Legisladores de Hong Kong aprovaram na quarta-feira, 4 de novembro, uma lei de comunicação de informações fiscais sobre criptoativos, que exige que plataformas de criptoativos vinculadas à cidade coletem os dados fiscais de seus usuários a partir de 2027, para que as autoridades fiscais possam compartilhá-los com outros países a partir de 2028.

A lei incorpora o Marco de Comunicação de Informações sobre Criptoativos da OCDE, ou CARF, o padrão global para rastrear ganhos com criptoativos além das fronteiras. O governo afirmou que o Departamento da Receita Interna de Hong Kong começará a trocar os dados com jurisdições parceiras em 2028.

A mesma lei atualiza o Padrão Comum de Comunicação de Informações, sistema que os bancos já usam para informar sobre contas no exterior. Sua nova versão, que também abrange produtos financeiros digitais, entra em vigor em 2028.

Hong Kong não está a agir sozinha. É uma das 27 jurisdições, incluindo Singapura, os Emirados Árabes Unidos e a Suíça, que se comprometeram a realizar as primeiras trocas de informações até 2028, segundo a lista mais recente da OCDE. Outras 46, incluindo o Reino Unido, a União Europeia e o Japão, começam um ano antes.

Então, o que exige a nova lei às plataformas de criptoativos e o que muda para os investidores que as utilizam?

O que exige a lei fiscal de Hong Kong sobre criptoativos?

Transforma as plataformas de criptoativos em entidades responsáveis pelo reporte fiscal. O guia CARF do Departamento da Receita Interna classifica-as como prestadores de serviços de criptoativos sujeitos a reporte: qualquer empresa que realize transações com criptoativos para clientes, seja uma plataforma de câmbio, uma corretora, um negociante ou um operador de caixas multibanco de criptoativos.

Uma plataforma está sujeita às regras de Hong Kong se for residente fiscal na cidade, estiver constituída aí, for gerida a partir daí ou tiver aí uma sucursal ou um estabelecimento estável. Todas as plataformas que cumpram um destes critérios têm de se registar no departamento, mesmo que não tenham nada a declarar.

Para cada utilizador, as plataformas recolherão:

  • Identificação: nome, endereço, data e local de nascimento

  • Dados fiscais: todos os países onde tem residência fiscal e o respetivo número de contribuinte, confirmados por meio de uma autocertificação

  • Atividade: transações entre criptoativos e moeda fiduciária, transações entre criptoativos e transferências, incluindo pagamentos e levantamentos para carteiras externas, totalizados para cada criptoativo pelo valor, número de unidades e número de transações

Os clientes atuais não estão isentos. As plataformas têm 12 meses após a entrada em vigor das regras para recolher autocertificações dos utilizadores que já tenham contas.

A lei também prevê infrações por falta de registo, omissão de diligências devidas ou entrega de declarações incorretas. Os utilizadores também podem ser processados por fornecerem, de forma consciente ou negligente, informações falsas numa autocertificação.

«Hong Kong tem apoiado os esforços internacionais para reforçar a transparência fiscal e combater a evasão fiscal transfronteiriça», afirmou Christopher Hui, secretário dos Serviços Financeiros e do Tesouro de Hong Kong.

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Quando entram em vigor as novas regras fiscais?

A 1 de janeiro de 2027, daqui a menos de dois meses. O processo legislativo avançou rapidamente: a consulta pública decorreu de dezembro de 2025 a fevereiro de 2026, e o governo publicou a proposta de lei a 22 de maio.

As plataformas que ficarem sujeitas às regras pela primeira vez em 2027 têm até 31 de janeiro de 2028 para se registar. O departamento ainda não publicou os detalhes do portal online nem o formato dos dados pretendido.

Hong Kong faz parte da segunda vaga. A lista de compromissos da OCDE, atualizada pela última vez a 14 de setembro, divide o mundo da seguinte forma:

  • Primeiras trocas de informações até 2027 (46): o Reino Unido, a maioria dos países da UE, o Japão, a Coreia, o Brasil, as Ilhas Caimão e outros

  • Até 2028 (27): Hong Kong, Singapura, os Emirados Árabes Unidos, a Suíça, a Austrália, o Canadá, a Tailândia e outros

  • Até 2029 (4): os Estados Unidos, o México, a Argentina e o Azerbaijão

  • Ainda não se comprometeram (4): Índia, Vietname, El Salvador e Geórgia

Os concorrentes de Hong Kong na área dos criptoativos seguem o mesmo calendário. Singapura e os Emirados Árabes Unidos também se comprometeram a realizar as suas primeiras trocas de informações até 2028.

O que significa a lei fiscal sobre criptoativos para os investidores?

Primeiro, mais burocracia; depois, menos privacidade. A partir de janeiro, qualquer pessoa que abra uma conta numa plataforma de Hong Kong deve esperar um formulário de autocertificação a perguntar onde paga impostos e qual o seu número de contribuinte em cada jurisdição.

Os utilizadores existentes receberão o mesmo pedido no prazo de um ano. Mentir no formulário é uma infração ao abrigo da nova lei, pelo que indicar o país errado não é uma forma de contornar as regras.

O que é partilhado:

  • Quem recebe os dados: as autoridades fiscais das jurisdições parceiras onde o utilizador reside, através do Departamento da Receita Interna de Hong Kong

  • O que veem: totais anuais para cada criptoativo, incluindo compras e vendas em dinheiro, trocas entre criptoativos e transferências para carteiras privadas

  • O que não veem: transações individuais, uma vez que os dados são agrupados por criptoativo

Normalmente, isso é suficiente para uma autoridade fiscal detetar ganhos com criptoativos que nunca foram declarados. As transferências para carteiras externas também são abrangidas, por isso, retirar criptoativos da plataforma deixa um registo na mesma.

As plataformas têm a maior carga de trabalho. Dispõem de menos de dois meses para criar os formulários, os controlos e os registos, e o departamento ainda não publicou os detalhes do seu portal.

Para os investidores, a lei fiscal de Hong Kong sobre criptoativos fecha uma das últimas grandes lacunas na rede de reporte da OCDE na Ásia. Até 2028, uma conta de criptoativos em Hong Kong, Singapura ou no Dubai será quase tão visível para a autoridade fiscal do país de residência como uma conta bancária.

O artigo Hong Kong aprova a sua lei de reporte fiscal sobre criptoativos: as plataformas terão de recolher dados dos utilizadores a partir de 2027 e partilhá-los no estrangeiro a partir de 2028 foi publicado originalmente em Tokenist.