Em 5 de novembro, o Banco Central da Nigéria publicou oficialmente o “Regulamento para Operadores de Ativos Virtuais que Não São Valores Mobiliários”, estabelecendo requisitos mínimos de capital para emissores de stablecoins.

Stablecoins atreladas a moedas estrangeiras (Classe 2) exigem capital integralizado mínimo de 15 bilhões de nairas (cerca de US$ 11,16 milhões); as atreladas à naira (Classe 1), 10 bilhões de nairas; e outros prestadores de serviços de ativos virtuais, 1 bilhão de nairas.

Mas o ponto principal não são os números, e sim uma cláusula que fecha brechas: stablecoins de moeda estrangeira precisam ser emitidas por uma entidade registrada localmente na Nigéria e licenciada pelo CBN; uma licença obtida no exterior não isenta desse requisito. Para continuarem atendendo usuários nigerianos, USDT, USDC e outras stablecoins terão de operar por meio de uma entidade local licenciada. Os requisitos associados incluem reservas na proporção de 1:1, mais 2% de garantia excedente, verificação do BVN em transações P2P e proibição direta de stablecoins algorítmicas.

Na minha opinião, a Nigéria é um dos maiores mercados de adoção de criptoativos da África, e a circulação de stablecoins lastreadas em dólares on-chain já atingiu uma escala que impede o banco central de tratá-las como um mero “fenômeno tecnológico”. Na essência, essa estrutura regulatória traz a emissão de stablecoins transfronteiriças para o âmbito da supervisão nacional. No curto prazo, trata-se de estabelecer requisitos; no longo prazo, o que determinará se USDT, USDC e outras conseguirão se estabelecer sem problemas será o ritmo de implementação e a duração do período de transição.

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