【SEC aprova ações tokenizadas para negociação limitada em uma plataforma de cadeia específica】

O comissário da SEC Mark T. Uyeda aprovou oficialmente uma isenção temporária de inovação voltada para ações tokenizadas regulamentadas. A política permite que locais de valores mobiliários tokenizados (TSVs) realizem negociações limitadas sob condições específicas, com o objetivo de permitir que os órgãos reguladores compreendam em profundidade o funcionamento das plataformas de negociação on-chain, fornecendo base para políticas regulatórias tecnicamente neutras no futuro. A isenção isenta temporariamente o TSV do risco jurídico de ser considerado “bolsa” sob a legislação tradicional de “Exchange Act”, mas estabelece critérios rigorosos de habilitação, incluindo notificação pública, transparência das negociações, registros contábeis e garantias tecnológicas. Para garantir que o mercado permaneça controlado, o mecanismo implementa limites de volume de negociação com base em níveis de variação de preço (como limites de alta/baixa) e impõe restrições ao código de negociação, além de exigir divulgação periódica de dados denominados em dólares, como preços, quantidades e endereços de pools. Esta iniciativa marca a entrada formal dos ativos tradicionais regulamentados na fase de negociação limitada on-chain. Por meio de pools de liquidez e mecanismos de market making automatizado, pode haver uma possível reconfiguração, em uma janela específica, do fluxo de capital e da transparência de precificação no segmento de RWA (ativos do mundo real). A seguir, é crucial acompanhar a atividade de negociação do TSV em operação real, a conformidade na divulgação dos dados denominados em dólares e o impacto de longo prazo dessa isenção temporária nos modelos de valuation de projetos de tokenização de ações on-chain.