FinCEN retira propostas para endurecer regras sobre mixers de criptomoedas e carteiras autocustodiadas
A FinCEN, uma agência do Departamento do Tesouro dos EUA, retirou duas propostas regulatórias controversas sobre criptomoedas: uma regra que classificaria atividades internacionais de mistura de criptomoedas como uma “preocupação primária de lavagem de dinheiro” e uma proposta de 2020 que exigiria que instituições financeiras mantivessem registros e verificassem identidades em transações envolvendo carteiras autocustodiadas.
A FinCEN afirmou que a definição ampla de mistura de criptomoedas poderia ter um “efeito inibidor” sobre atividades legítimas que preservam a privacidade, além de impor encargos significativos de comunicação às instituições financeiras. A proposta de 2020 sobre carteiras autocustodiadas também foi totalmente retirada.
A medida não altera as obrigações legais vigentes, mas sinaliza uma mudança na abordagem dos EUA em relação às criptomoedas, no sentido de reduzir exigências amplas de vigilância envolvendo carteiras pessoais e atividades legítimas que preservam a privacidade.
A FinCEN, uma agência do Departamento do Tesouro dos EUA, retirou duas propostas regulatórias controversas sobre criptomoedas: uma regra que classificaria atividades internacionais de mistura de criptomoedas como uma “preocupação primária de lavagem de dinheiro” e uma proposta de 2020 que exigiria que instituições financeiras mantivessem registros e verificassem identidades em transações envolvendo carteiras autocustodiadas.
A FinCEN afirmou que a definição ampla de mistura de criptomoedas poderia ter um “efeito inibidor” sobre atividades legítimas que preservam a privacidade, além de impor encargos significativos de comunicação às instituições financeiras. A proposta de 2020 sobre carteiras autocustodiadas também foi totalmente retirada.
A medida não altera as obrigações legais vigentes, mas sinaliza uma mudança na abordagem dos EUA em relação às criptomoedas, no sentido de reduzir exigências amplas de vigilância envolvendo carteiras pessoais e atividades legítimas que preservam a privacidade.
