Na mesma semana, os reguladores dos EUA fizeram duas coisas em direções opostas.
Uma foi recuar. A FinCEN revogou oficialmente a regra de monitoramento de carteiras autocustodiadas proposta em 2020 — a proposta exigia que bancos e instituições de pagamento reportassem transferências de mais de US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas e mantivessem registros e verificassem identidades para valores acima de US$ 3 mil. A proposta foi publicada em dezembro de 2020, recebeu 7.685 comentários e nunca foi implementada. Também foi revogada a proposta de 2023 voltada aos mixers.
A outra foi avançar. O presidente da CFTC, Selig, propôs duas novas regras, Regulation CTX e CAM: para fazer operações alavancadas com cripto, investidores de varejo terão de passar por um FCM; e as exchanges que custodiam ativos de clientes terão de apresentar comprovantes de reservas. Também foi esclarecido um ponto: transferir moedas para a carteira não custodial do próprio usuário conta como «entrega efetiva» se a liquidação ocorrer em até 28 dias.
De um lado, estão desmontando o monitoramento; do outro, estabelecendo regras para alavancagem e custódia. Parece contraditório, mas, na verdade, é a mesma coisa: deixar explícito o que não estava claro.
$BTC #bitcoin
Na sua opinião, qual dessas duas medidas afeta mais quem simplesmente mantém cripto em carteira?
Uma foi recuar. A FinCEN revogou oficialmente a regra de monitoramento de carteiras autocustodiadas proposta em 2020 — a proposta exigia que bancos e instituições de pagamento reportassem transferências de mais de US$ 10 mil envolvendo carteiras autocustodiadas e mantivessem registros e verificassem identidades para valores acima de US$ 3 mil. A proposta foi publicada em dezembro de 2020, recebeu 7.685 comentários e nunca foi implementada. Também foi revogada a proposta de 2023 voltada aos mixers.
A outra foi avançar. O presidente da CFTC, Selig, propôs duas novas regras, Regulation CTX e CAM: para fazer operações alavancadas com cripto, investidores de varejo terão de passar por um FCM; e as exchanges que custodiam ativos de clientes terão de apresentar comprovantes de reservas. Também foi esclarecido um ponto: transferir moedas para a carteira não custodial do próprio usuário conta como «entrega efetiva» se a liquidação ocorrer em até 28 dias.
De um lado, estão desmontando o monitoramento; do outro, estabelecendo regras para alavancagem e custódia. Parece contraditório, mas, na verdade, é a mesma coisa: deixar explícito o que não estava claro.
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