O Wu Shuo informou que o Banco Central do Brasil publicou a Resolução BCB nº 588, que atualiza as regras atuais de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, incluindo transferências de ativos virtuais entre carteiras próprias (self-custody) no âmbito de relatórios específicos de transações: a partir de 1º de outubro de 2026, as transações de ativos virtuais para enviar para carteiras próprias ou receber delas, com valores iguais ou superiores a US$ 10.000 em equivalente, estarão sujeitas a essa exigência. A nova regulamentação se aplica às obrigações de reporte e não estabelece proibição de transferências entre carteiras próprias nem limite máximo de valor; a própria resolução também não prevê a necessidade de consolidação automática do cálculo para múltiplas transações abaixo de US$ 10.000.
