Em 3 de novembro, os futuros perpétuos de ações individuais passaram a poder ser negociados em uma bolsa regulamentada dos Estados Unidos; no mesmo dia, o regulador foi processado.
Para a COIN, a divergência não está em saber se o produto pode atrair negociações, mas se essa linha de negócios pode se sustentar dentro das classificações regulatórias vigentes. A divisão de derivativos de uma plataforma de negociação americana em conformidade com as normas participou do envio do produto. O pedido entrou em vigor após um procedimento de 45 dias sem objeções, e não por meio de uma ordem de aprovação fundamentada ponto a ponto.
Uma aliança do setor, apoiada por bolsas tradicionais e formadores de mercado, pediu imediatamente a revogação da autorização e solicitou uma liminar. A aliança argumenta que os perpétuos de ações individuais sem data de vencimento devem ser classificados como swaps baseados em valores mobiliários, e não como futuros de valores mobiliários. O pedido de liminar em curso não significa que o tribunal já tenha suspendido as negociações, e a classificação do produto ainda não foi objeto de decisão quanto ao mérito.
Agora, é preciso ver como o tribunal tratará o pedido de liminar e a disputa sobre a competência. Se o produto puder ser negociado enquanto sua classificação jurídica permanece indefinida, a COIN deve ser avaliada com base no avanço desse novo negócio ou já deve incorporar um desconto regulatório?
Para a COIN, a divergência não está em saber se o produto pode atrair negociações, mas se essa linha de negócios pode se sustentar dentro das classificações regulatórias vigentes. A divisão de derivativos de uma plataforma de negociação americana em conformidade com as normas participou do envio do produto. O pedido entrou em vigor após um procedimento de 45 dias sem objeções, e não por meio de uma ordem de aprovação fundamentada ponto a ponto.
Uma aliança do setor, apoiada por bolsas tradicionais e formadores de mercado, pediu imediatamente a revogação da autorização e solicitou uma liminar. A aliança argumenta que os perpétuos de ações individuais sem data de vencimento devem ser classificados como swaps baseados em valores mobiliários, e não como futuros de valores mobiliários. O pedido de liminar em curso não significa que o tribunal já tenha suspendido as negociações, e a classificação do produto ainda não foi objeto de decisão quanto ao mérito.
Agora, é preciso ver como o tribunal tratará o pedido de liminar e a disputa sobre a competência. Se o produto puder ser negociado enquanto sua classificação jurídica permanece indefinida, a COIN deve ser avaliada com base no avanço desse novo negócio ou já deve incorporar um desconto regulatório?