Aqui está um resumo para uma leitura rápida:

Três categorias de tokens se destacam:

📌1. Classe 1 – Stablecoins de naira

📍Taxa de solicitação: ₦10m.

📍Capital integralizado mínimo: ₦10bn.

📍Totalmente lastreadas por reservas elegíveis denominadas em nairas.

📍Permitidas para pagamentos, liquidação e gestão de tesouraria.

📍Não há juros nem rendimento apenas por manter os tokens.

📌2. Classe 2 – Stablecoins de moedas estrangeiras

Por exemplo, USDT, USDC etc. (apenas para fins ilustrativos, mencionadas na diretriz).

📍Taxa de solicitação: ₦10m.

📍Capital integralizado mínimo: ₦15bn.

📍Lastro em reservas denominadas em moeda estrangeira mantidas em um banco nigeriano.

📍Permitidas para pagamentos transfronteiriços, remessas e liquidação do comércio internacional.

📍As obrigações domésticas em nairas e a conversão para nairas continuam sujeitas aos controles cambiais.

📌3. Tokens de Depósitos Bancários (DMTs)

Ex.: depósitos em nairas tokenizados emitidos por bancos comerciais.

📍Emitidos exclusivamente por bancos licenciados pelo CBN, mediante aprovação prévia.

📍Sujeitos aos requisitos de capital bancário existentes.

📍Cada token deve representar um passivo de depósito real.

📍Transferências interbancárias realizadas por meio de infraestrutura de liquidação aprovada pelo CBN, possivelmente o RTGS.

📍O banco emissor continua responsável pelo depósito subjacente.

📌4. Outros serviços – Licença/Autorização para VASP

📍Capital integralizado mínimo: ₦1 bilhão. As taxas de solicitação são estabelecidas separadamente pelo CBN.

Os serviços abrangidos incluem:

📍Serviços de carteira custodial e não custodial.

📍Custódia de criptoativos e administração de chaves privadas.

📍Câmbio/conversão entre moeda fiduciária e criptoativos, e entre criptoativos.

📍Serviços de entrada e saída entre nairas e moedas estrangeiras.

📍Transferências e remessas domésticas e transfronteiriças.

📍Distribuição de tokens e acesso ao mercado.

📍Gateways de pagamento e aceitação por comerciantes.

📍Instalações de valor armazenado em ativos virtuais.

📍Serviços P2P facilitados por plataformas (sujeitos a aprovação específica).

As instituições financeiras podem solicitar aprovação para ampliar suas atividades permitidas existentes, enquanto as entidades reguladas pela SEC precisam da autorização pertinente do CBN para serviços que não sejam de valores mobiliários. A exigência adicional de capital de ₦1 bilhão também se aplica a essas modalidades.

Minha principal conclusão é que a estrutura é sólida em seus méritos, pois estabelece uma distinção clara entre stablecoins emitidas por entidades privadas e depósitos bancários comerciais tokenizados, ao mesmo tempo que submete as stablecoins emitidas no exterior a um novo regime regulatório na Nigéria.

Mas vejo uma lacuna quanto às exigências de capital integralizado para uma stablecoin totalmente lastreada em reservas: na prática, isso é uma duplicação de requisitos prudenciais. Os emissores não emprestam as reservas em stablecoins, não há considerações de reservas fracionárias e a composição estrita das reservas já é exigida e regulamentada. Exigir um capital integralizado adicional de ₦10 bilhões parece excessivo para um setor local de stablecoins em nairas que ainda não existe, pois isso não tem finalidade — ao contrário do que ocorre com os depósitos bancários fracionários.