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Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (FSC) abre programa-piloto de tokens de depósitos no open banking; Taishin investiga, mas ainda não apresentou formalmente
Em 22 de outubro, a FSC abrirá a solicitação de um programa-piloto de negócios de tokens de depósitos no open banking. De acordo com o comunicado oficial, a medida visa acompanhar o desenvolvimento da tokenização de ativos do mundo real (RWA) e, levando em conta o cenário internacional de tokens de depósitos, dar espaço para que os bancos desenvolvam modelos operacionais, aplicações tecnológicas e mecanismos de gestão de riscos na prática. Tudo isso servirá de referência para ajustes futuros no sistema de supervisão e na adequação da regulamentação. O plano de negócios deve abordar cinco pontos, incluindo como será o resgate e a destruição após o término do programa-piloto. A FSC explicou que, quando um banco emite tokens de depósitos, trata-se de apresentar os depósitos bancários por meio de formas novas, como blockchain, ou de registros em formato equivalente; do ponto de vista legal, continua sendo depósito bancário. Assim, as atividades relacionadas devem, em princípio, seguir as normas vigentes, como a Lei Bancária. Trata-se de uma extensão de modelos comerciais existentes, de modo que o banco pode apresentar solicitação com base nas “Diretrizes para Operações de Teste de Pedidos de Serviços do Setor Financeiro”. Para solicitar, o banco deve descrever de forma concreta, no plano de negócios, os cinco itens: (1) escopo do teste e cenários de uso; (2) o fluxo de emissão, transferência, resgate e destruição do token, além da análise de diferenças em relação aos procedimentos atuais de depósitos e transferências; (3) mecanismos de conciliação, reconciliação de contas e controle entre a contabilidade de depósitos e os livros do token; (4) a arquitetura tecnológica, o modo de funcionamento do sistema e mecanismos de controle de segurança, como livro-razão distribuído ou arquitetura de blockchain, nós, carteiras e contratos inteligentes; e (5) no caso de expiração do período ou encerramento do programa-piloto, os mecanismos de resgate, destruição e garantia dos direitos dos clientes relacionados aos tokens. O diretor do setor bancário: “tokens de depósitos” devem pagar juros e são diferentes das stablecoins Segundo reportagem da agência Central News Agency (CNA), o diretor do Departamento Bancário da FSC, Tong Zhengzhe, afirmou em coletiva de imprensa no Festival de Meia-Outono que a natureza legal dos tokens de depósitos continua sendo depósito e que deve haver pagamento de juros. De acordo com a Business Insider Taiwan, ele repetiu em sua fala que o token de depósito “ainda representa depósito”. A garantia de depósitos continua aplicável, o banco continua constituindo reservas para depósitos e o que os clientes reconhecem financeiramente também continua sendo depósito. Ele também diferenciou os dois: stablecoins são ativos virtuais, mantendo a estabilidade de preço por meio de ativos com valor ao qual se vinculam; já os tokens de depósito têm por trás diretamente depósitos bancários. “Os cenários de uso e as regulamentações relacionadas são completamente diferentes.” Em relação à denominação, a FSC atualmente considera principalmente o novo dólar taiwanês (NTD). Caso empresas tenham necessidades de comércio internacional, também podem ser propostos tokens em moedas estrangeiras como dólares. No entanto, isso envolve a declaração de receitas e despesas de câmbio e as competências do Banco Central. Tong Zhengzhe disse que a FSC “não vai presumir”, e que ainda está em conversas com o Banco Central. Taishin perguntou no atendimento de supervisão, mas ainda não apresentou formalmente Segundo a CNA, no momento há 1 banco que está consultando a possibilidade de participar do programa-piloto. O Taishin Bank já havia perguntado no atendimento de supervisão. Espera-se que o Taishin possa se tornar o primeiro banco a solicitar o programa. A Business Insider Taiwan cita Tong Zhengzhe dizendo que o Taishin já havia apresentado uma