#nil $NIL @Nillion
Tenho pensado na Nillion e no problema que ela está a tentar resolver. A maioria das conversas sobre blockchain centra-se nas transações, mas a privacidade dos dados é um desafio diferente. As blockchains descentralizam quem escreve o registo, mas não resolvem totalmente quem pode aceder a informações sensíveis. A Nillion explora a possibilidade de utilizar dados para cálculos sem que uma única parte consiga ver o quadro completo.

A parte interessante é a economia dos tokens. Cerca de 557 milhões dos 1,01 mil milhões de tokens estão em circulação, sem um limite máximo fixo para a oferta. Uma capitalização de mercado de 46 milhões de dólares, face a uma avaliação totalmente diluída de 83 milhões de dólares, significa que as futuras emissões e desbloqueios ainda terão de ser absorvidos pelo mercado. Estar cerca de 97% abaixo do seu máximo histórico mostra quanto ceticismo o mercado já incorporou no preço. Para este modelo ter sucesso, a procura tem de crescer mais depressa do que a diluição.

O que continuo a acompanhar é a utilização real. Um volume diário de 38 milhões de dólares, numa capitalização de mercado de 46 milhões de dólares, representa uma rotação de cerca de 83%, mas a atividade de negociação não significa adoção da rede. Preferia ver quantos segredos estão a ser protegidos, quantas aplicações pagam pelo serviço e se os operadores de nós obtêm receitas de taxas reais, em vez de emissões.

**A Dusk e a Ethereum são relevantes para este panorama mais amplo.** A Ethereum disponibiliza infraestrutura para contratos inteligentes, enquanto a Dusk se concentra na privacidade e na conformidade para aplicações financeiras regulamentadas. A computação cega da Nillion poderia complementar estes ecossistemas, permitindo processar dados sensíveis sem os expor.

O verdadeiro teste é saber se setores como os cuidados de saúde, as finanças e a IA vão escolher a Nillion em vez de sistemas estabelecidos. Será que a infraestrutura de privacidade ganhará adoção por oferecer melhores soluções ou apenas quando a regulamentação a tornar necessária?