A regra de monitoramento de carteiras, parada há 5 anos, e a regra de notificação sobre mixers, parada há 3 anos, foram retiradas juntas no mesmo dia 🦖

📣 盘面异动群里喊

A Rede de Combate a Crimes Financeiros (FinCEN), ligada ao Departamento do Tesouro dos EUA, retirou duas propostas em 5 de outubro: uma apresentada em 2020, que monitorava transferências de carteiras autocustodiadas; e outra apresentada em 2023, voltada a atividades de mistura de criptomoedas. O aviso de retirada já está disponível para consulta pública e foi publicado oficialmente em 6 de outubro, quando entrou em vigor.

Vamos começar pela proposta que ficou parada por mais tempo. A regra sobre carteiras de 2020 exigia que, quando um cliente transferisse fundos entre uma carteira sob seu próprio controle e uma instituição regulada, bancos, corretoras e outras instituições coletassem e mantivessem informações sobre a outra parte da transação sempre que o valor ultrapassasse US$ 3.000. Acima de US$ 10.000, também seria necessário fazer uma notificação adicional. Parece apenas mais um formulário, mas, na prática, era quase impossível de implementar: uma corretora consegue confirmar quem é seu cliente, mas não tem como saber a quem pertence o endereço do outro lado da transação na blockchain. A proposta recebeu muitas críticas na época e nunca foi implementada.

A outra era a regra sobre mixers, de 2023. Ela exigia que as instituições reguladas fizessem notificações especiais e mantivessem registros de transações que soubessem, suspeitassem ou tivessem motivos para suspeitar que envolviam mistura de criptomoedas no exterior. Ela não classificava a mistura em si como crime; apenas criava uma obrigação de notificação para as instituições envolvidas. ⚖️

As duas propostas agora seguiram o mesmo caminho até o fim: o aviso de retirada entrou em consulta pública em 5 de outubro e foi publicado no Diário Oficial Federal em 6 de outubro, entrando em vigor no mesmo dia.

Mas há um detalhe que pode passar despercebido por quem se deixa levar pelas manchetes: retirar as propostas não significa liberar tudo. A Lei de Sigilo Bancário, as listas de sanções e os controles de risco de cada plataforma continuam intactos. As corretoras ainda podem pedir que você explique transferências externas, suspender operações que considerem suspeitas e impor limites. Carteiras autocustodiadas continuam sendo uma forma normal de manter criptomoedas, mas isso não significa que as transferências entre carteiras privadas e plataformas reguladas deixem de estar sujeitas aos controles contra crimes financeiros.

Na minha opinião, o que foi eliminado de fato foi a exigência de que “a plataforma tente adivinhar quem é aquela pessoa do outro lado da blockchain”. Na prática, isso provavelmente geraria uma avalanche de falsos positivos e bloqueios excessivos, com poucos ganhos em segurança. ⚠️

Olhando para um período mais amplo, isso acompanha a direção geral deste ano: órgãos reguladores do mercado de valores mobiliários vêm aprovando isenções para inovação, projetos-piloto de ações tokenizadas estão avançando e a legislação sobre stablecoins também está progredindo. Onde é preciso simplificar, simplifica-se; onde é preciso criar estruturas, elas são construídas.

Mas é importante manter os pés no chão: o que foi retirado foram apenas “propostas que ainda não haviam entrado em vigor”. As regras já aplicadas de identificação de clientes, conformidade com sanções e monitoramento de fundos na blockchain continuam todas em vigor. Para criar novas regras, será preciso recomeçar e percorrer todo o processo de elaboração normativa. 📜

Você acha que isso representa um verdadeiro afrouxamento da regulação ou apenas uma mudança na forma de regular? Vamos conversar nos comentários.

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