Declaração de criptomoedas no Brasil:

- Obrigação: Se você obteve lucro com criptomoedas, é necessário declarar no Imposto de Renda (IRPF).

- Isenção mensal: Até R$ 5.000,00 por mês em operações de venda de cripto estão isentos de imposto (desde que não ultrapasse R$ 35.000,00 no ano).

- Imposto: Acima de R$ 35.000,00/ano, incide 15% sobre o lucro.

Proposta de 3,5%:

- Situação: A proposta de taxar operações de cripto com 3,5% (ou outro valor) ainda está em discussão no Congresso. Não foi aprovada até agora.

- Impacto: Se aprovada, pode afetar operações de compra/venda, mas detalhes dependem da regulamentação final.

Quem é o projeto:

- Regulamentação: O projeto de lei que trata de impostos sobre cripto é do Congresso Brasileiro (PL 4.400/2021 e outros).

- Objetivo: Regular o mercado e aumentar a arrecadação, mas ainda depende de aprovação.

O que fazer:

- *Acompanhar: Fique atento às notícias sobre a regulamentação.

- Declaração: Se você vendeu cripto, consulte um contador para garantir a declaração correta.

- Isenção: Se o valor for abaixo do limite, você pode estar isento.