Perguntas e Respostas – Declaração e Tributação de Criptoativos no Brasil em 2025 - ano base 2024

Publicado em 2025-08-14 00:00

DISCLAIMER:

Este “Perguntas e Respostas sobre a Declaração de Imposto de renda envolvendo Criptoativos no ano de 2024” tem como objetivo auxiliar na pesquisa e entendimento dos usuários a respeito das Declarações e da Tributação de criptoativos no ano-base de 2024, portanto esse documento é elaborado com base na legislação vigente até 31 de Dezembro de 2024 e fornece informações gerais e exemplos educativos sobre requisitos e condições das Declarações de Criptoativos e ativos virtuais.

Este guia já contempla as novas regras previstas pela Lei nº 14.754/2023 e Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 2.180/2024, as quais alteraram a forma de tributação de criptoativos localizados no exterior a partir do ano-base de 2024.

A Binance é uma exchange estrangeira sem residência fiscal no Brasil. A entidade do grupo que atua como Exchange ou prestadora de serviços de ativos virtuais é a NEST SERVICES LIMITED, localizada em Seicheles. Diante disso, os usuários brasileiros que possuem criptoativos custodiados ou negociados pela Binance, estão sujeitos às novas regras tributárias aplicáveis a ativos virtuais no exterior, nos termos da Lei nº 14.754/2023 da Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.180/2024.

Este documento foi produzido, a pedido da Binance, por Paiva Gomes Consultores Associados para que pudesse refletir as regras e legislações das declarações de criptoativos no Brasil até 31 de dezembro de 2024.

Importante realçar que para o ano de 2024 todas as operações, agentes e usuários de criptoativos deveriam observar as regras de declaração de operações com criptoativos segundo os normativos legais: Instrução Normativa RFB 1.888 de 2019.

É fundamental destacar que as informações contidas neste guia não substituem as normas e leis vigentes no país e que o estudo de cada caso específico de declaração de investimentos em criptoativos e ativos virtuais no exterior requer análise e orientação de um profissional jurídico e/ou de contabilidade qualificados.

Por fim, reiteramos que cada cidadão tem a responsabilidade de recolher seus impostos de acordo com as determinações das autoridades fiscais brasileiras, certificando-se de se informar com um contador/consultor tributário. A Binance não oferece serviços de consultoria tributária ou financeira. Mais informações estão disponíveis nesta página.

Atenção: até o momento, a Receita Federal do Brasil não publicou o Guia de Perguntas e Respostas do Imposto de Renda Pessoa Física de 2024 (exercício 2025). Portanto, as respostas deste guia poderão sofrer alterações a depender dos esclarecimentos que venham a ser publicados pela Receita Federal do Brasil.

1) Quem deve declarar criptoativos e ativos virtuais no Brasil? Por qual razão eu preciso declarar meus criptoativos?

Os indivíduos residentes no Brasil devem declarar e tributar seus rendimentos no país e no exterior. 

Neste mesmo sentido, se você reside no Brasil, deve declarar a renda proveniente de seus criptoativos, independentemente de onde estejam armazenados, seja no território nacional ou no exterior. 

Atenção: após a publicação da Lei 14.754/2023, foram criadas regras específicas de declaração e tributação de criptoativos que se qualifiquem como ativos virtuais considerados como localizados no exterior. Portanto, é importante avaliar se os seus criptoativos são considerados localizados no Brasil ou no exterior para identificar a forma aplicável de declaração e tributação: mais detalhes na pergunta 4 deste Perguntas e Respostas.

2) Como saber se sou residente no Brasil para fins de declaração tributária?

O conceito de residente no Brasil utilizado pela Receita Federal pode ser encontrado neste link: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/dsdp/nao-residente

3) Quais declarações precisam ser feitas sobre meus criptoativos e ativos virtuais?

Existem dois tipos de declaração envolvendo criptoativos: (i) a declaração de ajuste anual da pessoa física, que todos devem apresentar por volta de abril e maio do ano seguinte (DAA ou DIRPF); e (ii) a declaração referente à instrução normativa 1.888/2019.

4) Como é a tributação de criptoativos e ativos virtuais para as pessoas físicas? As diferenças entre ganho de capital, aplicação financeira no exterior e renda ordinária do carnê-leão.

