O que mudou

O Banco Central publicou, em 23 de setembro, duas resoluções que apertam o cerco sobre o mercado de ativos virtuais no Brasil: a Resolução BCB nº 588 e a nº 589. A partir de 1º de outubro, transferências de criptoativos de valor igual ou superior a US$ 10 mil — em qualquer sentido — envolvendo carteiras autocustodiadas passam a ter comunicação automática e obrigatória ao Coaf, o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

Não é preciso indício de irregularidade: basta o valor bater o limite para a comunicação ser feita. A mesma regra passa a valer também para operações de câmbio com entrega ou recebimento de dinheiro em espécie a partir de US$ 10 mil.

Por que isso importa pra quem usa carteira própria

Carteira autocustodiada é aquela em que o próprio usuário guarda as chaves privadas — sem uma corretora ou instituição no meio. É exatamente o tipo de movimentação que muita gente faz ao tirar cripto de uma exchange pra guardar numa hardware wallet, por exemplo. A partir de outubro, esse tipo de transferência acima de US$ 10 mil entra no radar do Coaf automaticamente, tanto na saída quanto na entrada.

O que NÃO muda

  • Não há proibição de transferir para carteira autocustodiada.

  • O limite de US$ 10 mil é só de comunicação — não é bloqueio nem teto de movimentação.

  • Quem reporta é a instituição (a corretora ou prestadora de serviço), não o usuário final.

O resto do pacote regulatório

A Resolução 589 também amplia o que as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) precisam informar ao BC: saldos de clientes, dados de custódia, provas de reserva e volumes em staking. E fixa 6 de novembro como a data em que bancos e instituições de pagamento autorizadas ficam proibidos de operar com PSAVs que não tenham autorização do Banco Central — reforçando o prazo de 1º de outubro para essas empresas formalizarem o pedido de autorização.

Essas resoluções se somam a um pacote que já vinha sendo construído: a Lei 14.478/2022, as Resoluções 519 a 521 (novembro de 2025), que criaram a figura das PSAVs, e a Resolução 584 (agosto de 2026), que já havia introduzido retenção cautelar de até 24 horas para certas transferências acima de US$ 10 mil — essa parte específica só entra em vigor em janeiro de 2027, junto com os novos dispositivos de envio de dados para supervisão.

Calendário

  • 1º de outubro de 2026 — regras de comunicação ao Coaf entram em vigor; prazo final para PSAVs pedirem autorização

  • 6 de novembro de 2026 — instituições autorizadas ficam proibidas de operar com PSAVs sem autorização do BC

  • 1º de janeiro de 2027 — entram em vigor os dispositivos de envio de dados de supervisão e a retenção cautelar de 24h

Regulação de cripto no Brasil segue andando rápido — vale acompanhar de perto se você movimenta ativos entre exchange e carteira própria. Me segue aqui na Binance Square pra não perder essas mudanças.

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