Se você quiser esclarecer a conformidade regulatória global da Web3, não deve evitar a China. Em primeiro lugar, independentemente da proibição "tamanho único" de moedas virtuais pelas autoridades reguladoras do meu país, considerando que a maioria das partes do projeto Web3 são propriedade de @PRC, e a maioria dos projetos Web3 O usuário é @PRC, por isso é muito necessário compreender a atitude regulatória da China em relação às moedas virtuais, o que ajudará a compreender os riscos gerais de conformidade legal do projeto Web3.
Até agora, devido à proibição "tamanho único" de moedas virtuais na China, é ainda mais difícil falar sobre o sistema de supervisão legal das moedas virtuais. Por outro lado, Hong Kong lançou recentemente benefícios para a Web3. Pode-se observar que a China desenvolve principalmente a economia digital estendida a partir da economia da Internet na perspectiva do blockchain (separação das cadeias monetárias) e do metaverso, enquanto Hong Kong desenvolve o digital economia sob a perspectiva da moeda cripto-nativa e virtual.Começar a desenvolver a economia digital que é uma extensão do sistema financeiro tradicional.
1. "Aviso sobre Prevenção de Riscos Bitcoin" ("Aviso 289") na Era Bitcoin
Em 3 de dezembro de 2013, como o chamado "Bitcoin" calculado por meio de um programa de computador específico atraiu ampla atenção internacionalmente, algumas instituições e indivíduos nacionais também aproveitaram a oportunidade para especular sobre Bitcoin e transações relacionadas a Bitcoin. A China, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, a Comissão Reguladora Bancária da China e a Comissão Reguladora de Seguros da China emitiram o "Aviso sobre Prevenção de Riscos de Bitcoin" (Yinfa [2013] No. 289) para proteger o público direitos e interesses de propriedade e garantir a estabilidade do estatuto monetário legal, prevenindo riscos de branqueamento de capitais e mantendo a estabilidade financeira.
Aprendizado:
(1) Compreender corretamente os atributos do Bitcoin: O Bitcoin tem quatro características principais: nenhum emissor centralizado, valor total limitado, nenhuma restrição geográfica de uso e anonimato. Embora o Bitcoin seja chamado de “moeda”, por não ser emitido por uma autoridade monetária, ele não possui atributos monetários como legalidade e compulsividade, e não é uma moeda no verdadeiro sentido. O Bitcoin deve ser uma mercadoria virtual específica que não tem o mesmo estatuto jurídico que uma moeda e não pode e não deve ser utilizada como moeda no mercado.
(2) As instituições financeiras e de pagamento não estão autorizadas a realizar negócios relacionados com Bitcoin, incluindo: fornecer registo, negociação, compensação, liquidação e outros serviços de Bitcoin a clientes, aceitando Bitcoin ou utilizando Bitcoin como ferramenta de pagamento e liquidação; Serviços de troca de Bitcoin com RMB e moedas estrangeiras; realização de armazenamento, custódia, hipoteca e outros negócios de Bitcoin relacionados ao Bitcoin;
Desde que o Bitcoin entrou no horizonte regulatório, meu país adotou uma atitude regulatória relativamente cautelosa. Em primeiro lugar, negou diretamente os atributos monetários do Bitcoin "Não é emitido pela autoridade monetária, não possui atributos monetários legais e obrigatórios. não é uma verdadeira "moeda significativa" pode ser considerada o princípio básico da regulamentação doméstica de moedas virtuais, que continua até hoje. Ao nível da prática judicial, as decisões judiciais geralmente reconhecem a validade dos contratos de transação em moeda virtual e utilizam mercadorias virtuais para determinar a natureza de moedas virtuais, como o Bitcoin.
