O Tribunal do Centro Financeiro Internacional do Dubai fez algo bem «de tribunal»: começou a anexar às sentenças e atas de audiência credenciais NFT intransferíveis para verificação de autenticidade — sem colocar os detalhes dos casos na blockchain, permitindo apenas que a outra instituição confirme em segundos que «isto foi realmente emitido pelo DIFC e o documento não foi alterado».
Comunicado oficial do dia 14: a impressão digital criptográfica do documento é associada a uma credencial única na Avalanche C-Chain; o conteúdo em si não é colocado na blockchain, e basta alterar um byte para a verificação de autenticidade falhar. Bancos, governos e tribunais da outra parte podem fazer a verificação de forma independente, evitando toda aquela fila de autenticações transfronteiriças.
O interessante está na divisão do trabalho: os serviços de notarização continuam na Hedera, onde está o $HBAR ; já as ordens judiciais e atas de audiência desta vez ficam na C-Chain do $AVAX . A parceira é a Deca4 Advisory, integrada ao sistema documental existente, sem criar outro aplicativo.