Em vista da legislação existente, a tributação de criptoativos das pessoas físicas pode acontecer de 3 (três) maneiras:

  • Ganho de capital nos eventos de alienação, como venda, permuta, etc. de criptoativos localizados no Brasil (vide o Perguntas e Respostas – Declaração e Tributação de Criptoativos no Brasil em 2023).
  • Rendimentos oriundos do seu capital investido ou ganhos de capital auferidos com os ativos virtuais localizados no exterior
  • Renda enquanto produto do trabalho (evento de aquisição: receber criptoativos como remuneração pelo serviço prestado, por exemplo).

É importante estar atento às situações que ensejam o pagamento do imposto nessas situações, pois, de acordo com a Secretaria da Receita Federal do Brasil, uma forma de tributação não exclui, necessariamente, a outra.

5) Como fica a tributação de rendimentos e ganho de capital de criptoativos localizados no exterior a partir do ano-calendário de 2024?

A Lei nº 14.754/2023, regulamentada pela Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, alterou as regras sobre a tributação de aplicações financeiras no exterior. Esta lei equipara ativos virtuais no exterior às aplicações financeiras no exterior para fins tributários. 

As regras tributárias previstas na Lei nº 14.754/2023 aplicam-se a partir de 01/01/2024 sobre criptoativos no exterior que se enquadrem no conceito de ativos virtuais no exterior (vide pergunta nº 5).

A tributação passa a ser feita na Declaração de Ajuste Anual, aplicando-se a alíquota fixa de 15% sobre os rendimentos ou ganhos de capital auferidos com os ativos virtuais no exterior (art. 2º, §1º, da Lei nº 14.754/2023).

Em relação aos criptoativos localizados no Brasil e criptoativos que não se enquadrem como ativos detidos no exterior, permanecem as regras de tributação de ganho de capital e renda explicadas no Perguntas e Respostas – Declaração e Tributação de Criptoativos no Brasil em 2023.

6) Meus criptoativos na Binance são considerados ativos virtuais no exterior para fins de aplicação das novas regras tributárias sobre aplicações financeiras no exterior?

Os ativos virtuais serão considerados localizados no exterior, independentemente do local do emissor do ativo, quando forem custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior (art. 9º, §2º, da IN RFB nº 2.180/2024), como é o caso da Binance.

A RFB esclarece na pergunta nº 19 do “Perguntas e Respostas da Lei 14.754/2023” como determinar se o ativo virtual é localizado no exterior. 

7) Como é tributada a variação cambial de criptoativos que se enquadram como ativo virtual no exterior?

Caso os criptoativos do usuário tenham sido adquiridos na Binance utilizando Reais (R$), a resposta à presente pergunta não é aplicável, pois não há ganho de variação cambial de moeda estrangeira envolvida na operação.

Os ganhos de capital e rendimentos decorrentes de ativos virtuais no exterior devem ser calculados em reais. 

Assim, o contribuinte deve converter o custo de aquisição do ativo para reais, utilizando a cotação de compra da moeda estrangeira na data da aquisição. Assim, se um ativo virtual foi adquirido em 01/02/2024 por 10.000 euros, ele deverá ser convertido para o real considerando a cotação de compra do euro em 01/02/2024 (conforme artigo 15 da Lei 14.754/2024 e questão 21 do Guia de Perguntas e Respostas). 

No momento da liquidação da operação (ex: alienação do criptoativo ou resgate de rendimentos gerados), o valor recebido deve ser convertido de moeda estrangeira para reais, utilizando a cotação de venda da moeda estrangeira na data da liquidação. 

A diferença entre o valor recebido em reais no momento da liquidação e o custo de aquisição em reais representa o ganho ou rendimento, em reais, que deverá ser submetido à tributação (pergunta nº 21 do “Perguntas e Respostas” da RFB). 

Note-se que o ganho de variação cambial é tributado concomitantemente com o (i) rendimento ou (ii) ganho de capital auferido com o ativo virtual no exterior, após o rendimento ou ganho ser efetivamente disponibilizado ao contribuinte, seguindo o regime de caixa (sobre regime de caixa vide pergunta nº 3). 

Vale observar que o cálculo do ganho de variação cambial é o mesmo explicado acima, desde que o ativo virtual tenha sido adquirido em moeda estrangeira com rendimentos originariamente auferidos em moeda nacional ou em moeda estrangeira.

