Para receber mais 300 yuans por mês, Lao Huang assinou um termo se comprometendo voluntariamente a abrir mão da previdência social.

Vinte anos depois, aos 55 anos, a empresa transferiu suas principais atividades de Xangai para Suzhou, e sua renda por peça despencou junto. Quando tentou voltar atrás e exigir o pagamento da previdência, a empresa apresentou aquele documento e recusou o pedido.

Esse é um caso divulgado neste ano pelo Segundo Tribunal Popular Intermediário de Xangai. O juiz levou a audiência a um parque industrial. Durante a sessão, Lao Huang disse algo muito sincero: quando a empresa pediu que ele assinasse, prometeu pagar um adicional de 300 yuans por mês. Na realidade, a empresa teria de contribuir com pelo menos 800 yuans mensais para a previdência dele. Ele realmente não entendia do assunto e só pensava no presente. Quem imaginaria que isso poderia comprometer o resto da vida?

Por que esse documento ficou tão marcado na minha memória? Na hora de assinar, ele parecia dinheiro. Quando se arrependeu, virou uma arma contra ele.

Vamos esclarecer primeiro as regras. Em setembro do ano passado, entrou em vigor a Interpretação Judicial (II) do Supremo Tribunal Popular sobre casos de disputas trabalhistas. O artigo 19 é bem claro: qualquer acordo entre empregador e trabalhador para não contribuir para a previdência, ou compromisso unilateral do trabalhador de não fazê-lo, é inválido. O trabalhador pode usar isso como motivo para rescindir o contrato de trabalho e também exigir uma indenização econômica. Depois de pagar as contribuições atrasadas conforme exigido pelas autoridades administrativas, a empresa pode exigir que o trabalhador devolva a compensação pelas contribuições previdenciárias que havia pago anteriormente.

Em outras palavras, o que foi assinado em preto e branco é, perante a lei, como se nunca tivesse sido assinado.

Em 1º de novembro deste ano, veio o segundo golpe. A Administração Estatal de Tributação publicou os Critérios Nacionais para a Aplicação Discricionária de Penalidades Administrativas Tributárias (Edição de 2026), que entrou em vigor no mesmo dia. Pela primeira vez, o não pagamento de contribuições previdenciárias foi incluído na lista de infrações sujeitas a penalidade e passou a ser tratado na mesma categoria da sonegação de impostos. Se, após a autoridade tributária determinar um prazo para o pagamento, a empresa continuar sem pagar, será multada com base no valor em atraso: a partir de 1 vez esse valor, até o máximo de 3 vezes.

As penalidades são divididas em três faixas, conforme o valor e a proporção:

Se o valor em atraso for inferior a 500 mil, ou ficar entre 500 mil e 5 milhões, mas representar menos de 30% do valor devido, a multa será de 1 vez o valor em atraso.

Se ficar entre 500 mil e 5 milhões e representar mais de 30% do valor devido, ou ultrapassar 5 milhões, mas representar menos de 30%, a multa será de 1 a 2 vezes o valor em atraso.

Se ultrapassar 5 milhões e representar mais de 30% do valor devido, ou houver outras circunstâncias graves, a multa será de 2 a 3 vezes o valor em atraso.

Na minha avaliação, o que realmente tira o sono das empresas não é o multiplicador da multa, mas os juros de mora que se acumulam dia após dia. Nos termos do artigo 86 da Lei da Previdência Social, desde o dia em que a contribuição deixa de ser paga, são cobrados juros diários de 0,05%. Um ano de atraso equivale a uma taxa anual de 18,25%. A multa dói uma vez; os juros de mora doem todos os dias.

Quem atua no mercado de empréstimos com excesso de garantia on-chain deve reconhecer essa estrutura. Quando há inadimplência, as penalidades também se acumulam com o tempo: quanto mais se demora, mais difícil fica quitar a dívida. A diferença é que, na blockchain, a taxa de inadimplência é definida no código e executada automaticamente; no caso da previdência, a interpretação judicial e a tabela de penalidades fixam o custo da inadimplência, camada por camada. Antes, as empresas apostavam que os trabalhadores desconheciam a lei. Agora, essa carta já não funciona.

Não há informações posteriores nos relatos públicos sobre a decisão final do caso de Lao Huang. Não tenho certeza do que aconteceu.

Só ele sabe quanto vale hoje aquele termo de compromisso.

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