1 carta de não ação: por volta de 11-03, a SEC classificou o Canton Coin como commodity digital

A equipe afirmou: o valor decorre da operação programática da rede e da oferta e demanda; a rede não tem uma «entidade central»
Em relação à cunhagem programática descrita (supervalidadores/validadores/provedores de aplicativos)
Não recomenda medidas de fiscalização nos termos do §5 da Lei de Valores Mobiliários ou do §12(g) da Lei das Bolsas de Valores

Esta é uma posição de fiscalização, não uma conclusão jurídica
Se os fatos mudarem, a posição poderá ser diferente

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