Foi apresentado à Assembleia Nacional da Coreia do Sul um projeto de lei para adiar em mais três anos, até 2030, a tributação planejada da renda de ativos virtuais, ou criptomoedas. A proposta também exigiria que os operadores de ativos virtuais, incluindo exchanges, fornecessem aos investidores os dados da transação necessários para calcular a renda tributável.

Kim Jae-seop, um legislador do Partido do Poder Popular, disse em 23 de setembro que apresentou a emenda à Lei do Imposto de Renda. O projeto de lei faria com que o início da tributação fosse adiado para 1º de janeiro de 2030, de 1º de janeiro de 2027, ao mesmo tempo em que utilizaria o período de carência para aprimorar os padrões de cálculo de renda e os sistemas de suporte à declaração de impostos.

De acordo com a lei em vigor, a renda gerada pela transferência ou pelo empréstimo de ativos virtuais a partir do próximo ano seria classificada como outra renda e tributada. Seria imposto um imposto de renda de 20% sobre o valor remanescente após a compensação anual de ganhos e perdas, além de uma dedução básica de cerca de US$ 1.800 ser subtraída. Incluindo o imposto de renda local, a alíquota efetiva seria de 22%. A emenda não altera a alíquota do imposto nem o valor da dedução.

Se o projeto de lei for aprovado, a data de referência para determinar o custo de aquisição dos ativos virtuais mantidos antes de o imposto entrar em vigor seria adiada para o fim de 2029, a partir do fim de 2026. A lei atual reconhece o custo de aquisição das participações existentes como o maior entre o preço de compra efetivo e o preço de mercado na data de 31 de dezembro de 2026. A emenda mudaria isso para o maior entre o preço de compra efetivo e o preço de mercado na data de 31 de dezembro de 2029.

A medida tem a intenção de excluir do rendimento tributável os ganhos acumulados antes de o imposto entrar em vigor. Se o preço de mercado na data de referência for superior ao preço de compra efetivo, aquele preço de mercado seria utilizado. Se o preço de compra for superior, o preço de compra seria aplicado em seu lugar.

O projeto de lei também adiará até 2030 a implementação das regras sobre despesas dedutíveis reconhecidas quando o custo de aquisição real for difícil de verificar, bem como as disposições de tributação e retenção na fonte para a renda de ativos virtuais de não residentes.

A emenda também criaria uma nova obrigação de divulgação voltada a ajudar os investidores a declarar impostos. Pelo projeto de lei, empresas de ativos virtuais teriam de fornecer aos investidores, até o fim de fevereiro do ano seguinte à ocorrência de uma transação, detalhes da transação e outros dados necessários para calcular a renda tributável.

A proposta acrescentaria às regras existentes que exigem que empresas de ativos virtuais enviem dados de negociação às autoridades fiscais, garantindo também que os contribuintes recebam as informações necessárias para apresentar as declarações. Se uma empresa não cumprir suas obrigações de envio ou divulgação, o comissário do Serviço Nacional de Impostos poderá determinar uma ação corretiva. Disposições relacionadas também foram revisadas para permitir multas de até cerca de US$ 14.400 para violações de ordens desse tipo.

Kim disse que a crescente variedade de transações com ativos virtuais exige melhorias nos padrões de cálculo de renda e nos sistemas de apoio à declaração de impostos, além de uma revisão da consistência com as estruturas tributárias aplicadas a outros ativos de investimento.

“Como as negociações de ativos virtuais estão se tornando rapidamente mais diversas, é importante primeiro estabelecer um sistema que permita o cálculo e a divulgação precisos da renda, em vez de apressar a implementação apenas porque uma data de tributação foi definida”, disse ele. “A prioridade é criar um ambiente em que os contribuintes possam verificar e relatar adequadamente seu histórico de negociações e renda.”

Ele acrescentou que a emenda é significativa não apenas por adiar a tributação, mas também por buscar reformar o sistema tributário e colocar em prática medidas para apoiar o reporte dos contribuintes antes da implementação prevista para 2030.