Um guqin do final da dinastia Tang se chama Feiquan. O pessoal do Museu do Palácio levou seis meses para fazer uma réplica e ainda está raspando, sobre o corpo do instrumento, a camada de preparação feita com pó de chifre de veado.
Não basta fazer algo parecido e pronto. A madeira tem de ser antiga, com centenas de anos; madeira nova já teria rachado. A preparação tem de ser raspada camada por camada: fina demais, não protege o corpo do guqin; grossa demais, abafa o som. Eles chamam esse trabalho de “reprodução”, e a palavra aparece ao lado de “restauração” no crachá. Seis meses. E só chegaram até aqui.
Eu achava que, numa coisa dessas, o maior temor era a réplica ficar parecida demais. Então, o que as regras realmente temem? Só descobri ao terminar de ler as “Medidas para a Administração da Reprodução e da Impressão por Atrito de Relíquias Culturais”: elas nem se preocupam com o quanto é parecido. O que importa é outra coisa.
Toda réplica precisa ter uma identificação que deixe claro que é uma réplica, além de um número de série. Se for produzida para venda, deve vir acompanhada de um folheto explicativo que informe o nome da relíquia, sua época, a instituição em que está conservada, quem a reproduziu, quem supervisionou a reprodução, quando foi feita e qual é o número daquela peça.
Mais rigorosa ainda é a regra sobre produção em série. É proibido usar a relíquia original. Ou seja, se você quiser fazer dez mil peças, depois da primeira não pode mais tocar no objeto verdadeiro: só pode usar uma réplica para produzir outras réplicas. Para fazer impressões por atrito de inscrições em pedra e caligrafias anteriores à dinastia Yuan, primeiro é preciso gravar uma matriz secundária.
Já deu para perceber, né? O que eles querem não é “semelhança”. É “identificação”.
Cada réplica precisa declarar por conta própria que é uma réplica. E também informar qual é o seu número na série. Essa é a parte mais valiosa. Ela tira a pergunta “será que isto é o original?” da boca dos especialistas em autenticação e a transfere para um pedaço de papel.
Muita gente acha que o Museu do Palácio evita fazer imitações de alta qualidade por medo de bagunçar o mercado. Mas o museu nem sequer aceita “completar” uma obra. Se o selo numa pintura estiver tão gasto que mal se consiga encontrá-lo, eles usam imagens hiperespectrais e multiespectrais para reconstruir quais traços eram mais escuros e quais eram mais claros antes de o selo se desgastar. E depois? Guardam a foto e informam que havia um selo naquele lugar. No original, não acrescentam nem uma letra. Não tocam nele, ponto.
Preferem deixá-lo incompleto. Fiquei pensando muito nisso. É mesmo implacável.
Quando levamos essa lógica para a blockchain, surge um rosto bem conhecido. O maior orgulho dos colecionáveis digitais é terem números de série: dez mil unidades significam dez mil tokenIds, que ninguém pode alterar. Essa metade, eles conseguiram. E a outra metade?
É justamente essa que falta. O registro na blockchain informa “qual é o número da peça”, mas não registra “se isto é uma réplica”. Se uma imagem for cunhada dez mil vezes, a primeira e a décima milésima são idênticas no contrato; não há nenhuma linha dizendo que o original está num museu e que todas essas peças são reproduções. E ainda chamam isso de edição limitada? Pois é.
O artigo 12 daquelas medidas exige que o folheto informe a instituição onde a peça está conservada. A blockchain não tem esse campo. Você abre o item na carteira e vê o endereço do contrato, o número e o titular. De qualquer forma, ele não vai dizer quem tem o objeto original.
Há ainda um detalhe mais sutil. O artigo 2 exclui a “imitação” do âmbito de aplicação das medidas: a reprodução exige aprovação; a imitação, não. A fronteira é definida pelo processo e pelos procedimentos. No papel, tudo fica bem claro; diante do objeto, porém, nem sempre é fácil distinguir o que está de cada lado da linha.
Não vou chamar isso de brecha. As regras são feitas para as pessoas. Se as pessoas conseguem entendê-las, basta.
Pelo que entendi, o número de série responde à pergunta “quantas cópias existem”. A identificação responde “o que é isto”. Para a primeira, basta uma linha de código; para a segunda, alguém precisa estar disposto a escrever no contrato uma frase que não lhe seja favorável.
Quanto às mais de cem mil imagens em alta definição do Museu do Palácio, elas estão disponíveis ao público, sim. Mas as informações sobre até que ponto podem ser baixadas e em que medida podem ser usadas variam de um lugar para outro e não são totalmente consistentes. Não há uma resposta definitiva. Se você pretende usá-las para alguma coisa, é melhor ler com atenção aquelas letrinhas miúdas.
Da próxima vez que olhar para essas edições limitadas numeradas que você tem em mãos, vire-as e veja: há alguma linha dizendo que são reproduções, qual é o número da peça e quem está com o original?
