É preciso ver separadamente o horário do registro (snapshot) e o horário de resgate, porque eles respondem a perguntas diferentes: o snapshot determina se você entra na contagem de elegibilidade, enquanto o horário de resgate determina se você consegue concluir a operação dentro da janela aberta.

Suponha que o comunicado informe que em 27 de setembro às 20:00 será feito o snapshot das posições em carteira, e que o resgate fica disponível de 30 de setembro até 2 de outubro. Se, no momento do snapshot, você atender aos requisitos, isso normalmente apenas indica que sua elegibilidade foi registrada; se o acesso ao resgate já estiver fechado, a conta não tiver concluído as etapas exigidas no comunicado, ou se o prêmio ainda estiver sendo distribuído, não é possível transformar “selecionado” em “crédito/valor recebido”. Por outro lado, conseguir abrir a página de resgate também não significa que você estivesse elegível no momento do snapshot.

Se o comunicado também definir distribuição automática, alterações de elegibilidade em tempo real, ou se a janela de resgate coincidir com o snapshot, a avaliação deve ser ajustada às novas regras. Ao verificar na prática, anote na mesma linha o momento do snapshot, o critério de elegibilidade, o período do resgate e o status da conta; depois compare item a item com a página atual. Se faltar algum item, trate primeiro como “não confirmado”.