Acabei de ver uma notícia interessante: a Assembleia Nacional francesa aprovou uma emenda por 150 votos a 44. Quem tiver mais de 100 mil euros (cerca de 112 mil dólares) em criptoativos em carteiras de autocustódia terá de declará-los todos os anos à autoridade tributária. O limite é calculado com base na situação em 31 de dezembro de cada ano.

No mesmo dia, outra emenda — que isentaria do imposto sobre ganhos de capital os pagamentos anuais em criptomoedas de até 1.000 euros — foi rejeitada por 69 votos a 14. Ou seja: comprar um café com criptomoedas não dá isenção fiscal, mas ter criptomoedas na própria carteira em valores de seis dígitos obriga a declará-las.

A Web3 vive dizendo que os dados on-chain são públicos e transparentes e que não precisamos de intermediários. Mas, no fim, a regulação ainda quer que você prove que “este endereço é seu”. A tecnologia já resolveu a questão da confiança; as instituições ainda exigem provas das pessoas.

Esta emenda ainda não virou lei: precisa passar pela primeira leitura na Assembleia Nacional em 17/11 e pelo Senado em 20/11. Mas a direção já está bem clara: a autocustódia está deixando de significar “nenhuma obrigação de declarar” e passando a significar “obrigação de declarar”.

O que realmente deveríamos pensar não é na declaração em si, mas no que acontece depois que ela é entregue. O que vocês acham?🪙

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