A Aave Labs, em conjunto com a Veda e a Kamino, apresentou à SEC dos EUA um marco jurídico que sustenta que determinadas atividades descentralizadas de empréstimo não estão sujeitas às leis de valores mobiliários. A controvérsia não se resume a saber se a DeFi pode obter um tratamento regulatório mais claro, mas também a quais modelos de empréstimo e de cofres se enquadram nesse argumento.

A retrospectiva de outubro da Aave revelou que os depósitos na V4 ultrapassaram US$ 1,5 bilhão e que a Sentora, a primeira curadora externa, já foi integrada. A escala e o papel dos participantes fazem com que a classificação jurídica deixe de ser uma discussão abstrata: quem administra cada produto e o que pode controlar podem afetar o âmbito de aplicação.

A apresentação do marco não significa que a SEC o tenha adotado, muito menos que todos os produtos de empréstimo e de cofres estejam sujeitos à mesma conclusão. Ainda há divergências sobre a legislação relativa à isenção para desenvolvedores de DeFi. Agora, é preciso acompanhar a resposta dos reguladores e como o marco jurídico define os poderes dos curadores.

Se diferentes curadores tiverem graus distintos de controle sobre os cofres, a Aave ainda poderá usar o mesmo argumento de «descentralização» para abranger todos eles?