Um marido tentou ocultar uma carteira digital com 5 bitcoins durante o processo de divórcio , mas uma perícia forense digital rastreou os ativos e expôs a ocultação. A Justiça determinou a divisão do montante com a ex-esposa, fixando o valor da partilha em R$ 1,8 milhão . O caso estabelece um precedente sobre como criptoativos respondem às regras de meação no direito de família brasileiro.

O marido mantinha os 5 bitcoins em uma carteira digital cujo acesso ele não revelou durante a partilha. A perícia forense localizou os ativos e confirmou que eles existiam ao tempo da dissolução do vínculo conjugal, quando o valor de cada coin equivalia a cerca de R$ 180 mil, totalizando aproximadamente R$ 900 mil na época. Com a valorização posterior do ativo, o montante chegou a R$ 1,8 milhão no momento da decisão judicial.

Quando o réu se recusou a entregar os bitcoins, o juiz escalou as medidas de pressão. A ordem passou a prever o bloqueio de contas bancárias e a penhora de um imóvel do marido até cobrir o valor correspondente à avaliação das moedas ocultadas. A decisão ainda autorizou o pagamento em dinheiro caso a entrega dos ativos em espécie não fosse possível.

Carteiras de bitcoin são pseudônimas: as transações ficam registradas publicamente na blockchain, mas o titular não aparece pelo nome. A perícia forense combinou análise de metadados dos dispositivos do marido, rastreamento de endereços na cadeia e cruzamento com registros financeiros para ligar a carteira ao réu.

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