Nos posts anteriores, expliquei que compras não entram no limite mensal de R$ 35 mil usado para analisar o imposto sobre ganho de capital. ATE AQUI TUDO CERTO!!!

MASSSSSS, ao revisar as regras com mais profundidade, encontrei uma informação muito IMPORTANTE para quem, como eu, que utiliza somente a Binance.

Atualmente, a Binance informa que opera para brasileiros por uma empresa sediada nos Emirados Árabes Unidos. Por isso, as criptos custodiadas ou negociadas nela são tratadas como ativos virtuais localizados no EXTERIOR. DECLARADO NO SITE.

Por isso, os criptoativos custodiados ou negociados dentro da plataforma são considerados, para fins tributários, ativos virtuais localizados no EXTERIOR.

E isso muda uma conclusão importante.

A isenção para alienações mensais de até R$ 35 mil NÃO deve ser aplicada automaticamente às vendas e trocas realizadas na Binance.

Como eu havia entendido que poderiamos “usufruir” desse limite. ESTAVA ERRADA!!!

Para ativos virtuais no exterior, os ganhos realizados são apurados na declaração anual do Imposto de Renda e podem ser tributados à alíquota de 15%. PELO MENOS NÃO PRECISA DE DECLARAÇÃO MENSAL. Até onde entendi nas minhas leituras.

Ou seja:

Mesmo uma venda inferior a R$ 35 mil pode gerar imposto, caso exista lucro.

CONFIRMADO: A Binance começar a reportar as operações à Receita pela DeCripto, mas isso não transforma a plataforma em uma corretora brasileira.

Reporte e tributação são assuntos diferentes.

A plataforma pode enviar os dados mensalmente à Receita e, ainda assim, os ativos continuarem sendo tratados como localizados no exterior.

Portanto, para quem utiliza a Binance, como NÓS:

• comprar e apenas acumular não gera imposto sobre ganho; CORRETO!!

• vender ou trocar com lucro pode gerar tributação, mesmo abaixo de R$ 35 mil; TRISTE!!!! mas correto.

• os ganhos e eventuais perdas devem ser analisados e declarados na declaração anual;

• o histórico de compras, vendas, trocas e taxas precisa ser preservados SEMPRE.

E MAIS UMA DESCOBERTA:

Também existe o limite de R$ 5 mil por espécie de criptoativo para informar o patrimônio em Bens e Direitos, pelo custo de aquisição, desde que a pessoa esteja obrigada a entregar a declaração anual.

Conclusão mais importante para mim é:

O limite de R$ 35 mil não protege automaticamente quem opera em uma exchange estrangeira, como a BINANCE.

ESTOU MUITO TRISTE: Como utilizo a Binance, não devo presumir que uma venda pequena, estará isenta apenas por ficar abaixo do limite mensal.

Foi justamente revisando e aprofundando o tema que encontrei essa diferença e considerei muito importante compartilhá-la com a mesma transparência com que comecei os posts sobre esse tema.

Post anterior sobre o tema: Limite 35 MIL reais EM CRIPTO: COMPRA NÃO CONTA. VENDA E TROCA, SIM.