Liquidação diária da câmara de compensação: nas regras, «banco de liquidação» mencionava apenas bancos — as sociedades fiduciárias ficaram presas nas entrelinhas durante mais de uma década. Em 29 de outubro, a Nodal Clear enviou uma carta com uma pergunta; em 5 de novembro, a Divisão de Compensação e Risco da CFTC respondeu com a carta de não objeção 26-30: uma organização de compensação de derivados (DCO) pode usar sociedades fiduciárias para fazer liquidações diárias com membros compensadores, desde que as selecione e supervisione segundo os mesmos padrões aplicáveis aos bancos de liquidação. A supervisão de conformidade deve cumprir os requisitos das alíneas 39.14(c) e (d).

O contexto é simples. A proteção dos fundos dos clientes prevista na Commodity Exchange Act já menciona «bancos ou sociedades fiduciárias»; porém, a disposição sobre liquidação da regra 39.14, implementada em 2011, referia apenas os bancos. A Nodal afirma que, em Nova Iorque, a supervisão dos bancos e das sociedades fiduciárias é praticamente equivalente, e que as sociedades fiduciárias são os principais prestadores de serviços de custódia de ativos digitais. Integrá-las nas liquidações diárias facilita a incorporação de ativos digitais dados em garantia aos fluxos de fundos existentes.

Atenção: esta é a posição de fiscalização da divisão, não uma conclusão formal da Comissão, nem equivale a uma alteração das regras. A possibilidade de stablecoins e garantias tokenizadas serem aceitas em larga escala nas câmaras de compensação também depende de como cada DCO implementar isso.

Isto não constitui aconselhamento de investimento.

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