2. "Anúncio sobre a prevenção de riscos de financiamento da emissão de tokens" na era da OIC ("Anúncio de 94")
Em 4 de Setembro de 2017, devido ao grande número de actividades de financiamento interno através da emissão de tokens, incluindo ofertas iniciais de moedas (ICO), a especulação era desenfreada, suspeita de envolvimento em actividades financeiras ilegais, e perturbou gravemente a ordem económica e financeira. Portanto, os Sete ministérios e comissões do Povo Chinês, incluindo bancos, o Gabinete de Informação da Internet do Partido Comunista da China, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, a Administração Estatal da Indústria e Comércio, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China, a Comissão Reguladora Bancária da China , e a Comissão Reguladora de Seguros da China emitiu o "Anúncio sobre a Prevenção de Riscos de Financiamento da Emissão de Tokens" para implementar o espírito da Conferência Nacional de Trabalho Financeiro e proteger os direitos e interesses legítimos dos investidores. Prevenir e resolver riscos financeiros.
Aprendizado:
(1) Definir ICO como um ato de financiamento público ilegal sem aprovação, esclarecer os atributos não monetários dos tokens e proibir a troca, negociação, preços e serviços de intermediação de informações de várias trocas de tokens.
(2) Compreender com precisão os atributos essenciais das atividades de emissão e financiamento de tokens. O financiamento para emissão de tokens refere-se a entidades de financiamento que levantam as chamadas "moedas virtuais", como Bitcoin e Ethereum, de investidores por meio da venda e circulação ilegal de tokens. É essencialmente um ato de financiamento público ilegal sem aprovação e é suspeito de vendas ilegais. bilhetes, emissão ilegal de valores mobiliários, captação ilegal de fundos, fraude financeira, esquemas de pirâmide e outras atividades ilegais e criminosas. Os tokens ou “moedas virtuais” utilizados no financiamento da emissão de tokens não são emitidos pelas autoridades monetárias, não possuem atributos monetários como legalidade e natureza compulsória, não têm o mesmo status jurídico da moeda e não podem e não devem circular no mercado como uso de moeda.
(3) Nenhuma organização ou indivíduo pode envolver-se ilegalmente em atividades de emissão e financiamento de tokens, incluindo o negócio de câmbio entre moeda legal, tokens e "moedas virtuais", e não pode comprar, vender ou atuar como contraparte central para comprar ou vender tokens ou "moedas virtuais", não fornecerão preços, intermediários de informações e outros serviços para tokens ou "moedas virtuais".
(4) As instituições financeiras e as instituições de pagamento não bancárias não estão autorizadas a realizar negócios relacionados com transações de financiamento de emissão de tokens.
Ao mesmo tempo, em 13 de setembro de 2017, a China Internet Finance Association emitiu as "Dicas para prevenir os riscos do Bitcoin e outras chamadas" moedas virtuais "", que esclareceu que o Bitcoin e outras chamadas "moedas virtuais" falta uma base de valor clara; vários chamados A plataforma de negociação de "moedas" não tem base para estabelecimento legal em nosso país. Posteriormente, diversas autoridades reguladoras também alertaram ainda mais para os riscos potenciais das moedas virtuais nos seus respectivos âmbitos regulatórios. Isto também impulsionou a maioria das trocas de moeda virtual e projetos relacionados no exterior.
Durante este período, tanto a nível político como a nível da prática judicial, acreditava-se que embora a moeda virtual não tivesse atributos monetários, isso não impedia que a moeda virtual fosse reconhecida como uma mercadoria e recebesse protecção legal como propriedade em geral. senso. Ao mesmo tempo, na prática judicial, o tribunal segue estritamente o princípio de "por sua própria conta e risco" ao tomar decisões: Embora o comportamento dos cidadãos na negociação de moedas virtuais seja uma liberdade pessoal, este comportamento não é protegido por lei em nosso país, e as consequências e riscos causados pela transacção devem ser determinados pelos investidores. Se as partes envolvidas se envolverem em actividades civis ilegais e reivindicarem direitos em conformidade, não deverão receber apoio do tribunal popular. Embora o Anúncio de 4 de setembro não proibisse pessoas físicas de comprar, vender e investir em moedas virtuais, porque o Anúncio de 4 de setembro definiu a ICO como um ato de financiamento público ilegal sem aprovação, do ponto de vista da política nacional, o tribunal negou a validade de o contrato de transação em moeda virtual O número de árbitros começou a aumentar.
