A SEC deu ao Canton Coin uma espécie de “cartão de reconhecimento” como “mercadoria digital” — e a narrativa de conformidade desta vez é bastante sólida.

O Departamento de Finanças Corporativas da SEC emitiu uma carta de não ação ao Canton Network, reconhecendo que o seu token nativo, Canton Coin (CC), é uma “mercadoria digital”: o valor do CC decorre do funcionamento programático da rede e da relação entre oferta e procura, e não da expectativa de lucro baseada nos esforços essenciais de gestão de terceiros. Além disso, a rede não tem uma entidade de controlo centralizada. Desde que determinadas condições sejam cumpridas, a SEC não pretende tomar medidas coercivas contra a emissão programática de CC. Posteriormente, o Canton Network citou o documento no X.

Para o CC, este é um sinal claramente positivo. Uma carta de não ação não é uma lei, mas, no enquadramento regulatório dos EUA, equivale a aplicar a um caso concreto e de nível institucional o entendimento de que “o token em si não constitui um valor mobiliário”: a emissão programática é autorizada, e a tokenização de ativos dirigida a instituições e a narrativa dos ativos do mundo real (RWA) passam a ter limites jurídicos mais claros.

Cenário 1: se surgirem mais casos de reconhecimento como “mercadoria digital”, poderão expandir-se ainda mais as perspetivas para projetos de tokenização de nível institucional no ecossistema Canton, bem como para cenários em que o CC seja usado em liquidações e como garantia. Cenário 2: se houver mudanças nos responsáveis pela regulação ou na conceção do produto, a carta de não ação, por ser específica para um caso e sujeita a condições, poderá ser revogada. Além disso, o documento abrange apenas a emissão programática e não significa que o CC tenha recebido uma isenção regulatória abrangente.

O que lhe merece mais atenção: o aumento da segurança regulatória do CC ou o risco de revogação associado às condições?

Fonte: PANews

Imagem 1: SEC reconhece Canton Coin como mercadoria digital · Captura de ecrã da página de origem
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