
A FinCEN e o Federal Reserve retiraram, na sexta-feira, 6 de novembro, uma proposta de 2020 que reduziria de US$ 3.000 para US$ 250 o limite para reporte de transações cripto transfronteiriças previsto na Lei do Sigilo Bancário.
Principais conclusões
O limite de US$ 3.000 para reporte transfronteiriço permanece em vigor, poupando as corretoras de novas obrigações de coleta de dados sobre transferências de apenas US$ 250.
A FinCEN afirmou que o atraso de cinco anos, as mudanças no setor e a necessidade de ouvir novamente o público justificavam a retirada da proposta.
O Crypto Council for Innovation afirmou que o limite de US$ 250 teria imposto um ônus indevido às instituições.
A retirada é o terceiro recuo em um mês relacionado a criptomoedas no âmbito da Lei do Sigilo Bancário, após o Tesouro abandonar, em outubro de 2026, as regras sobre carteiras não hospedadas e mistura de criptomoedas.
A proposta, apresentada pela primeira vez em 2020, exigiria que instituições financeiras coletassem e transmitissem dados sobre remetentes e beneficiários em transferências internacionais de moeda virtual conversível de US$ 250 ou mais. Isso teria incluído um grande volume de remessas comuns e pequenas transferências de clientes em um regime de declaração criado para fluxos muito maiores, obrigando corretoras e instituições custodiais a desenvolver novos sistemas de coleta de dados e a manter registros de transferências que hoje ficam abaixo do limite de declaração.
Ao anunciar a retirada, a FinCEN afirmou que qualquer nova versão das regras “deveria ser considerada à luz desses acontecimentos recentes, para garantir que tais alterações sejam adequadas à sua finalidade”. A agência disse que a proposta permanecera parada por mais de cinco anos enquanto o setor ao qual se aplicava avançava, e que seria útil obter novas contribuições do público antes de qualquer nova versão.
As equipes de compliance tinham motivos para se preparar para o valor mais baixo. Quando a regra foi proposta, a FinCEN argumentou que os criminosos haviam passado a recorrer a transferências menores, em parte para ficar abaixo dos limites de declaração, e afirmou que a proposta não havia avançado nos últimos anos. Grupos do setor se opuseram durante todo o processo: o Coin Center alertou que reduzir o limite de US$ 3.000 para US$ 250 sujeitaria mais transações comuns ao que chamou de vigilância financeira sem mandado.
O alívio é explícito na resposta do setor. “Reduzir o limite de US$ 3.000 para US$ 250 nas transferências internacionais teria imposto um ônus excessivo às instituições”, afirmou Ji Hun Kim, diretor-executivo do Crypto Council for Innovation.
Isso vem após a retirada, em outubro, de outras duas propostas de 2020 relacionadas à Lei do Sigilo Bancário, que abrangiam carteiras autocustodiadas e mistura de criptomoedas — regras às quais o Coin Center também havia se oposto. Em conjunto, esses recuos mantêm o limite de US$ 3.000 como aquele com o qual as corretoras efetivamente trabalham.
A regra foi arquivada, não encerrada. A declaração da FinCEN deixa aberta a possibilidade de novas alterações à Regra de Viagem, e não foi divulgado nenhum cronograma para uma proposta revisada.