3. "Aviso sobre prevenção e tratamento adicional dos riscos de especulação em transações de moeda virtual" ("Aviso 924") na era da criptografia
Em 15 de setembro de 2021, devido ao aumento das atividades de comércio e especulação de moeda virtual, perturbação da ordem econômica e financeira, criação de jogos de azar, arrecadação ilegal de fundos, fraude, esquemas de pirâmide, lavagem de dinheiro e outras atividades ilegais e criminosas, e colocar seriamente em risco a segurança da propriedade popular, o Banco Popular da China e o Governo Central Dez ministérios e comissões, incluindo a Administração do Ciberespaço da China, o Supremo Tribunal Popular, a Suprema Procuradoria Popular, o Ministério da Indústria e Tecnologia da Informação, o Ministério da Segurança Pública, a Administração Estatal de Regulação do Mercado, a Comissão Reguladora de Bancos e Seguros da China, a Comissão Reguladora de Valores Mobiliários da China e a Administração Estatal de Câmbio emitiram o "Aviso sobre Prevenção e Tratamento Adicional de Riscos de Especulação em Transações de Moeda Virtual" (Yinfa [2021] N.º 237) para prevenir e lidar ainda mais com os riscos de especulação nas transacções de moeda virtual e salvaguardar eficazmente a segurança nacional e a estabilidade social.
Aprendizado:
(1) A moeda virtual não tem o mesmo estatuto jurídico que a moeda legal. Moedas virtuais como Bitcoin, Ethereum e Tether têm como principais características serem emitidas por autoridades não monetárias, utilizando tecnologia de criptografia e contas distribuídas ou tecnologias similares, e existirem em formato digital. como moedas no mercado Usadas em circulação.
(2) As atividades comerciais relacionadas à moeda virtual são atividades financeiras ilegais. Realizar negócios de moeda legal e de câmbio virtual, trocar negócios entre moedas virtuais, atuar como contraparte central para comprar e vender moedas virtuais, fornecer intermediários de informações e serviços de precificação para transações de moeda virtual, financiamento de emissão de tokens, transações de derivativos de moeda virtual e outros Atividades comerciais relacionadas a moeda que envolvam vendas ilegais de tokens, emissão pública não autorizada de valores mobiliários, negócios ilegais de futuros, arrecadação ilegal de fundos e outras atividades financeiras ilegais são estritamente proibidas e serão terminantemente proibidas de acordo com a lei. Aqueles que realizarem atividades financeiras ilegais relevantes que constituam crime serão investigados por responsabilidade criminal nos termos da lei.
Este regulamento identifica claramente os negócios relacionados com a moeda virtual como atividades financeiras ilegais, pela primeira vez a nível nacional. Todas as atividades derivadas de moedas virtuais (pode-se dizer que todos os negócios que precificam moedas virtuais e fornecem circulação, a maioria dos negócios mencionados se enquadram no âmbito comercial das bolsas) são atividades financeiras ilegais e estão sujeitas a regulamentações rígidas em nosso país. é estritamente proibido e pode até ser considerado crime.
(3) Também é uma atividade financeira ilegal que as casas de câmbio virtuais no exterior forneçam serviços aos residentes do meu país através da Internet. Funcionários nacionais de bolsas de moeda virtual no exterior relevantes, bem como pessoas jurídicas, organizações sem personalidade jurídica e pessoas físicas que sabem ou deveriam saber que estão envolvidos em negócios relacionados a moeda virtual e ainda fornecem publicidade de marketing, pagamento e liquidação, suporte técnico e outros serviços a eles serão investigados de acordo com a responsabilidade.
Esta disposição define pela primeira vez os negócios domésticos de bolsas no exterior como atividades financeiras ilegais. Pode ser entendido em três partes com base nos princípios da jurisdição penal do nosso país. Em primeiro lugar, para os funcionários nacionais de bolsas estrangeiras @RPC, porque se envolvem em atividades financeiras ilegais, podem ser suspeitos de crimes financeiros, como operações comerciais ilegais, absorção ilegal de depósitos públicos, fraude na angariação de fundos e organização e liderança de pirâmide esquemas.