$BTC $ETH $BNB
#文物 #数字藏品 #故宫 #direitosautorais
Não basta fazer algo parecido e pronto. A madeira tem de ser antiga, com centenas de anos; madeira nova já teria rachado. A preparação tem de ser raspada camada por camada: fina demais, não protege o corpo do guqin; grossa demais, abafa o som. Eles chamam esse trabalho de “reprodução”, e a palavra aparece ao lado de “restauração” no crachá. Seis meses. E só chegaram até aqui.
Eu achava que, numa coisa dessas, o maior temor era a réplica ficar parecida demais. Então, o que as regras realmente temem? Só descobri ao terminar de ler as “Medidas para a Administração da Reprodução e da Impressão por Atrito de Relíquias Culturais”: elas nem se preocupam com o quanto é parecido. O que importa é outra coisa.
Toda réplica precisa ter uma identificação que deixe claro que é uma réplica, além de um número de série. Se for produzida para venda, deve vir acompanhada de um folheto explicativo que informe o nome da relíquia, sua época, a instituição em que está conservada, quem a reproduziu, quem supervisionou a reprodução, quando foi feita e qual é o número daquela peça.
Mais rigorosa ainda é a regra sobre produção em série. É proibido usar a relíquia original. Ou seja, se você quiser fazer dez mil peças, depois da primeira não pode mais tocar no objeto verdadeiro: só pode usar uma réplica para produzir outras réplicas. Para fazer impressões por atrito de inscrições em pedra e caligrafias anteriores à dinastia Yuan, primeiro é preciso gravar uma matriz secundária.
Já deu para perceber, né? O que eles querem não é “semelhança”. É “identificação”.
Cada réplica precisa declarar por conta própria que é uma réplica. E também informar qual é o seu número na série. Essa é a parte mais valiosa. Ela tira a pergunta “será que isto é o original?” da boca dos especialistas em autenticação e a transfere para um pedaço de papel.
Muita gente acha que o Museu do Palácio evita fazer imitações de alta qualidade por medo de bagunçar o mercado. Mas o museu nem sequer aceita “completar” uma obra. Se o selo numa pintura estiver tão gasto que mal se consiga encontrá-lo, eles usam imagens hiperespectrais e multiespectrais para reconstruir quais traços eram mais escuros e quais eram mais claros antes de o selo se desgastar. E depois? Guardam a foto e informam que havia um selo naquele lugar. No original, não acrescentam nem uma letra. Não tocam nele, ponto.
Preferem deixá-lo incompleto. Fiquei pensando muito nisso. É mesmo implacável.
Quando levamos essa lógica para a blockchain, surge um rosto bem conhecido. O maior orgulho dos colecionáveis digitais é terem números de série: dez mil unidades significam dez mil tokenIds, que ninguém pode alterar. Essa metade, eles conseguiram. E a outra metade?
É justamente essa que falta. O registro na blockchain informa “qual é o número da peça”, mas não registra “se isto é uma réplica”. Se uma imagem for cunhada dez mil vezes, a primeira e a décima milésima são idênticas no contrato; não há nenhuma linha dizendo que o original está num museu e que todas essas peças são reproduções. E ainda chamam isso de edição limitada? Pois é.
O artigo 12 daquelas medidas exige que o folheto informe a instituição onde a peça está conservada. A blockchain não tem esse campo. Você abre o item na carteira e vê o endereço do contrato, o número e o titular. De qualquer forma, ele não vai dizer quem tem o objeto original.
Há ainda um detalhe mais sutil. O artigo 2 exclui a “imitação” do âmbito de aplicação das medidas: a reprodução exige aprovação; a imitação, não. A fronteira é definida pelo processo e pelos procedimentos. No papel, tudo fica bem claro; diante do objeto, porém, nem sempre é fácil distinguir o que está de cada lado da linha.
Não vou chamar isso de brecha. As regras são feitas para as pessoas. Se as pessoas conseguem entendê-las, basta.
Pelo que entendi, o número de série responde à pergunta “quantas cópias existem”. A identificação responde “o que é isto”. Para a primeira, basta uma linha de código; para a segunda, alguém precisa estar disposto a escrever no contrato uma frase que não lhe seja favorável.
Quanto às mais de cem mil imagens em alta definição do Museu do Palácio, elas estão disponíveis ao público, sim. Mas as informações sobre até que ponto podem ser baixadas e em que medida podem ser usadas variam de um lugar para outro e não são totalmente consistentes. Não há uma resposta definitiva. Se você pretende usá-las para alguma coisa, é melhor ler com atenção aquelas letrinhas miúdas.
Da próxima vez que olhar para essas edições limitadas numeradas que você tem em mãos, vire-as e veja: há alguma linha dizendo que são reproduções, qual é o número da peça e quem está com o original?
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