Em uma medida que visa fortalecer os esforços para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo, o regulador financeiro do Kuwait emitiu uma circular proibindo estritamente o uso de criptomoedas para pagamentos ou investimentos dentro do país. A circular, emitida pela Autoridade do Mercado de Capitais em 17 de julho de 2023, também impõe uma proibição “absoluta” de toda mineração de ativos digitais e proíbe o reconhecimento de criptomoedas como moedas descentralizadas. Além disso, o público foi alertado contra o envolvimento em qualquer forma de serviços relacionados à criptografia fornecidos por empresas.
A decisão vem em resposta a um estudo preparado pelo Comitê Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo, que enfatizou a necessidade de aderir à Recomendação 15 dos requisitos internacionais estabelecidos pela Força-Tarefa de Ação Financeira (FATF). Esta recomendação categoriza ativos virtuais como representações digitais de valor que podem ser negociadas, transferidas e utilizadas digitalmente para fins de pagamento ou investimento. De acordo com a Recomendação 15, ativos virtuais devem ser tratados como “propriedade”, “rendimentos”, “fundos”, “outros ativos” ou “equivalentes”, excluindo explicitamente representações digitais de moedas fiduciárias e títulos.
As principais disposições da circular são as seguintes:
Proibição de usar ativos virtuais como pagamento: A circular impõe uma proibição absoluta ao uso de ativos virtuais como meio de pagamento ou reconhecendo-os como moedas descentralizadas dentro do Kuwait. Indivíduos e empresas são obrigados a se abster de conduzir transações envolvendo ativos virtuais como meio de troca sob esta proibição.
Proibição de Investimento em Criptomoedas: A circular também proíbe a negociação de ativos virtuais como veículo de investimento, proibindo assim qualquer entidade de oferecer serviços de investimento relacionados a criptomoedas aos seus clientes.
Proibição de Emissão de Licenças Comerciais Relacionadas a Criptomoedas: Nenhum indivíduo ou entidade dentro do Kuwait tem permissão para emitir ou conceder licenças para fornecer serviços de ativos virtuais como um empreendimento comercial em seu próprio nome ou em nome de outros. Este regulamento se aplica mesmo que nenhuma licença tenha sido emitida anteriormente a esse respeito.
Isenção de títulos e instrumentos financeiros regulamentados: títulos regulamentados pelo Banco Central do Kuwait e outros títulos e instrumentos financeiros sob a supervisão da Autoridade de Mercados de Capitais estão excluídos desta proibição.
Proibição absoluta de mineração de ativos virtuais: todas as atividades relacionadas à mineração de ativos virtuais ou criptomoedas são estritamente proibidas.
A circular também enfatiza a responsabilidade das instituições financeiras de educar continuamente seus clientes sobre os riscos associados à negociação de ativos virtuais, especialmente criptomoedas. Os clientes devem ser informados de que as criptomoedas não têm status legal, apoio governamental ou qualquer ativo subjacente, e seus preços estão sujeitos à extrema volatilidade impulsionada por negociações especulativas.
As penalidades por não cumprimento das medidas descritas na circular são regidas pelo Artigo 15 da Lei nº 106 de 2013 sobre Combate à Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo. Essas penalidades podem ser aplicadas por qualquer autoridade reguladora, sem prejuízo de quaisquer outras sanções impostas por tais autoridades.
É evidente que as autoridades do Kuwait estão tomando medidas proativas para lidar com riscos potenciais associados a ativos virtuais, ao mesmo tempo em que se alinham com os padrões internacionais recomendados pelo GAFI. A emissão da circular reflete o comprometimento do país em proteger seu sistema financeiro e combater atividades financeiras ilícitas em um cenário digital em rápida evolução.
Fonte: https://azcoinnews.com/kuwait-prohibits-crypto-for-payments-and-investment-to-combat-money-laundering.html
