Dois trilhões de parâmetros: essa é a linha. Para cruzá-la, é preciso solicitar uma licença de exportação. A menos que você torne o modelo público, para que qualquer pessoa possa baixá-lo.
Em 16 de outubro, o Ministério do Comércio e o Ministério da Ciência e Tecnologia publicaram uma minuta para consulta pública. Quarenta tecnologias devem ser incluídas na lista de itens cuja exportação é proibida ou restrita: catorze proibidas e vinte e seis restritas. Vinte e três delas são de inteligência artificial.
O comunicado definiu três critérios para determinar se um grande modelo cruza a linha: capacidade computacional de 10^26 operações de ponto flutuante; dois trilhões de parâmetros; ou figurar entre os dez primeiros do mundo em avaliações públicas.
A maioria das pessoas chega à mesma conclusão ao ler isso: quanto mais poderoso o modelo, menos ele pode sair do país.
A ordem está invertida.
Na mesma minuta, há também uma frase escondida: tecnologias que já tenham entrado no domínio público por meio de código aberto ou publicação de artigos acadêmicos não estão sujeitas a essas regras.
Com essa frase, os três critérios anteriores ganham outro sentido. O que se mede é a propriedade. A capacidade vem depois.
Um exemplo bem atual. Qual você acha que foi barrado?
O V4-Pro da DeepSeek tem 1,6 trilhão de parâmetros, quarenta bilhões a menos que os dois trilhões. Não chega ao limite, fica bem aquém. Mesmo que chegasse, os pesos estão todos no Hugging Face, sob licença MIT, e qualquer pessoa pode baixá-los e executar o modelo. Os três critérios simplesmente não se aplicariam a ele. Já o ERNIE 5.0, da Baidu, ultrapassa dois trilhões de parâmetros, mas é de código fechado. A frase que prevê a isenção não se aplica a ele.
Um modelo maior pode sair do país à vontade. Um menor, ao contrário, precisa pedir autorização para cada etapa. Estranho, não?
Por quê?
Porque um deles tem um dono identificável.
Inclua Manus na história e a lógica se fecha.
Em 2025, a empresa transferiu sua sede para Singapura, encerrou os serviços na China e mudou de fachada por completo. Bem limpinho. No fim do ano, a Meta anunciou sua aquisição por dois bilhões de dólares, a terceira maior da história da empresa. Mas a fiscalização só entrou em cena dois meses depois. Em 27 de abril, o escritório de análise de segurança de investimentos estrangeiros, subordinado à Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, publicou um comunicado proibindo o investimento e exigindo que a operação fosse desfeita e tudo voltasse ao estado original, sem deixar margem para negociação. Em agosto, a Manus anunciou que retomaria suas operações independentes.
A base está escrita nas regras de análise: a substância prevalece sobre a forma. A tecnologia foi desenvolvida na China, os algoritmos foram desenvolvidos na China, e quem escreveu o código também estava na China. O local de registro mudou só no papel; por baixo, nada mudou. Por isso, a análise ignorou a licença comercial e foi direto ao que havia no fundo. Nem perguntou sob qual bandeira a empresa estava registrada.
Trocar de fachada não adianta. Nunca foi a fachada que importava. Nunca mesmo.
O que eu quero dizer é simples: essa linha mede a propriedade; a força da tecnologia vem depois. O que realmente faz a diferença é haver ou não uma entidade que possa assinar, ser responsabilizada e entregar o código-fonte. Havendo uma entidade, a tecnologia passa a ser um ativo transferível. E aquilo que pode ser transferido precisa de licença.
Na blockchain, a mesma história se repete todos os dias. É exatamente igual.
O Bitcoin não tem emissor, acionistas nem propriedade intelectual que possa ser apresentada às autoridades. Há mais de dez anos, os reguladores de vários países só conseguiram agir nos pontos de acesso: corretoras, mercado de balcão, canais de conversão para moeda fiduciária, carteiras de custódia. Nenhum deles escapa. Mas o ativo em si nunca foi suspenso, nem uma única vez. Não há ninguém para sentar no banco dos réus. Ninguém mesmo.
Com as stablecoins é diferente. Elas têm emissores. Por isso, quando algo dá errado, a primeira coisa a verificar são as reservas; a segunda, se é possível congelar aqueles endereços da lista. As blockchains permissionadas são ainda mais simples: seus operadores podem desligá-las e mudar as regras. Por isso, precisam de licença e têm de exigir identificação dos usuários. As blockchains públicas não podem ser desligadas; só dá para controlar quem entra. Ninguém consegue fazer nada contra elas.
Para saber se algo é fácil de regular, basta perguntar quem será chamado para uma conversa no dia em que der problema.
Isso também vale para quem tem criptomoedas.
As regras daquela moeda que você tem podem ser alteradas por alguém no meio da noite? O emissor pode criar mais unidades às escondidas? O contrato pode ser pausado com o apertar de um botão? Nada disso aparece nos adjetivos do white paper. O que importa é uma lista. Nela estão os nomes de quem vai se sentar à mesa de reunião quando algo der errado. Se a lista estiver vazia, não há como mudar as regras. Se houver um nome, essa pessoa poderá decidir por você.
A consulta pública termina em 15 de novembro. Falta apenas um mês. Ainda não se sabe quais itens vão permanecer na versão final nem quando ela entrará em vigor. Ninguém pode garantir que as brechas abertas nesta rodada não serão fechadas depois. Pelo menos, eu não vi ninguém garantindo isso.
Se quiser ver mais análises desse tipo, siga a página.