ideia por meio do atendimento de supervisão; após a avaliação do órgão competente, considerou-se que seria possível abrir o acesso via o mecanismo de testes de negócios. Há dois tipos de forma de liquidação. Tong Zhengzhe apontou que a mais simples é quando o banco emite seu próprio token de depósito e ambas as partes da transação são clientes do mesmo banco; nesse caso, a compensação e a liquidação são feitas dentro da própria instituição. A segunda modalidade envolve transferências entre bancos; por exemplo, quando o exportador e o importador pertencem a bancos diferentes, a empresa de finanças e serviços financeiros (corp. financeira do mercado) precisa desempenhar um papel importante. Ele disse que não há restrição para o programa-piloto, mas pelo que entende, os bancos interessados provavelmente só fariam testes de tokens de depósitos dentro do próprio banco, ainda sem envolver liquidação interbancária. Em termos de cenários, Tong Zhengzhe citou finanças comerciais como exemplo: fluxos financeiros como comércio de importação e exportação, abertura e emissão de cartas de crédito (LC) e negociação de borderôs (desconto/cedência de títulos) podem ser colocados na cadeia, porque o próprio financiamento ao comércio já possui função de pagamento. De acordo com reportagem do Economic Daily News, ele também disse que os cenários provavelmente priorizarão serviços com os quais os clientes já estão acostumados a operar “on-chain”. Como investimentos em moedas virtuais já são bastante difundidos na cadeia, devem se tornar um desses cenários; cartões de crédito e gestão patrimonial, embora ainda não estejam “on-chain”, os bancos devem avaliar quando houver permissão de risco. A FSC afirmou que, ao realizar testes com bancos, irá entender a demanda do mercado, a operação dos negócios e os riscos relacionados, e então, quando apropriado, irá estudar ajustes do sistema de supervisão e das normas legais. Este artigo “FSC libera testes de tokens de depósitos no open banking; Taishin investiga, mas ainda não apresentou formalmente” foi publicado pela primeira vez em .
Comissão de Valores Mobiliários e Futuros (FSC) abre programa-piloto de tokens de depósitos no open banking; Taishin investiga, mas ainda não apresentou formalmente
Em 22 de outubro, a FSC abrirá a solicitação de um programa-piloto de negócios de tokens de depósitos no open banking. De acordo com o comunicado oficial, a medida visa acompanhar o desenvolvimento da tokenização de ativos do mundo real (RWA) e, levando em conta o cenário internacional de tokens de depósitos, dar espaço para que os bancos desenvolvam modelos operacionais, aplicações tecnológicas e mecanismos de gestão de riscos na prática. Tudo isso servirá de referência para ajustes futuros no sistema de supervisão e na adequação da regulamentação. O plano de negócios deve abordar cinco pontos, incluindo como será o resgate e a destruição após o término do programa-piloto. A FSC explicou que, quando um banco emite tokens de depósitos, trata-se de apresentar os depósitos bancários por meio de formas novas, como blockchain, ou de registros em formato equivalente; do ponto de vista legal, continua sendo depósito bancário. Assim, as atividades relacionadas devem, em princípio, seguir as normas vigentes, como a Lei Bancária. Trata-se de uma extensão de modelos comerciais existentes, de modo que o banco pode apresentar solicitação com base nas “Diretrizes para Operações de Teste de Pedidos de Serviços do Setor Financeiro”. Para solicitar, o banco deve descrever de forma concreta, no plano de negócios, os cinco itens: (1) escopo do teste e cenários de uso; (2) o fluxo de emissão, transferência, resgate e destruição do token, além da análise de diferenças em relação aos procedimentos atuais de depósitos e transferências; (3) mecanismos de conciliação, reconciliação de contas e controle entre a contabilidade de depósitos e os livros do token; (4) a arquitetura tecnológica, o modo de funcionamento do sistema e mecanismos de controle de segurança, como livro-razão distribuído ou arquitetura de blockchain, nós, carteiras e contratos inteligentes; e (5) no caso de expiração do período ou encerramento do programa-piloto, os mecanismos de resgate, destruição e garantia dos direitos dos clientes relacionados aos tokens. O diretor do setor bancário: “tokens de depósitos” devem pagar juros e são diferentes das stablecoins Segundo reportagem da agência Central News Agency (CNA), o diretor do Departamento Bancário da FSC, Tong Zhengzhe, afirmou em coletiva de imprensa no Festival de Meia-Outono que a natureza legal dos tokens de depósitos continua sendo depósito e que deve haver pagamento de juros. De acordo com a Business Insider Taiwan, ele repetiu em sua fala que o token de depósito “ainda representa depósito”. A garantia de depósitos continua aplicável, o banco continua constituindo reservas para depósitos e o que os clientes reconhecem financeiramente também continua sendo depósito. Ele também diferenciou os dois: stablecoins são ativos virtuais, mantendo a estabilidade de preço por meio de ativos com valor ao qual se vinculam; já os tokens de depósito têm por trás diretamente depósitos bancários. “Os cenários de uso e as regulamentações relacionadas são completamente diferentes.” Em relação à denominação, a FSC atualmente considera principalmente o novo dólar taiwanês (NTD). Caso empresas tenham necessidades de comércio internacional, também podem ser propostos tokens em moedas estrangeiras como dólares. No entanto, isso envolve a declaração de receitas e despesas de câmbio e as competências do Banco Central. Tong Zhengzhe disse que a FSC “não vai presumir”, e que ainda está em conversas com o Banco Central. Taishin perguntou no atendimento de supervisão, mas ainda não apresentou formalmente Segundo a CNA, no momento há 1 banco que está consultando a possibilidade de participar do programa-piloto. O Taishin Bank já havia perguntado no atendimento de supervisão. Espera-se que o Taishin possa se tornar o primeiro banco a solicitar o programa. A Business Insider Taiwan cita Tong Zhengzhe dizendo que o Taishin já havia apresentado uma ideia por meio do atendimento de supervisão; após a avaliação do órgão competente, considerou-se que seria possível abrir o acesso via o mecanismo de testes de negócios. Há dois tipos de forma de liquidação. Tong Zhengzhe apontou que a mais simples é quando o banco emite seu próprio token de depósito e ambas as partes da transação são clientes do mesmo banco; nesse caso, a compensação e a liquidação são feitas dentro da própria instituição. A segunda modalidade envolve transferências entre bancos; por exemplo, quando o exportador e o importador pertencem a bancos diferentes, a empresa de finanças e serviços financeiros (corp. financeira do mercado) precisa desempenhar um papel importante. Ele disse que não há restrição para o programa-piloto, mas pelo que entende, os bancos interessados provavelmente só fariam testes de tokens de depósitos dentro do próprio banco, ainda sem envolver liquidação interbancária. Em termos de cenários, Tong Zhengzhe citou finanças comerciais como exemplo: fluxos financeiros como comércio de importação e exportação, abertura e emissão de cartas de crédito (LC) e negociação de borderôs (desconto/cedência de títulos) podem ser colocados na cadeia, porque o próprio financiamento ao comércio já possui função de pagamento. De acordo com reportagem do Economic Daily News, ele também disse que os cenários provavelmente priorizarão serviços com os quais os clientes já estão acostumados a operar “on-chain”. Como investimentos em moedas virtuais já são bastante difundidos na cadeia, devem se tornar um desses cenários; cartões de crédito e gestão patrimonial, embora ainda não estejam “on-chain”, os bancos devem avaliar quando houver permissão de risco. A FSC afirmou que, ao realizar testes com bancos, irá entender a demanda do mercado, a operação dos negócios e os riscos relacionados, e então, quando apropriado, irá estudar ajustes do sistema de supervisão e das normas legais. Este artigo “FSC libera testes de tokens de depósitos no open banking; Taishin investiga, mas ainda não apresentou formalmente” foi publicado pela primeira vez em .

