Após os resultados das eleições de meio de mandato de novembro de 2026 nos Estados Unidos — nas quais a oposição democrata conquistou o controle das duas câmaras do Congresso e o projeto de lei CLARITY Act (H.R. 3633) continua paralisado após o fracasso da votação de procedimento no Senado (49–50) —, delineiam-se dois cenários principais para o futuro regulatório do mercado de ativos digitais:

Cenário favorável: aprovação durante a sessão de transição (lame-duck) ou consenso bipartidário moderado

Aprovação de última hora (novembro–dezembro de 2026): O Congresso em fim de mandato aproveita a sessão de transição (lame-duck session), antes de 3 de janeiro de 2027, para reapresentar a CLARITY Act por meio de alterações consensuais. Se forem incorporadas proteções mais rigorosas contra finanças ilícitas e para a supervisão dos investidores, garantindo os 60 votos necessários para superar o filibuster no Senado, a lei poderá ser enviada ao Poder Executivo para sanção.

Certeza regulatória e clareza institucional: estabelece-se uma divisão clara de competências entre a CFTC (mercados de commodities) e a SEC (valores mobiliários), reduzindo a regulação por meio de ações judiciais punitivas e abrindo caminho para uma adoção institucional acelerada de ativos digitais tokenizados.

Reação do mercado: o impulso legislativo desbloqueia a entrada de fundos institucionais e dá sinal verde a produtos financeiros derivativos e infraestruturas cripto de grandes empresas de capital aberto (como Coinbase, Circle ou Robinhood).

Cenário desfavorável: bloqueio no Congresso que está encerrando o mandato e reestruturação rigorosa (2027)

Rejeição definitiva do texto atual: não se alcançam as concessões necessárias durante o período de transição, provocando o vencimento definitivo da CLARITY Act em 3 de janeiro de 2027.

Endurecimento sob o novo Congresso: a partir de 2027, com figuras céticas em relação aos criptoativos na presidência do Senate Banking Committee e do House Financial Services Committee, a agenda legislativa se inclina para medidas rigorosas de fiscalização e leis de prevenção à lavagem de dinheiro