Cardano: regras de transferência para tokens programáveis
A 7 de outubro, a Cardano Foundation anunciou na TOKEN2049 que o CIP-0113 já está disponível na rede principal. O comunicado foi publicado nesse mesmo dia; a proposta tinha sido adicionada ao repositório de CIPs a 29 de setembro.
A norma permite que emissores de stablecoins, fundos ou obrigações tokenizadas definam regras: identificação do cliente, listas de endereços permitidos, restrições de transferência e funções de congelamento ou apreensão.
Estas competências dependem dos módulos de cada token. Não conferem um poder geral para congelar ADA nem todos os ativos de Cardano. A implementação utiliza mecanismos existentes e não exigiu um hard fork.
Para o utilizador, importa saber quem pode bloquear ou movimentar os seus tokens sem a sua autorização e em que condições. A possibilidade de incorporar controlos facilita o cumprimento de determinados requisitos de emissão, mas aumenta a dependência das regras e das autoridades escolhidas.
A Fundação informa que foram realizadas várias auditorias independentes. Isso não garante a ausência de erros, a solvência do emissor, a liquidez nem o cumprimento automático da legislação.
Leitura do mercado: Binance, 7 de outubro às 18:37 UTC: ADA 0,2565 USDT (−5,46% em 24h); BTC −2,61%; ETH −5,09%. A infraestrutura amplia as possibilidades de emissão, mas a sua adoção terá de ser demonstrada através de utilização real. Não atribuo estas variações ao anúncio.
$ADA $BTC $ETH Conteúdo educativo. Não constitui aconselhamento financeiro.
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