Decreto de 17 de setembro de 2026: Nestlé, Auchan e o ex-Leroy Merlin colocados sob « administração temporária » na Rússia.
Os grupos mantêm a propriedade jurídica de suas subsidiárias… mas perdem o controle: nomeações, estratégia, fluxos financeiros.
A lição para as finanças:
Possuir um ativo ≠ ter poder para dispor dele.
Isso levanta uma questão fundamental, inclusive para a tokenização. Um token representa um direito. Mas se esse direito depende de uma jurisdição que pode neutralizá-lo, a tecnologia não protege contra tudo.
O que importa: a jurisdição, a conservação, a exposição a sanções e o arcabouço jurídico que envolve o ativo.
O que vocês acham?
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