A liquidação de fim de dia da câmara de compensação já pode ser feita por uma sociedade fiduciária.

Por volta de 05/11, a Divisão de Compensação e Risco da CFTC emitiu a carta de não objeção 26-30: uma DCO pode usar uma sociedade fiduciária para a liquidação de fim de dia dos membros de compensação, desde que aplique as regras 39.14(c)(d) segundo os padrões aplicáveis aos bancos de liquidação. O pedido foi apresentado pela Nodal Clear (compensação da Nodal/Coinbase Derivatives), com a intenção de viabilizar o uso de stablecoins como garantia de margem inicial. Carta de não objeção ≠ alteração das regras pela Comissão; caminho de liquidação por sociedade fiduciária ≠ margem em stablecoins já disponível.

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