De acordo com o site oficial do governo britânico, o Escritório Britânico de Propriedade Intelectual emitiu um “Aviso de Alteração de Prática (PAN)” no início deste mês, que contém diretrizes para classificação de marca registrada de NFTs, bens e serviços virtuais no Metaverso.
O Escritório de Propriedade Intelectual do Reino Unido (UKIPO) não aceita NFT como um termo de classificação separado, mas “arte digital certificada por NFT” é aceitável, e bens físicos certificados por NFT podem ser classificados na categoria de mercadoria apropriada. Os bens virtuais serão tratados da mesma forma que os bens físicos, mas os pedidos de bens virtuais só serão aceites em circunstâncias claramente definidas.
No que diz respeito aos serviços virtuais, a orientação afirma que se um serviço puder ser fornecido virtualmente, o UKIPO continuará a aceitá-lo, mas esta abordagem pode não ser aplicável a todos os serviços do Metaverso, especialmente quando um serviço no Metaverso não estiver disponível. a mesma categoria dos formulários de entrega tradicionais. (Planeta diário)