Em segundo lugar, para prestadores de serviços nacionais (como terceirização de tecnologia de terceiros, relações públicas de mídia, liquidação bancária) para bolsas no exterior @RPC, uma vez que o negócio dos objetos de serviço são atividades financeiras ilegais, os prestadores de serviços podem ser responsabilizados de acordo com a lei . Em casos graves, pode ser suspeito de crime conjunto, ou crime separado de cúmplices, etc.
Finalmente, se as bolsas estrangeiras fornecerem serviços de moeda virtual a cidadãos chineses @PRC através da Internet fora do território do meu país e tomarem medidas correspondentes que violem as leis do meu país, ainda estarão sujeitas às leis do meu país. Além disso, se as atividades financeiras ilegais de bolsas no exterior constituem crime, desde que a localização do sistema de rede de informação utilizado pela vítima, a localização da vítima quando a vítima foi violada e a localização da perda de propriedade da vítima sejam a China @RPC, as autoridades judiciais do meu país terão jurisdição extraterritorial.
(4) Existem riscos legais envolvidos na participação em atividades de investimento e negociação em moeda virtual. Se qualquer pessoa colectiva, organização sem personalidade jurídica ou pessoa singular investir em moedas virtuais e derivados relacionados e violar a ordem pública e os bons costumes, as acções judiciais civis relevantes serão inválidas, e as perdas resultantes serão suportadas por eles próprios se forem suspeitos de o fazer; minando a ordem financeira e colocando em risco a segurança financeira, os departamentos relevantes serão responsáveis de acordo com a lei.
O surgimento desta disposição teve um grande impacto nos julgamentos judiciais civis subsequentes relacionados com moedas virtuais. Nesses casos, os litígios surgem principalmente de compras e investimentos confiados. Com base na determinação do tribunal de que as atividades envolvidas no caso são atividades financeiras ilegais, se violarem a ordem pública e os bons costumes, as ações judiciais civis relevantes serão inválidas e as perdas resultantes serão suportadas pelas próprias partes. Combinado com o artigo 157.º do Código Civil do meu país, depois de um acto jurídico civil ser inválido, revogado ou considerado ineficaz, os bens obtidos pelo actor como resultado do acto serão devolvidos se não puderem ser devolvidos ou não forem necessários; , será compensado com desconto. A parte culpada compensará a outra parte pelas perdas resultantes; se ambas as partes forem culpadas, cada uma delas assumirá as responsabilidades correspondentes;
4. Escreva no final
Através da análise acima, a lógica regulatória estrita do meu país para moedas virtuais é cortar a circulação de todas as moedas virtuais e curso legal (principalmente RMB) do ponto de vista da estabilidade financeira nacional e esclarecer os atributos "não monetários" das moedas virtuais. , inclusive aqui A emissão de moedas virtuais (ICO) e transações (câmbio fiduciário, câmbio de moeda) são dois negócios importantes de câmbio de moeda virtual. Com base nisso, reprimiremos crimes como fraude, absorção ilegal de depósitos públicos, esquemas de pirâmide e lavagem de dinheiro causada pelas propriedades de moedas virtuais no nível criminal, e esclareceremos as relações jurídicas para as partes no nível civil. .
Pode ser resumido brevemente nos seguintes pontos:
(1) A moeda virtual não possui atributos monetários e não deve e não pode ser utilizada como moeda no mercado. As atividades comerciais relacionadas à moeda virtual são atividades financeiras ilegais, e a prestação de serviços de trocas de moeda virtual no exterior a residentes no meu país através da Internet é uma atividade financeira ilegal.
(2) Qualquer organização ou indivíduo está proibido de se envolver ilegalmente em atividades de emissão e financiamento de moeda virtual, e as instituições financeiras e instituições de pagamento não bancárias estão proibidas de realizar negócios relacionados com moeda virtual.
(3) O ato de deter moeda virtual em si não está definido, ou seja, deter moeda virtual ainda é um ato que não é expressamente proibido por lei.
