Em resumo
A 16 de outubro, os deputados franceses votaram 38 a 37 a favor da tributação dos ganhos obtidos com trocas de criptomoedas por tokens de moeda eletrónica MiCA.
Um plano separado para permitir o reporte de prejuízos com criptomoedas durante dez anos foi rejeitado por 75 votos contra 18.
Os investidores poderão ter de pagar imposto sobre uma troca, mesmo que os fundos obtidos permaneçam em criptomoedas e não sejam levantados em euros.
As regras atuais continuam a permitir compensar prejuízos com criptomoedas no mesmo ano.
A data de início proposta, 1 de janeiro de 2027, depende de a medida orçamental se tornar lei.
Os legisladores franceses votaram a 16 de outubro a favor de uma proposta que tributaria os ganhos obtidos com certas trocas de criptomoedas por stablecoins. No mesmo dia, rejeitaram um plano separado que teria permitido aos investidores reportar prejuízos com criptomoedas durante dez anos.
As votações tiveram lugar na Assembleia Nacional durante a primeira leitura da proposta de orçamento da França para 2027. O orçamento ainda não se tornou lei.
A emenda I-3898, relativa às trocas de stablecoins, foi aprovada por 38 votos a favor e 37 contra. Outros 25 deputados abstiveram-se.
A emenda I-3653, relativa à proposta de reporte de prejuízos, foi rejeitada por 75 votos contra e 18 a favor, com três abstenções.
Como funcionaria a regra para trocas de stablecoins
Ao abrigo das regras francesas atuais, os investidores particulares que trocam um criptoativo por outro sem pagamento em dinheiro beneficiam de um diferimento fiscal. Isto permite-lhes alterar as suas posições em criptoativos sem pagar imposto sobre as mais-valias nesse ano.
A nova emenda eliminaria esse diferimento quando o investidor recebesse tokens de moeda eletrónica abrangidos pelo MiCA. MiCA é o regulamento da União Europeia relativo aos mercados de criptoativos.
O MiCA define tokens de moeda eletrónica como criptoativos que procuram manter um valor estável indexado a uma moeda oficial, como o euro ou o dólar norte-americano.
Na prática, um investidor que troque Bitcoin ou Ethereum que tenha valorizado por uma stablecoin elegível poderá ter de pagar imposto sobre essa mais-valia. Isto aplicar-se-ia mesmo que os fundos permanecessem em criptoativos e não fossem transferidos euros para uma conta bancária.
O imposto aplicar-se-ia à mais-valia acima do custo de aquisição, ou seja, do montante reconhecido para efeitos fiscais como custo dos ativos. As despesas comprovadas seriam tidas em conta.
A proposta também alteraria o método de cálculo dos custos. Em vez de distribuir o custo por toda a carteira, seria utilizado o custo dos ativos vendidos, calculado com base no custo médio ponderado para ativos do mesmo tipo adquiridos a preços diferentes.
Uma troca tributável atualizaria o custo de aquisição dos novos ativos. Numa troca com imposto diferido, o custo de aquisição anterior seria mantido.
Para ativos adquiridos antes de 2027, os investidores poderiam utilizar os custos efetivos comprovados. Também poderiam optar, de forma irrevogável, por distribuir o custo da carteira existente por todos os ativos, com base nos respetivos valores a 31 de dezembro.
Proposta de reporte de prejuízos rejeitada
A proposta I-3653, que foi rejeitada, permitiria reportar prejuízos não utilizados com criptoativos por um período máximo de dez anos.
As orientações fiscais atuais permitem que os prejuízos com criptoativos compensem as mais-valias com criptoativos no mesmo ano fiscal. Um prejuízo líquido não pode ser reportado para anos posteriores nem utilizado para compensar mais-valias provenientes de outros tipos de ativos.
Se a regra relativa às stablecoins se mantiver sem uma reforma das regras sobre prejuízos, os investidores não poderão utilizar prejuízos líquidos de anos anteriores com criptoativos para compensar mais-valias resultantes de trocas abrangidas.
À hora da publicação, o Bitcoin era negociado a cerca de 81 333 dólares, com uma queda de 1,83% em 24 horas. O Ethereum era negociado perto dos 2 381 dólares, com uma queda de 2,33%.
A proposta de orçamento continua na primeira leitura. Uma versão provisória datada de 19 de outubro mantém a disposição relativa às stablecoins no artigo 4 octies, com entrada em vigor proposta para 1 de janeiro de 2027, sujeita à aprovação da medida como lei.
O artigo França avança com a tributação das trocas de criptoativos por stablecoins ao abrigo das regras MiCA foi publicado originalmente na Blockonomi.