Antes da publicação da Lei nº 14.754/2023 era isento o ganho de variação cambial decorrente de bens e direitos no exterior adquiridos com rendimentos auferidos originariamente em moeda estrangeira, porém o art. 46, inciso IX, “a”, da Lei nº 14.754/2023 revogou a referida isenção (pergunta nº 15 do “Perguntas e Respostas” da RFB).

Assim, o ganho de variação cambial deverá ser tributado, mesmo que a criptomoeda no exterior tenha sido adquirida com rendimentos de origem estrangeira (ex: remunerações recebidas de empresas localizadas no exterior, heranças recebidas no exterior, valor recebido com a venda de um ativo no exterior, entre outros rendimento recebidos no exterior). 

8) É possível compensar as perdas apuradas em aplicações financeiras no exterior (inclusive ativos virtuais) com ganhos provenientes de outras aplicações financeiras no exterior (inclusive ativos virtuais)?

Sim. As perdas apuradas em aplicações financeiras no exterior, inclusive os ativos virtuais que se enquadram como aplicações financeiras no exterior, podem ser compensadas com ganhos provenientes de quaisquer outras aplicações financeiras no exterior, inclusive outros ativos virtuais que se enquadram como aplicações financeiras no exterior (art. 9º da Lei nº 14.754/2023 e artigo 11 da IN RFB 2.180/2024). A compensação pode ser efetuada dentro do ano-base (ex: 01/01/2024 a 31/12/2024), na Declaração de Ajuste Anual (ex: DAA do exercício de 2025, referente ao ano-base de 2024). 

Em caso de acúmulo de perdas não compensadas em determinado ano, é permitida a sua compensação em anos subsequentes (art. 9º, §2º, da Lei nº 14.754/2023).

9) As novas regras de tributação de ativos virtuais no exterior mudam alguma coisa em relação a declaração referente a IN nº 1.888/2019?

Não. A declaração prevista na Instrução Normativa 1.888/2019, editada pela Receita Federal do Brasil (RFB), não se confunde com a Declaração de Ajuste Anual e não dispõe sobre regras de tributação, seja de ciptoativos e ativos virtuais no Brasil ou no exterior. 

A Instrução Normativa 1.888/2019 prevê “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB)”.

As informações relativas às operações realizadas com criptoativos a que se refere a Instrução Normativa RFB nº 1.888/2019 são utilizadas pela Receita Federal do Brasil na Declaração de Ajuste Anual Pré-Preenchida. Ou seja, existe um cruzamento de dados entre as duas declarações. 

São obrigadas a realizar a declaração prevista na IN nº 1.888/2019:

  • As exchanges de criptoativos domiciliadas para fins tributários no Brasil (exchange brasileira);
  • As pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil quando as operações forem realizadas em exchanges estrangeiras, como no caso da NEST SERVICES LIMITED, localizada em Seicheles, ou quando as operações não forem realizadas em exchanges (via cold wallets, por exemplo).

Entretanto, você (enquanto contribuinte) deverá, pessoalmente, prestar a declaração da IN 1.888/2019 quando operar por meio de exchange internacional, que é o caso da Binance, ou quando as operações não forem realizadas via exchange centralizada, ou seja, quando operar por meio de uma carteira não custodiada e interagir com uma DEX (decentralized exchange), por exemplo.

Assim, caso você opere por meio da Binance, é você, enquanto usuário residente no Brasil, que deverá apresentar a declaração da Instrução Normativa 1.888/2019 

Sobre as obrigações, prazos e tipos de operações que devem ser declaradas, consulte a Instrução Normativa 1.888/2019 e se informe com um contador/consultor tributário.

10) No futuro, de acordo com a Lei 14.754/2023, as exchanges de criptoativos e ativos virtuais localizadas no exterior, como a Binance, devem reportar as operações de seus usuários à Receita Federal do Brasil?

A obrigação de reporte foi instituída pela Lei 14.754/2023, que dispõe sobre a tributação de aplicações em fundos de investimento no País e da renda auferida por pessoas físicas residentes no País em aplicações financeiras, entidades controladas e trusts no exterior.

O artigo 44 da Lei prevê que as empresas que operarem no Brasil “com ativos virtuais, independentemente de seu domicílio, ficam obrigadas a fornecer informações periódicas de suas atividades e de seus clientes à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda e ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf)”.

