
Nos últimos anos, a tributação de criptomoedas na Itália tornou-se um dos tópicos mais complexos e controversos para investidores, profissionais e operadores do setor.
A partir de 2023, cada lei orçamentária introduziu mudanças, esclarecimentos parciais ou contradições regulatórias, contribuindo para um quadro instável e de difícil interpretação.
Durante uma recente sessão ao vivo no Instagram, Stefano Capaccioli revisou a evolução das normas fiscais sobre criptoativos, destacando questões estruturais, ambiguidades interpretativas e consequências práticas para os contribuintes.
Do Velho Oeste Pré-2023 à Primeira Verdadeira Regulamentação de Cripto
Antes de 2023, a tributação de criptomoedas na Itália era marcada por uma lacuna regulatória significativa. Na ausência de legislação específica, contribuintes e profissionais navegavam entre interpretações da Agenzia delle Entrate, práticas que nem sempre eram consistentes, e disputas que estavam destinadas a surgir nos anos seguintes.
O ponto de virada vem com a Lei Orçamentária de 2023, que pela primeira vez introduz uma regulamentação dedicada aos criptoativos. A abordagem é aparentemente direta: os ganhos de capital realizados através da transferência onerosa de criptomoedas tornam-se tributáveis. No entanto, questões significativas já surgem na formulação inicial.
O limite de 2.000 euros: limite ou isenção?
Um dos elementos mais debatidos é a introdução do limite de 2.000 euros. No texto regulatório de 2023, não estava claro se esse era um limite “rigoroso” (além do qual todo o montante se torna tributável) ou uma isenção (tributação apenas sobre o montante excedente).
A questão não permaneceu teórica: o software ministerial utilizado para as declarações de imposto de 2023 aplicou o limite como um restrito, enquanto para 2024 a Agência da Receita adotou o critério de isenção.
Isso criou disparidades no tratamento entre os contribuintes e levou alguns a pagarem impostos mais altos no ano anterior, também abrindo caminho para solicitações de reembolso.
A Taxa de Imposto: De 26% ao Risco de 33%
Outro ponto crítico diz respeito à taxa de imposto aplicável. Originalmente, a tributação sobre ganhos de capital em cripto foi fixada em 26%, em linha com a dos rendimentos financeiros.
Subsequentemente, no entanto, a hipótese de um aumento para 33% surgiu, inicialmente até 42%, mas depois foi reduzida. Como Capaccioli explicou, a regulamentação que prevê o aumento para 33% não entra em vigor imediatamente, mas a partir de 2026. No entanto, o mero anúncio teve efeitos imediatos na confiança dos investidores.
De acordo com Capaccioli, um nível tão alto de tributação também corre o risco de ser inconstitucional, pois discriminaria um ativo em comparação a outros instrumentos financeiros, violando o princípio da igualdade consagrado na Constituição.
Um sistema em constante evolução
A principal questão não é apenas o nível de tributação, mas a instabilidade do quadro regulatório. A cada ano, regras, interpretações e aplicações práticas mudam, tornando extremamente difícil para os contribuintes planejarem de forma consciente.
Essa incerteza já produziu efeitos tangíveis: alguns investidores optaram por se realocar para o exterior, outros reduziram sua exposição ou adiaram transações, enquanto uma parte significativa simplesmente parou de relatar, alimentando um problema de conformidade tributária.
Um Cenário que Exige Clareza
A evolução da tributação de cripto na Itália mostra como o legislador ainda busca um equilíbrio entre as necessidades de receita, controle e inovação. No entanto, sem uma verdadeira simplificação e maior estabilidade regulatória, há o risco de afastar capital, expertise e desenvolvimento tecnológico do país.
Amelia Tomasicchio
Editor Chefe e co-fundador do The Cryptonomist
Twitter: @ametomasicchio
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