$BTC $USDC $TAO
#开源 #出口管制 #稳定币 #AI
Em 16 de outubro, o Ministério do Comércio e o Ministério da Ciência e Tecnologia publicaram uma minuta para consulta pública. Quarenta tecnologias devem ser incluídas na lista de itens cuja exportação é proibida ou restrita: catorze proibidas e vinte e seis restritas. Vinte e três delas são de inteligência artificial.
O comunicado definiu três critérios para determinar se um grande modelo cruza a linha: capacidade computacional de 10^26 operações de ponto flutuante; dois trilhões de parâmetros; ou figurar entre os dez primeiros do mundo em avaliações públicas.
A maioria das pessoas chega à mesma conclusão ao ler isso: quanto mais poderoso o modelo, menos ele pode sair do país.
A ordem está invertida.
Na mesma minuta, há também uma frase escondida: tecnologias que já tenham entrado no domínio público por meio de código aberto ou publicação de artigos acadêmicos não estão sujeitas a essas regras.
Com essa frase, os três critérios anteriores ganham outro sentido. O que se mede é a propriedade. A capacidade vem depois.
Um exemplo bem atual. Qual você acha que foi barrado?
O V4-Pro da DeepSeek tem 1,6 trilhão de parâmetros, quarenta bilhões a menos que os dois trilhões. Não chega ao limite, fica bem aquém. Mesmo que chegasse, os pesos estão todos no Hugging Face, sob licença MIT, e qualquer pessoa pode baixá-los e executar o modelo. Os três critérios simplesmente não se aplicariam a ele. Já o ERNIE 5.0, da Baidu, ultrapassa dois trilhões de parâmetros, mas é de código fechado. A frase que prevê a isenção não se aplica a ele.
Um modelo maior pode sair do país à vontade. Um menor, ao contrário, precisa pedir autorização para cada etapa. Estranho, não?
Por quê?
Porque um deles tem um dono identificável.
Inclua Manus na história e a lógica se fecha.
Em 2025, a empresa transferiu sua sede para Singapura, encerrou os serviços na China e mudou de fachada por completo. Bem limpinho. No fim do ano, a Meta anunciou sua aquisição por dois bilhões de dólares, a terceira maior da história da empresa. Mas a fiscalização só entrou em cena dois meses depois. Em 27 de abril, o escritório de análise de segurança de investimentos estrangeiros, subordinado à Comissão Nacional de Desenvolvimento e Reforma, publicou um comunicado proibindo o investimento e exigindo que a operação fosse desfeita e tudo voltasse ao estado original, sem deixar margem para negociação. Em agosto, a Manus anunciou que retomaria suas operações independentes.
A base está escrita nas regras de análise: a substância prevalece sobre a forma. A tecnologia foi desenvolvida na China, os algoritmos foram desenvolvidos na China, e quem escreveu o código também estava na China. O local de registro mudou só no papel; por baixo, nada mudou. Por isso, a análise ignorou a licença comercial e foi direto ao que havia no fundo. Nem perguntou sob qual bandeira a empresa estava registrada.
Trocar de fachada não adianta. Nunca foi a fachada que importava. Nunca mesmo.
O que eu quero dizer é simples: essa linha mede a propriedade; a força da tecnologia vem depois. O que realmente faz a diferença é haver ou não uma entidade que possa assinar, ser responsabilizada e entregar o código-fonte. Havendo uma entidade, a tecnologia passa a ser um ativo transferível. E aquilo que pode ser transferido precisa de licença.
Na blockchain, a mesma história se repete todos os dias. É exatamente igual.
O Bitcoin não tem emissor, acionistas nem propriedade intelectual que possa ser apresentada às autoridades. Há mais de dez anos, os reguladores de vários países só conseguiram agir nos pontos de acesso: corretoras, mercado de balcão, canais de conversão para moeda fiduciária, carteiras de custódia. Nenhum deles escapa. Mas o ativo em si nunca foi suspenso, nem uma única vez. Não há ninguém para sentar no banco dos réus. Ninguém mesmo.
Com as stablecoins é diferente. Elas têm emissores. Por isso, quando algo dá errado, a primeira coisa a verificar são as reservas; a segunda, se é possível congelar aqueles endereços da lista. As blockchains permissionadas são ainda mais simples: seus operadores podem desligá-las e mudar as regras. Por isso, precisam de licença e têm de exigir identificação dos usuários. As blockchains públicas não podem ser desligadas; só dá para controlar quem entra. Ninguém consegue fazer nada contra elas.
Para saber se algo é fácil de regular, basta perguntar quem será chamado para uma conversa no dia em que der problema.
Isso também vale para quem tem criptomoedas.
As regras daquela moeda que você tem podem ser alteradas por alguém no meio da noite? O emissor pode criar mais unidades às escondidas? O contrato pode ser pausado com o apertar de um botão? Nada disso aparece nos adjetivos do white paper. O que importa é uma lista. Nela estão os nomes de quem vai se sentar à mesa de reunião quando algo der errado. Se a lista estiver vazia, não há como mudar as regras. Se houver um nome, essa pessoa poderá decidir por você.
A consulta pública termina em 15 de novembro. Falta apenas um mês. Ainda não se sabe quais itens vão permanecer na versão final nem quando ela entrará em vigor. Ninguém pode garantir que as brechas abertas nesta rodada não serão fechadas depois. Pelo menos, eu não vi ninguém garantindo isso.
Se quiser ver mais análises desse tipo, siga a página.
$BTC $USDC $TAO
#开源 #出口管制 #稳定币 #AI