O artigo 15.º da Lei n.º 106 de 2013 especifica a pena por violação da lei ABC do Kuwait.
Proíbe as autoridades locais de fornecer licenças a empresas que oferecem serviços de criptografia.
O Kuwait é o país mais recente a proibir toda e qualquer atividade relacionada à criptomoeda. O principal órgão de fiscalização financeira do Kuwait, a Autoridade do Mercado de Capitais (CMA), publicou uma circular sobre a supervisão e emissão de ativos virtuais em 18 de julho.
Na circular, a CMA declarou seu compromisso com uma “proibição absoluta” de todas as transações, investimentos e mineração envolvendo criptomoedas. Além disso, a circular proíbe as autoridades locais de fornecer licenças a empresas que lhes permitam prestar serviços relacionados com activos virtuais.
Entretanto, o aviso especifica que a proibição actual não se aplica a valores mobiliários e outros produtos financeiros regulamentados pelo Banco Central do Kuwait e pela CMA.
Implementação da Recomendação 15 do GAFI
A CMA não apenas proibiu algumas atividades, mas também exigiu que os usuários tivessem extrema cautela e estivessem informados sobre as possíveis desvantagens dos ativos virtuais. Além disso, o órgão de fiscalização destacou as criptomoedas com a alegação de que elas “não possuem status legal e não são emitidas ou suportadas”.
O regulador acrescentou:
“Não está vinculado a nenhum ativo ou emissor, e que os preços desses ativos são sempre impulsionados pela especulação que os expõe a uma queda acentuada.”
Além disso, o artigo 15 da Lei n.º 106 de 2013 especifica a pena por violar os regulamentos contra o branqueamento de capitais do Kuwait, mencionados pelo regulador. O órgão de fiscalização financeira do Kuwait afirmou que a nova legislação do país é consistente com os seus esforços para prevenir o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
A CMA também citou as conclusões de um estudo realizado pelo Comité Nacional de Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo como prova de uma intenção sincera de implementar a Recomendação 15 do GAFI.
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