Regra de 24 horas do Banco Central pode mudar dinâmica das stablecoins

A nova regra do Banco Central mexeu na Resolução BCB nº 142/2021 e ampliou os procedimentos de controle para os serviços envolvendo ativos virtuais oferecidos por instituições autorizadas e pelas chamadas SPSAVs, inclusive aquelas que ainda estão passando pelo processo de adaptação às novas exigências.

O ponto que mais chama atenção está no novo artigo 2º-B. Pela norma, transferências para empresas sediadas no exterior que trabalham com ativos virtuais ou para carteiras de autocustódia poderão ficar retidas por 24 horas, contadas a partir do recebimento dos recursos usados no aporte.

A medida vale para operações acima de US$ 10 mil, seja em uma única movimentação ou somando as operações feitas pelo cliente no mesmo dia. Também entram nessa regra as transações que, de acordo com a avaliação de risco da instituição, precisem passar por uma análise mais cuidadosa. E sim, as stablecoins estão incluídas.

Prevenção a fraudes x velocidade

Na avaliação de Thiago do Amaral Santos, sócio do Barcellos Tucunduva Advogados e especialista em meios de pagamento e criptoativos, a preocupação do Banco Central em combater fraudes faz sentido. O que está em discussão é se segurar uma operação por 24 horas seria mesmo o melhor caminho.

Segundo ele, golpes podem acontecer em diferentes meios de pagamento, como Pix, cartões, câmbio e também no mercado cripto. Por isso, embora as criptomoedas tenham características próprias que justifiquem controles específicos, isso não significa necessariamente que toda operação legítima deva enfrentar uma espera desse tamanho.

E aí está o ponto que pode pesar mais para as stablecoins.

Uma das grandes vantagens desses ativos é justamente permitir transferências e liquidações de forma contínua e, em determinadas situações, quase instantânea. Uma espera obrigatória de 24 horas pode acabar tirando uma parte dessa eficiência.

Não é um bloqueio definitivo

É importante deixar claro: a regra não significa que os ativos serão bloqueados de forma permanente.

A retenção tem caráter preventivo e serve para que a instituição faça uma análise de risco. Depois dessa avaliação, a operação pode ser liberada.

Outro detalhe que merece atenção é que a norma não faz distinção entre pessoa física e empresa, nem separa operações de varejo das transações corporativas.

Para Amaral, esse ponto pode pesar especialmente nas operações B2B.

Uma movimentação de US$ 10 mil pode ser considerada alta para determinado cliente, mas é um valor relativamente pequeno para muitas empresas que fazem pagamentos internacionais normalmente. Empresas podem realizar transações maiores com parceiros comerciais conhecidos, mantendo histórico de relacionamento e uma finalidade econômica bem definida.

Nesse cenário, uma operação recorrente entre empresas já conhecidas é bem diferente de uma transferência isolada para uma contraparte desconhecida. Mesmo assim, ambas podem cair no procedimento de retenção caso ultrapassem o limite estabelecido e estejam dentro das situações previstas pela norma.

Análise de risco pode fazer diferença

A própria resolução permite que a instituição encerre a retenção antes das 24 horas, desde que exista uma decisão fundamentada e sejam considerados fatores como o perfil do cliente, a operação, a contraparte e a jurisdição envolvida.

Essa possibilidade pode ser importante principalmente para empresas que fazem operações frequentes e já possuem histórico conhecido.

Em vez de olhar somente para o valor movimentado, uma análise mais completa pode considerar o relacionamento comercial, o comportamento financeiro do cliente, quem está recebendo o dinheiro e qual é a finalidade da transferência.

Outro ponto que ainda pode gerar dúvidas é justamente a contagem das 24 horas. A norma fala em recebimento dos recursos de aporte, mas não detalha completamente como isso funcionará quando o cliente possui vários aportes diferentes ou realiza diversas operações em sequência.

Por isso, segundo o especialista, podem ser necessários novos esclarecimentos por parte do Banco Central.

Regra pode aumentar a fricção no mercado

Na visão de Amaral, seria possível reforçar os mecanismos de prevenção a fraudes utilizando ferramentas que as instituições reguladas já possuem, como identificação do cliente, monitoramento das transações, gerenciamento de riscos e controles internos.

A discussão, portanto, não é sobre acabar com os controles, mas encontrar um equilíbrio entre segurança e agilidade.

Quanto maior for a dificuldade criada para operações legítimas dentro das instituições brasileiras, maior pode ser o estímulo para alguns usuários procurarem alternativas estrangeiras ou soluções descentralizadas que estejam fora do alcance direto da supervisão brasileira.

A nova regra também determina que o cliente seja informado quando uma transferência for retida e amplia para os serviços de ativos virtuais a exigência de registros diários relacionados a fraudes e tentativas de fraude.

No fim das contas, a medida mostra que o Banco Central está apertando o cerco contra golpes no mercado de criptoativos. A questão agora é saber até que ponto essa proteção vai conseguir andar junto com a velocidade que tornou as stablecoins tão interessantes para pagamentos e transferências digitais.$BANANAS31 ,$PAXG ,$POL