No presente momento, os reportes referentes aos usuários residentes no Brasil não estão sendo realizados, pois a Binance aguarda a regulamentação específica da Receita Federal do Brasil (RFB) quanto ao formato, periodicidade, tipos de transações a serem reportadas, dentre outros detalhes necessários. Essa regulamentação ainda não foi editada, o que significa que é você que deve transmitir as suas declarações da IN 1.888/2019, conforme resposta à pergunta 10 acima indicada. 

Uma vez estabelecida a regulamentação infralegal relativa ao artigo 44 da Lei 14.754/2023, a Binance cumprirá com as exigências de reporte, conforme a nova legislação e regulamentação que vierem a ser implementadas no futuro.

11) Quem deve declarar a Declaração de Capitais Brasileiros no exterior (DCBE)?

Além das declarações da Receita Federal do Brasil, é importante que os usuários que possuam criptoativos e ativos virtuais avaliem se estão ou não obrigados a transmitir a declaração de capitais brasileiros no exterior (DCBE) ao Banco Central do Brasil.  

Há dois tipos de declarações, que deverão ser apresentadas dependendo do valor envolvido. As pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no Brasil, detentoras de capitais no exterior (inclusive criptoativos e ativos virtuais) que somados totalizam montante igual ou superior ao equivalente aos valores abaixo especificados:

  • Se você possuir criptoativos localizados no exterior cujo valor seja equivalente ou superior a US$1.000.000,00 (um milhão de dólares dos Estados Unidos da América), na data-base de 31 de dezembro de cada ano-base, deverá apresentar a DCBE-anual;
  • Se você possuir criptoativos localizados no exterior cujo valor seja equivalente ou superior a US$100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América), nas datas-bases de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano, também será necessário apresentar a DCBE-trimestral.

O artigo 7º, IX, da Resolução BCB nº 279/2022 determina que devem ser prestadas ao Banco Central do Brasil informações sobre o capital brasileiro no exterior relativas a ativos virtuais. 

O Banco Central do Brasil esclarece, no §2º do artigo 7º da resolução, que se considera capital brasileiro no exterior para efeitos de prestação de informações o patrimônio no exterior cuja titularidade foi transferida por qualquer arranjo, revogável ou não, a agente fiduciário no exterior para administração em favor de beneficiários residentes especificados.

É importante lembrar que você deve manter, pelo prazo de 10 (dez) anos contados a partir da data-base da declaração, a documentação comprobatória utilizada para respaldar as informações prestadas, para apresentação ao Banco Central do Brasil, quando solicitada.

Informações Gerais

a. Como saber meus ganhos e perdas?

Os ganhos e perdas podem ser calculados por cada usuário utilizando as informações disponíveis nos Relatórios Financeiros e, se necessário, demais extratos de conta disponibilizados em nossa plataforma.

Relatórios Financeiros: https://www.binance.com/pt-BR/my/financial-reports

b. Qual era o saldo da minha conta em 31 de Dezembro?

Essa informação pode ser obtida através do Extrato de Conta.

Extrato de Conta: https://www.binance.com/pt-BR/my/wallet/account/statement

c. Qual é o custo de aquisição das criptomoedas em 31 de Dezembro?

O custo de aquisição pode ser calculado por cada usuário utilizando as informações disponíveis nos Relatórios Financeiros e, se necessário, demais extratos de conta disponibilizados em nossa plataforma.

Relatórios Financeiros: https://www.binance.com/pt-BR/my/financial-reports

d. Como abrir e visualizar o arquivo CSV gerado?

O Relatório Financeiro é gerado em forma de planilha em um arquivo com a extensão CSV. Este arquivo pode ser corretamente visualizado utilizando programas como Google Sheets ou Microsoft Excel.

e. Preciso de um arquivo PDF.

Apenas o Extrato de Conta é disponibilizado em formato PDF. Os demais extratos de transações e movimentações de sua conta são disponibilizados em forma de planilha como um arquivo de extensão CSV. Este arquivo pode ser corretamente visualizado utilizando programas como Google Sheets ou Microsoft Excel.

Cada usuário, pessoa física ou jurídica, tem a responsabilidade de recolher os tributos e declarar seus criptoativos de acordo com as determinações das autoridades fiscais brasileiras, conforme elucidado nas questões anteriores.

Abaixo alguns links e FAQ para ajudar a emitir extratos com informações úteis de sua conta:

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