virou um preço histórico. Calcular os juros de uma dívida atual com base em 4,35%, em vez de 3,0%, representa uma diferença de 45%. Quem paga a mais depende das palavras que constam na sentença.

No mundo cripto, essa questão é muito familiar. O preço usado para liquidar um protocolo de empréstimos nunca é um mero detalhe técnico. Se for usado o preço à vista de um único pool de negociação, uma ordem grande pode derrubar o preço, levando à liquidação de várias posições e transferindo dinheiro da conta do tomador para a do liquidante. Usar o preço médio ponderado pelo tempo é mais estável, mas reage com um pequeno atraso quando ocorre um pico repentino. Posições que deveriam ser liquidadas acabam não sendo. Usar a mediana de várias fontes acrescenta mais uma barreira: quem tem autorização para fornecer o preço? Na blockchain, «mudar a referência» equivale a mudar «quem é liquidado à força e em que momento».

A diferença está toda no período de transição. Aqui, deram um ano inteiro para migrar os contratos existentes. No momento da migração, calculava-se uma margem fixa com base na LPR vigente; depois de assinado o contrato, ela ficava travada. Por mais que a LPR caísse, aquela margem não mudava nem um pouco. Na blockchain, não existe isso. A mudança entra em vigor no instante em que a votação de governança é aprovada, e o robô de liquidação aplica o novo preço já no bloco seguinte. Ninguém negocia com você, e não há alguns meses para fazer a migração aos poucos.

O que está se aposentando? O valor da sua prestação mensal não mudou. O que mudou foi a referência usada originalmente para calcular aquela margem.

Dê uma olhada no seu contrato de financiamento imobiliário. Entre o fim de 2019 e agosto de 2020, você assinou um termo de conversão que trocou «desconto sobre a taxa básica» por «LPR mais uma margem fixa». O contrato não diz de onde veio essa margem: ela foi calculada subtraindo-se a LPR para prazos acima de cinco anos que valia na época. Naquele momento, era 4,8%; agora, é 3,5%. A taxa caiu 1,3 ponto percentual, mas a sua margem não cedeu nem um centímetro.

Quando uma制度 se aposenta, ninguém recebe um aviso. Ela simplesmente vai desaparecendo das sentenças e dos contratos, deixando para trás uma pilha de valores fixos calculados com base nela na época, que continuam valendo a cada débito mensal. Ninguém sabe quantos casos ainda calculam juros com base na taxa antiga.

#美联储 #比特币 #Praça da Binance
$BTC $ETH $LINK