₦15 bilhões — a Nigéria estabelece capital integralizado mínimo para emissores de stablecoins referenciadas em moedas estrangeiras.
Por volta de 11-05, o CBN publicou o Regulamento para Operadores de Ativos Virtuais que Não São Valores Mobiliários, que, segundo relatos, entrou em vigor no mesmo dia: capital integralizado mínimo de ₦15 bilhões para emissores de stablecoins de Classe 2 referenciadas em moedas estrangeiras; ₦10 bilhões para as de Classe 1 referenciadas em nairas; e ₦1 bilhão para outros VAS que não sejam valores mobiliários, contabilizado separadamente do capital exigido pela SEC.
Plataformas que facilitem operações P2P precisam de aprovação adicional do CBN; entidades já em atividade têm uma janela de transição de aproximadamente 180 dias para solicitar autorização.
Licença/registro da SEC ≠ autorização automática do CBN para pagamentos, câmbio ou custódia; publicação e entrada em vigor ≠ emissão de todas as licenças para emissores.
#尼日利亚CBN稳定币资本门槛 $USDC
Por volta de 11-05, o CBN publicou o Regulamento para Operadores de Ativos Virtuais que Não São Valores Mobiliários, que, segundo relatos, entrou em vigor no mesmo dia: capital integralizado mínimo de ₦15 bilhões para emissores de stablecoins de Classe 2 referenciadas em moedas estrangeiras; ₦10 bilhões para as de Classe 1 referenciadas em nairas; e ₦1 bilhão para outros VAS que não sejam valores mobiliários, contabilizado separadamente do capital exigido pela SEC.
Plataformas que facilitem operações P2P precisam de aprovação adicional do CBN; entidades já em atividade têm uma janela de transição de aproximadamente 180 dias para solicitar autorização.
Licença/registro da SEC ≠ autorização automática do CBN para pagamentos, câmbio ou custódia; publicação e entrada em vigor ≠ emissão de todas as licenças para emissores.
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